Por determinação da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a sessão extraordinária desta quinta-feira, 17 de setembro de 2026, foi cancelada.
1. No julgamento da PET 16.662, realizado em 15 de setembro de 2026, foi suscitada Questão de Ordem, cujo exame foi objeto de pedido de vista, na qual se submetem à apreciação do Plenário, entre outras, as seguintes providências: (i) a reunião da PET 16.662 e da PET 16.704, para tramitação conjunta; (ii) a redistribuição dos feitos, na forma regimental; (iii) a certificação, nos autos relacionados ao Banco Master, de todos os magistrados mencionados sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos; e (iv) após a certificação, a abertura de prazo para manifestação do Procurador-Geral da República e dos magistrados mencionados.
2. As matérias submetidas ao Plenário na referida Questão de Ordem guardam relação direta e imediata com a PET 16.704.
3. De acordo com o despacho, nesse contexto, a manutenção do julgamento da PET 16.704 na sessão de 23 de setembro de 2026 implicaria a sua apreciação enquanto pendente de definição a Questão de Ordem.
4. Uma vez definidos pelo Plenário os parâmetros aplicáveis à tramitação dos feitos, a sessão de julgamento da PET 16.704 anteriormente designada para 23 de setembro de 2026, será oportunamente redesignada.
Confira a íntegra do despacho.
Fonte STF