Aos 38 anos da Constituição, Valdete Souto Severo analisa a precarização do trabalho, os desafios da educação jurídica e a coletivização do cuidado

Em entrevista ao Jornal Estado de Direito, Valdete Souto Severo, professora da UFRGS  e magistrada do trabalho, reflete sobre o enfraquecimento da proteção social desde 1988, a contrarreforma trabalhista, as transformações tecnológicas e a necessidade de construir uma sociedade comprometida com os direitos fundamentais e o cuidado coletivo.

Por Carmela Grüne | Jornal Estado de Direito

A Constituição Federal de 1988 completa 38 anos em um cenário de profundas contradições entre os direitos sociais previstos no texto constitucional e as condições concretas de vida da classe trabalhadora brasileira. Embora represente um marco fundamental da redemocratização e da construção de um projeto de sociedade comprometido com a redução das desigualdades, a Constituição enfrenta, desde sua promulgação, sucessivos processos de enfraquecimento de suas garantias sociais e trabalhistas. Essa foi uma das principais reflexões apresentadas pela professora Valdete Souto Severo, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), escritora e magistrada do trabalho do TRT da 4ª Região, em entrevista concedida à advogada e jornalista Carmela Grüne, para o Jornal Estado de Direito, em 12 de outubro de 2026.

Ao longo da conversa, a professora examinou a distância entre o projeto constitucional de 1988 e a realidade das relações de trabalho, abordando as alterações legislativas e jurisprudenciais que contribuíram para a flexibilização de direitos, a contrarreforma trabalhista de 2017 e os desafios impostos pelas transformações tecnológicas. A entrevista também avançou sobre questões relacionadas à formação jurídica, ao pensamento crítico e à necessidade de compreender o cuidado como uma responsabilidade compartilhada, especialmente diante das dificuldades enfrentadas pelas mulheres na conciliação entre trabalho, família e proteção social.

A Constituição de 1988 e a distância entre direitos e realidade

Para Valdete Souto Severo, a Constituição de 1988 possui uma potência simbólica relacionada à possibilidade de assegurar condições materiais de existência para as trabalhadoras e trabalhadores. A professora destacou a centralidade da regulação das relações de trabalho em uma sociedade capitalista, na qual grande parte das pessoas depende da remuneração decorrente do próprio trabalho para garantir sua sobrevivência. Entretanto, observou que a concretização das garantias constitucionais encontrou obstáculos desde os primeiros anos de vigência da Constituição, em um processo que não pode ser atribuído exclusivamente a determinado governo ou período político. Segundo sua avaliação, todos os governos posteriores a 1988 promoveram, em diferentes medidas, alterações que fragilizaram a proteção social trabalhista, embora alguns também tenham produzido legislações de maior proteção.

Entre os exemplos apresentados pela professora estão a legislação de greve de 1989, que, em sua análise, estabeleceu limitações ao exercício desse direito fundamental, os mecanismos de compensação de jornada e a ampliação da terceirização, especialmente a partir da interpretação desenvolvida pelo sistema de Justiça do Trabalho. Nesse contexto, mencionou a  necessidade de compreensão do direito à relação de emprego previsto no artigo 7º da Constituição. A professora também relacionou esse processo às sucessivas mudanças nas condições de trabalho e às alterações na previdência social, compreendendo a proteção trabalhista e a previdenciária como dimensões complementares do Estado social.

A duração do trabalho foi utilizada como um dos exemplos mais evidentes da distância entre o texto constitucional e sua aplicação prática. Professora Valdete chamou atenção para o limite de oito horas diárias previsto na Constituição e para a ampliação das possibilidades de organização de jornadas superiores, especialmente após a legislação trabalhista de 2017. Em sua análise, a naturalização de jornadas de doze horas, acompanhadas de trinta e seis horas de descanso, e a própria referência legislativa à prestação habitual de horas extraordinárias demonstram contradições na aplicação das garantias constitucionais. Para a professora, essas transformações evidenciam o esvaziamento do sentido protetivo de determinadas normas, em um contexto no qual a legislação e os entendimentos jurisprudenciais nem sempre asseguram a efetividade dos limites estabelecidos em 1988.

Apesar desse diagnóstico, Valdete enfatizou que a Constituição continua sendo uma referência indispensável para a sociedade brasileira, por expressar um projeto voltado à liberdade, à solidariedade, ao bem comum e à redução das desigualdades sociais. A professora observou que esse compromisso constitucional adquire particular importância diante de discursos políticos que contrariam os objetivos estabelecidos no próprio texto constitucional. Também destacou a necessidade de recuperar a memória do processo histórico que conduziu à redemocratização, lembrando as mobilizações coletivas, a repressão, as prisões, as torturas e as mortes que marcaram as lutas anteriores à promulgação da Constituição. Para ela, a comemoração de seus 38 anos exige não apenas recordar os direitos formalmente reconhecidos, mas também compreender o esforço histórico necessário para conquistá-los.

A contrarreforma trabalhista e as transformações na proteção social

A expressão contrarreforma trabalhista foi um dos temas discutidos durante a entrevista. Questionada por Carmela Grüne sobre a utilização desse conceito, Valdete explicou que a “contrarreforma” decorre de uma análise crítica das modificações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Segundo a professora, a denominação reforma não traduz adequadamente o conteúdo das alterações legislativas, pois o texto aprovado não realizou uma atualização sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho. Como exemplo, mencionou a permanência de dispositivos com referências a procedimentos físicos, apesar de o processo judicial eletrônico já integrar a realidade da Justiça do Trabalho quando a legislação foi aprovada.

Valdete recordou que essa compreensão já estava presente em trabalho publicado em 2018 com o professor Jorge Souto Maior. Na avaliação apresentada durante a entrevista, as modificações de 2017 devem ser compreendidas dentro de um processo mais amplo de transformações institucionais e legislativas, influenciado também por orientações internacionais. Nesse contexto, a professora mencionou o Documento nº 319 do Banco Mundial, de 1996, relacionando-o às propostas de reforma do sistema de Justiça e das legislações de países latino-americanos. Também fez referência à Emenda Constitucional nº 45 e às mudanças processuais e trabalhistas ocorridas no Brasil, ressaltando que a contrarreforma de 2017 esteve inserida em um cenário político e institucional específico – onde foi aprovada as alterações legislativas com muita rapidez.

A professora ampliou essa reflexão ao relacionar as formas contemporâneas de regulação do trabalho à formação histórica brasileira, marcada por séculos de escravização e pela consolidação relativamente recente do trabalho assalariado regulado pelo Estado. Em sua análise, essa herança histórica continua repercutindo sobre as relações sociais e sobre as maneiras pelas quais o trabalho é compreendido e disciplinado juridicamente. Valdete ressaltou, entretanto, que a trajetória posterior à Constituição de 1988 não foi constituída apenas por perdas, reconhecendo a existência de conquistas legislativas e institucionais importantes. Sua preocupação está concentrada na persistente dificuldade de assegurar que as garantias trabalhistas previstas no ordenamento jurídico sejam efetivamente observadas na vida cotidiana da população.

Durante a conversa, Carmela Grüne também trouxe à discussão os registros de participação em greve nas fichas funcionais dos empregados, mencionando sua participação na elaboração de uma proposta legislativa destinada à retirada desses registros, no Projeto de Lei nº 2172 de 2026, que “Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.” – apresentada pelo Senador Rogério Carvalho, para acessar clique aqui. A jornalista questionou os possíveis efeitos dessa prática sobre a trajetória profissional de trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao movimento sindical, especialmente em processos de avaliação e progressão funcional. A reflexão foi relacionada à necessidade de compreender como determinadas práticas empresariais podem influenciar o exercício de direitos coletivos e a valorização profissional, inclusive quando trabalhadores e trabalhadoras adotam posicionamentos relacionados ao cumprimento de protocolos de segurança e aos limites de suas atribuições – como contraposição a ordens de cumprimento de metas e lucros “custe o que custar”, colocando em risco operações industriais e a própria vida das pessoas trabalhadoras.

Inteligência artificial, automação e os riscos psicossociais no trabalho

As transformações tecnológicas e seus efeitos sobre a organização do trabalho também estiveram presentes na entrevista. Carmela Grüne questionou a professora sobre os desafios decorrentes da automação, da inteligência artificial e das mudanças nas atividades profissionais, relacionando essas questões às discussões sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e à proteção da saúde mental dos trabalhadores. Ao responder, Valdete observou que automação e riscos psicossociais, embora possam parecer temas distintos, estão profundamente relacionados, especialmente quando examinados a partir das mudanças no sentido atribuído ao trabalho e das formas contemporâneas de intensificação das atividades profissionais.

A professora destacou que os recursos tecnológicos permitem uma organização do trabalho que frequentemente ultrapassa os limites tradicionais entre a jornada profissional e a vida pessoal. A utilização constante de meios telemáticos, a intensificação das tarefas e a dificuldade de desconexão foram apontadas como manifestações dessa realidade. Entre os exemplos mencionados está a permanência dos trabalhadores em grupos profissionais de WhatsApp, que podem prolongar as exigências relacionadas ao trabalho para além dos horários convencionais. Valdete também reconheceu a importância das discussões sobre a substituição de atividades pela inteligência artificial, observando que essas transformações já começaram a produzir efeitos nas relações profissionais e exigem reflexão sobre suas consequências sociais.

Entretanto, a professora ponderou que os debates sobre as novas tecnologias acontecem em um cenário no qual direitos trabalhistas considerados elementares ainda enfrentam dificuldades de efetivação. Mencionou, nesse sentido, a jornada de oito horas, as condições de trabalho e a garantia de uma remuneração capaz de atender às necessidades estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição. Para Valdete, a urgência de enfrentar discursos e práticas de redução das garantias sociais acaba dificultando o aprofundamento de outras questões igualmente relevantes, como as transformações decorrentes da automação e os impactos das tecnologias sobre a saúde mental e a própria experiência do trabalho.

Educação jurídica e pensamento crítico: compreender o trabalho para compreender a sociedade

A formação dos profissionais do Direito constituiu outro eixo da entrevista. Carmela Grüne questionou como a educação jurídica poderia contribuir para modificar a percepção de estudantes que associam o vínculo formal de emprego à perda de liberdade e como sensibilizar futuros profissionais para a importância do Direito do Trabalho, mesmo quando pretendem atuar em outras áreas jurídicas. A pergunta também abordou a necessidade de compreender essa disciplina como um campo relacionado às condições de vida da população e não apenas como uma especialidade profissional destinada à solução de conflitos entre empregados e empregadores.

Valdete respondeu destacando a importância da universidade como espaço de construção do pensamento crítico e de aprofundamento das discussões sobre a proteção social. A professora observou que a própria organização dos currículos jurídicos contribui para uma compreensão limitada da centralidade do trabalho, uma vez que as disciplinas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário costumam receber carga horária inferior à destinada a outros campos, como Direito Civil e Direito Empresarial. Também chamou atenção para o fato de que o Direito do Trabalho frequentemente aparece apenas depois da metade da graduação, circunstância que, em sua avaliação, repercute na formação dos estudantes e na percepção da importância dessa área para o conjunto das relações sociais.

Ao compartilhar sua experiência docente na UFRGS, Valdete explicou que procura demonstrar aos estudantes que o Direito do Trabalho diz respeito à realidade de praticamente todas as pessoas que dependem de sua atividade profissional para sobreviver. A professora ressaltou que a classe trabalhadora é mais ampla do que o conjunto de empregados formalmente vinculados pela CLT e que a regulação das relações entre capital e trabalho interfere diretamente na capacidade de consumo, na organização dos territórios, no acesso à saúde e na maneira como a sociedade estrutura suas relações. Essa perspectiva, segundo sua abordagem, permite compreender o Direito do Trabalho não apenas como uma disciplina jurídica específica, mas como um campo essencial para a análise das contradições do sistema social e econômico.

A professora também examinou a percepção de jovens que demonstram resistência ao emprego formal, observando que muitas das experiências associadas à CLT correspondem, na realidade, a práticas que não representam sua finalidade protetiva. Advertências, suspensões, jornadas extraordinárias e ausência de pagamento pelas horas trabalhadas além dos limites legais foram mencionadas como situações que influenciam negativamente a maneira pela qual parte da população compreende o trabalho regulado. Para Valdete, é necessário distinguir a proteção social prevista no Direito do Trabalho das práticas que, em sua aplicação cotidiana, acabam contrariando essa proteção. Nesse sentido, atribuiu aos profissionais da área e ao sistema de Justiça a responsabilidade de disputar a efetividade das garantias constitucionais e demonstrar sua importância para a vida das pessoas.

A educação crítica, entretanto, não deveria ficar restrita à formação universitária. Valdete relacionou a necessidade de discutir o trabalho assalariado à própria educação escolar, apontando que temas fundamentais para compreender a sociedade brasileira, como a colonização, a escravização e a centralidade do trabalho na organização econômica e familiar, nem sempre recebem a atenção necessária. Para a professora, desenvolver a capacidade de questionar por que as pessoas trabalham por salário, como a remuneração se relaciona com as condições materiais de existência e por que determinadas garantias constitucionais não são observadas pode contribuir para uma compreensão mais ampla da realidade. O estudo, a conversa e o diálogo foram apresentados como instrumentos fundamentais para ampliar essa consciência crítica.

Outros mundos possíveis: a coletivização do cuidado como responsabilidade social

Na parte final da entrevista, a discussão avançou para a coletivização do cuidado, tema relacionado à obra Outros Mundos Possíveis, apresentada por Carmela Grüne durante a conversa. Questionada sobre a importância dessa perspectiva para o Estado de Direito, Valdete explicou que a proposta envolve repensar a concepção de autonomia individual presente na organização da sociedade contemporânea, recuperando a ideia de interdependência entre as pessoas. A professora mencionou a contribuição de autoras latino-americanas e indígenas e destacou que diferentes movimentos de mulheres já desenvolvem, há muito tempo, experiências concretas de organização coletiva do cuidado.

Entre essas experiências, Valdete mencionou as redes de apoio construídas por mulheres trabalhadoras nas periferias urbanas, onde a necessidade de garantir a sobrevivência frequentemente exige o compartilhamento de responsabilidades relacionadas ao cuidado com crianças e pessoas idosas. Nessas relações, a colaboração entre vizinhas e outras integrantes da comunidade permite que algumas mulheres realizem suas atividades profissionais enquanto outras participam das tarefas de cuidado. Para a professora, esses exemplos demonstram que a coletivização não constitui apenas uma possibilidade teórica para o futuro, mas uma realidade já presente em diferentes formas de organização social, especialmente entre mulheres que enfrentam dificuldades para conciliar trabalho remunerado e responsabilidades familiares.

A professora também questionou a concepção segundo a qual cada família deveria ser capaz de administrar individualmente todas as necessidades relacionadas à criação dos filhos, ao cuidado com pessoas idosas e à manutenção da vida cotidiana. Em sua avaliação, a ideia de que eventuais dificuldades nesse processo representam um fracasso individual resulta de uma construção cultural que desconsidera a interdependência humana. A partir das contribuições do pensamento feminista, Valdete defendeu a possibilidade de desenvolver uma compreensão coletiva do cuidado, capaz de reconhecer que essas responsabilidades ultrapassam os limites do ambiente doméstico e exigem mudanças na maneira como a sociedade e o Estado organizam suas políticas de proteção.

Nesse contexto, a professora relacionou a coletivização do cuidado à necessidade de transformações na legislação trabalhista e nas políticas públicas, de modo que as diferentes necessidades das pessoas sejam reconhecidas como questões de interesse social. A proteção não deveria estar limitada à infância ou à velhice, mas alcançar também a vida adulta, considerando que nenhuma pessoa possui condições de viver inteiramente isolada ou de atender, individualmente, a todas as suas necessidades. Essa compreensão, apresentada na entrevista, amplia o debate sobre a proteção social ao reconhecer o cuidado como parte fundamental das relações humanas e da responsabilidade compartilhada pela sociedade.

Mulheres, medidas protetivas e a necessidade de ampliar o olhar do sistema de Justiça

A reflexão sobre a coletivização do cuidado também permitiu abordar a realidade de mulheres que enfrentam situações de violência e precisam reorganizar suas atividades profissionais e familiares em razão de medidas protetivas. Carmela Grüne apresentou, durante a conversa, a proposta legislativa denominada Lei Advogada Segura, Projeto de Lei 2072 de 2026, cuja sugestão ao senador Rogério Carvalho foi mencionada pela jornalista, a iniciativa “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência“. A proposta discutida envolve a suspensão de prazos processuais em situações que demandem proteção, considerando as dificuldades enfrentadas por advogadas, seja porque estão com medida protetiva para si ou para seus filhos – que necessitam acompanhar filhos em perícias, reorganizar rotinas, adotar cuidados adicionais de segurança ou até mesmo mudar de residência.

Ao relacionar essa realidade ao debate sobre o cuidado, Carmela ressaltou a necessidade de o Estado reconhecer vulnerabilidades que nem sempre são visíveis no exercício das atividades profissionais. A jornalista também observou que a reflexão poderia alcançar outras mulheres em situações semelhantes, não ficando restrita à advocacia. As exigências decorrentes da proteção pessoal e familiar, especialmente quando envolvem crianças, podem produzir alterações significativas na organização da vida cotidiana e precisam ser consideradas no desenvolvimento de mecanismos institucionais de proteção.

Valdete concordou com a relação estabelecida entre essas experiências e a coletivização do cuidado, destacando que o sistema de Justiça precisa ampliar sua compreensão das condições concretas de vida das pessoas. A professora mencionou a existência de orientações nos protocolos do sistema de Justiça direcionadas à realidade daqueles que buscam proteção judicial, mas ressaltou a importância de estender esse olhar também aos profissionais que atuam dentro das instituições. Em sua avaliação, os integrantes do próprio sistema de Justiça precisam ser considerados em suas circunstâncias pessoais e sociais, reconhecendo que também estão sujeitos a responsabilidades familiares, situações de vulnerabilidade e necessidades de cuidado.

A importância do diálogo e dos espaços coletivos de reflexão

No encerramento da entrevista, Valdete Souto Severo apresentou iniciativas acadêmicas desenvolvidas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mencionou a atuação do grupo de pesquisa Trabalho e Capital, relacionado a um grupo de mesmo nome da Universidade de São Paulo, coordenado pelo professor Jorge Souto Maior. A professora destacou a realização de encontros periódicos de estudo e reflexão, além de atividades voltadas ao debate sobre democracia, Constituição e relações de trabalho. Entre os compromissos mencionados estavam uma roda de conversa prevista para 13 de outubro e um evento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, relacionado às comemorações dos 38 anos da Constituição Federal.

A professora encerrou sua participação ressaltando a importância de preservar e fortalecer os espaços coletivos de estudo e debate. Embora considere a leitura e a pesquisa fundamentais para a formação intelectual, Valdete destacou que o encontro entre as pessoas e a possibilidade de conversar sobre diferentes experiências também contribuem para questionar compreensões estabelecidas e construir novos conhecimentos. Ao longo da entrevista, essa perspectiva esteve presente nas reflexões sobre os direitos constitucionais, a formação crítica, as relações entre capital e trabalho e a coletivização do cuidado.

A conversa realizada pelo Jornal Estado de Direito reuniu, assim, diferentes dimensões de uma mesma preocupação: a necessidade de aproximar as garantias constitucionais das condições concretas de vida das pessoas. Ao examinar a trajetória dos direitos trabalhistas desde 1988, os desafios da educação jurídica e as possibilidades de organização coletiva do cuidado, a entrevista com Valdete Souto Severo apresentou reflexões sobre a importância de compreender o trabalho e a proteção social como questões fundamentais para a sociedade brasileira.

Entrevista disponível no YouTube Estado de Direito e também aqui na matéria! Acompanhe nossas publicações nas redes!

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