O destino incerto de uma mercadoria – uma cômoda – que o estabelecimento comercial garante ter entregue, e a cliente, por sua vez, não ter recebido, motivou ação judicial que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor da consumidora. Ao notar a demora na entrega, a mulher entrou em contato com a loja e recebeu como resposta que o produto já havia sido encaminhado com sucesso ao endereço informado. Sem tê-lo em mãos, contudo, buscou o estabelecimento para providências, nunca implementadas. Acabou por levar o caso para apreciação na Justiça, onde teve seus direitos restituídos.
Em apelação, o estabelecimento afirmou que a cliente falseava a verdade ao dizer que não recebera o produto, e sustentou que a situação narrada não possui o condão de acarretar abalo moral passível de ressarcimento. Segundo o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, a demandada citou que o produto foi entregue à cliente, mas não mostrou nenhum documento apto a comprovar suas alegações.
“A situação vivenciada pela consumidora, envolvendo a frustração de uma transação comercial, […] evidencia o nítido descaso e a má vontade com que a demandada tratou os legítimos interesses da autora, o que enseja, a meu ver, incômodo e desgaste (físico e mental) que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, suscetíveis, portanto, da devida reparação pecuniária”, ponderou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.038810).
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/