Como ainda estamos discutindo a possibilidade de aborto em 2018?

Coluna Valdete Souto Severo

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Fonte: pixabay

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Tabu

Aborto é um tabu em nossa cultura, algo muito sério, sem dúvida alguma. Trata-se de uma experiência física e emocional de intensidade difícil de ser mensurada, algo que nunca mais abandona o pensamento, que nos visita com sua tristeza, que nos interpela como seres humanos, que nos convida a questionar nossa fé. É por isso que um relatório como aquele assinado pelo Deputado Jorge Tadeu Mudalen causa repulsa. A PEC 181/2015, seguindo a linha do golpe parlamentar também utilizado para a chamada “reforma” trabalhista, de alterar projetos legislativos desfigurando-os e, com isso, impedindo o amplo debate público sobre matérias de capital relevância, altera o projeto inicial. A PEC é apresentada com um único dispositivo, pretendendo alterar o artigo 7o da Constituição, para estender o prazo da licença maternidade em caso de nascimento prematuro.

Na “Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição n. 181 de 2015, do Senado Federal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE PARTO PREMATURO”, na mesma linha do que fez Rogério Marinho em relação ao PL 6787, Mudalen altera a proposta incluindo novas alterações no texto constitucional. Para “defender a vida humana”, Mudalen propõe a alteração da Constituição, para que o inciso III do art. 1º tenha a seguinte redação: “dignidade da pessoa humana, desde a concepção”, e para que o caput do art. 5º disponha: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Com isso, pretende claramente – e não disfarça tal intenção em seu relatório – recrudescer a criminalização da prática de aborto, sem qualquer exceção, seja ele decorrente da vontade exclusiva da gestante, seja motivado por concepção resultante de estupro ou doença como a anencefalia

De acordo com estudo realizado pelo IPEA em 2014, mais de 70% das mulheres estupradas o foram quando tinham menos de dezoito anos; a maioria absoluta delas é preta ou parda; 96,69% dos agressores são homens. Em caso de estupros cometidos contra crianças, por pessoas que a vítima já conhecia, 79% ocorreram dentro de casa. Um número significativo de mulheres engravidou em razão do estupro. De acordo com a pesquisa, “a cada ano no mínimo 527 mil estupros são cometidos no Brasil, mas apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia” ( file:///Users/valdetesevero/Downloads/DOC_ORADOR_C_13194_K-Comissao-Permanente-CDH-20140415CNJ008_parte3238_RESULTADO_1397577899379.pdf, acesso em 24/1/2018). Evidentemente o tema do aborto não se limita a tais situações extremas e se quisermos realmente superar o preconceito de pretender definir como a mulher pode dispor do próprio corpo, precisamos admiti-lo em qualquer situação, como decorrência do exercício de uma liberdade que precisa urgentemente ser garantida à mulher.

Ato clandestino

Senão pela convicção de que abortar é algo que diz respeito à mulher que engravida e dela deve ser a decisão sobre como dispor do próprio corpo, que admitamos o aborto pelo fato objetivo de que a proibição pública do ato não gera como consequência sua elisão. Ao contrário, apenas fomenta a existência de um “mercado negro” em que mulheres seguem abortando sem qualquer segurança para a sua saúde. Aquelas que possuem a sorte dos incluídos, o fazem em clínicas para as quais devem pagar não apenas o valor do trabalho, mas também o do silêncio. As menos afortunadas o fazem em clínicas clandestinas ou mesmo em casa, sem qualquer assistência ou proteção à saúde, arriscando sua vida. A Pesquisa Nacional de Aborto 2016 mostra que “das 2.002 mulheres alfabetizadas entre 18 e 39 anos entrevistadas pela PNA 2016, 13% (251) já fez ao menos um aborto”.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na faixa etária de 35 a 39 anos, “aproximadamente 18% das mulheres já abortou”. O estudo afirma que em 2016, aos 40 anos de idade, “quase uma em cada cinco mulheres já fez aborto (1 em cada 5,4)”. Mostra, ainda, que metade das mulheres aborta usando medicamentos, como o Misoprostol, “recomendado pela Organização Mundial da Saúde para a realização de abortos seguros”. Aponta que metade das mulheres precisou ser internada para finalizar o aborto (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232017000200653&lng=en&nrm=iso&tlng=pt, acesso em 27/1/2018). Fácil perceber, portanto, que a clandestinidade do ato, em vez de inibir sua prática, vem causando um número significativo de mortes. Em 2014, a Câmara dos Deputados anunciava que:

“Cerca de 800 mil mulheres praticam abortos todos os anos. Dessas, 200 mil recorrem ao SUS para tratar as sequelas de procedimentos malfeitos”.

Apontava, ainda, que o aborto “é o quinto maior causador de mortes maternas no Brasil” e que para a Organização Mundial da Saúde (OMS), “a situação pode ser ainda mais alarmante: o número de abortos pode ultrapassar um milhão de mulheres” (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/EXPRESSAO-NACIONAL/478093-ABORTO-E-UM-DOS-PRINCIPAIS-CAUSADORES-DE-MORTES-MATERNAS-NO-BRASIL.html, acesso em 13/2/2015). Nada disso é novidade, mas revela uma realidade que insiste em desafiar o falso moralismo de quem combate o aborto como uma heresia. Do período de lei seca nos Estado Unidos à falida política de repressão contra drogas arbitrariamente eleitas como ilegais, precisamos urgentemente aprender que atos assimilados como necessários e aceitáveis no convívio social não podem ser simplesmente negados pelo Estado. Ao negar algo que recorrentemente acontece e seguirá acontecendo, o Estado apenas se demite de sua função de regular as regras do jogo e controlar seu regular cumprimento.

 

Proteção à vida?

Se o objetivo de uma proposta como essa fosse a defesa da vida humana, como compreender que pessoas que bradam contra o aborto ignorem propositadamente a necessária discussão sobre o número expressivo de mulheres que morrem em clínicas clandestinas ou em suas próprias casas, em razão desse procedimento. De acordo com pesquisa recente, o “Brasil registra uma média de quatro mortes por dia de mulheres que buscam socorro nos hospitais por complicações do aborto (http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,diariamente-4-mulheres-morrem-nos-hospitais-por-complicacoes-do-aborto,10000095281, acesso em 27/1/2018). Como compreender a completa ausência de preocupação com a mortalidade infantil, com a morte por doenças que já haviam sido erradicadas e que retornam ao cenário brasileiro em razão da concentração de renda e, por consequência, da miséria cada vez maior de parte significativa da população. O retorno de doenças como o vírus zica, que inclusive terá a atenção do STF quando do julgamento (ainda não realizado) da ADI 5581, que trata, entre outras coisas da possibilidade de interrupção da gravidez em caso de diagnóstico de infecção pelo vírus zica, está diretamente relacionado ao aumento da precariedade. Se há preocupação com a dignidade da vida humana, repensemos nosso modelo de organização social. Em um plano mais objetivo e imediato, tenhamos o mínimo de coerência e combatamos iniciativas como a da “reforma” da previdência, que tornará o direito a um mínimo de assistência à saúde ainda mais distante de importante parcela da população brasileira. Pois curiosamente, o DEM, partido a que pertence Mudalen, tem posição favorável às alterações que precarizam completamente o sistema de seguridade social do país.

Das crianças que nascem todos os dias, segundo dados do Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil, “17,3 milhões de crianças até 14 anos vivem em domicílios de baixa renda, dos quais 5,8 milhões em situação de extrema pobreza” (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2017/03/21/internas_polbraeco,582296/quase-6-milhoes-de-criancas-vivem-em-situacao-de-extrema-pobreza.shtml, acesso em 27/1/2018). O que faz a chamada “bancada da Bíblia” para acabar com essa realidade?

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Se a discussão deve enveredar-se para os caminhos da proteção à dignidade humana, tratemos de enfrentar o tema sob a perspectiva da mulher. Os estudos que temos sobre o aborto relevam que a “mulher comum que aborta é religiosa”, 88% delas se declara católica, evangélica, protestante, ou espírita. Não são hereges negando o direito à vida. São pessoas comuns tentando sobreviver em ambientes misóginos, miseráveis ou apenas inadequados para a gestação de um novo ser. Essas mulheres certamente reconhecem a importância da maternidade, pois a “grande maioria delas tem filhos” e, como refere reportagem recente da Carta Capital, são mulheres que sentem medo: “medo de morrer, de arriscar a vida ou de ser presa” ( https://www.cartacapital.com.br/sociedade/aborto-a-cada-minuto-uma-mulher-faz-um-aborto-no-brasil, acesso em 27/1/2018). Fazem sua escolha por inúmeras razões de ordem íntima, mas também social, muitas delas diretamente relacionadas a própria sobrevivência, à possibilidade de seguir trabalhando, ao receio de represálias. A dignidade dessas mulheres é desrespeitada por um conjunto normativo que lhes nega proteção adequada em um momento tão grave de sua existência.

A preocupação do Deputado Mudalen em impedir a liberação do aborto e até mesmo a discussão do tema pode parecer desnecessária, na medida em que a lei penal vigente já criminaliza essa prática. Justifica-se, porém, em razão da atuação do STF, quando reconhece o anacronismo de tais tipos penais, como no Habeas Corpus n. 124.306, de relatoria do Ministro Barroso, em que ele afirma que “a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais das mulheres, com reflexos inevitáveis sobre a dignidade humana” e que é preciso compreender que “a mulher que se encontre diante desta decisão trágica – ninguém em sã consciência suporá que se faça um aborto por prazer ou diletantismo – não precisa que o Estado torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente”.

Aborto é um trauma que certamente a maioria das mulheres que por ele passaram teriam evitado, se pudessem. Evitá-lo implica realizar políticas públicas de prevenção, acesso à informação e educação sexual. Essa deveria ser a preocupação do Estado: evitar a necessidade da escolha extrema, em vez de, como refere o Ministro Barroso, tornar a vida da mulher ainda pior. Ainda assim, preciso registrar que o avanço no trato desse assunto deve ir além. Sem prejuízo da necessidade de prevenção, precisamos reconhecer o direito da mulher a dispor de seu próprio corpo. Vale dizer: o aborto precisa ser um ato reconhecido, e não criminalizado, pelo Estado como expressão do direito feminino de viver com dignidade, escolhendo seus próprios rumos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

É exatamente contra essa compreensão humana e libertadora de tudo que envolve o ato de abortar, ratificada pelo STF na ADPF 54, em que declara a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, que o Deputado Mudalen e seus aliados se insurgem. Pretendem um Estado que em lugar de propiciar condições reais de prevenção e respeito às escolhas femininas, puna, marginalize e estigmatize as mulheres que optam por abortar. O pressuposto do discurso de Mudalen é a negação dos dois últimos séculos de evolução da teoria do Estado e da decisão judicial. Pra atingir o objetivo de retroceder no tempo e recrudescer o combate contra quem aborta, revivendo pensamentos típicos do medievo, o parlamento – por seu representante – invoca a ideia revolucionária (para o Século XVIII) de que a divisão de poderes é sagrada e, portanto, decidir em conformidade com a Constituição, afastando do ordenamento uma regra que nega seus princípios, é desconsiderar a vontade do povo. Eis aí o verdadeiro debate, em que a democracia encontra-se com o tortuoso tema do aborto.  A “vontade do povo” traduzida no número significativo de abortos praticados por mulheres brasileiras é substituída pela “vontade do povo” traduzida nas palavras de um parlamentar conservador.

A verdadeira questão, por trás do debate sobre o aborto, é que não podemos falar seriamente em Estado Democrático quando optamos por penalizar e, portanto, negar em lugar de enfrentar, temas sociais que constituem verdadeiras chagas decorrentes do sistema que adotamos. É de machismo, misoginia e capitalismo que devemos falar, se quisermos realmente falar de aborto, pois são esses os fatores que determinam a concentração de renda e o assujeitamento da mulher a condições de vida que tantas vezes a obrigam a optar pelo trauma de sua realização. Viver de forma democrática implica respeitar escolhas conscientes, de modo que ao Estado compete instruir, esclarecer e propiciar condições de prevenção. Ao mesmo tempo, compete-lhe respeitar o direito que todas as mulheres possuem de dispor do próprio corpo e escolher os rumos que sua vida irá tomar. Exigir que nossa escolha seja entre uma gestação indesejada (seja por que motivo for) e a marginalidade, com exposição de grave risco à vida da mulher, é negar o espaço democrático em que o aborto efetivamente deveria estar sendo debatido.

 

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Valdete Souto Severo é Articulista do Estado de Direito – Mestre em Direitos Fundamentais, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC do RS. Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP) e RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social. Professora, Coordenadora e Diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS. Juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região.

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