Crianças em Acolhimento Institucional e Familiar e o Direito Humano à Própria História de Vida: diálogos entre subjetividade, projeto de vida e dignidade biográfica

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa. Crianças em Acolhimento Institucional e Familiar e o Direito Humano à Própria História de Vida: diálogos entre subjetividade, projeto de vida e dignidade biográfica. Tese apresentada e defendida ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília. Brasília, 2026, 440 fls.

A tese “Crianças em acolhimento institucional e familiar e o direito humano à própria história de vida: diálogos entre subjetividade, projeto de vida e dignidade biográfica”, de Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa, inscreve-se no campo dos Direitos Humanos e Cidadania com o propósito de formular uma compreensão inovadora acerca da condição de crianças afastadas de suas famílias de origem por medida protetiva de acolhimento.

A tese foi examinada pela Banca formada por mim, presidente e orientador e pelas professoras Maria da Conceição Ferrer Botelho Sgadari Passeggi, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Adriana Friedmann, do NEPSID – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Simbolismo, Infância e Desenvolvimento, Elen Cristina Geraldes, do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UnB, e pelo professor Daniel Magalhães Goulart, da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília.

Transcrevo a seguir o resumo da tese:

Esta pesquisa tem como foco o direito humano da criança em situação de acolhimento institucional e familiar à própria história de vida. O objetivo geral é compreender as produções subjetivas de crianças em contextos sociais de acolhimento institucional e familiar, de modo a promover avanços para a reflexão sobre a historicidade do ser humano e a constituição da dignidade (auto)biográfica, almejando a proteção e a promoção dos direitos humanos em perspectiva emancipatória. Os objetivos específicos são: analisar o paradigma do acolhimento no Brasil sob a perspectiva das normativas e das políticas públicas, à luz dos direitos humanos; compreender as produções subjetivas de crianças em acolhimento institucional e familiar, bem como suas relacionalidades enquanto situadas no espaço social do acolhimento; compreender as produções subjetivas de crianças em acolhimento institucional e familiar com foco na expressão de si, na (auto)biografia e na história de vida; compreender as produções subjetivas de crianças em acolhimento institucional e familiar que dialoguem sobre o que e como sonham e projetam para a vida; identificar eventuais recursos subjetivos das crianças em acolhimento com o intuito de compreender a relação entre a expressão (auto)biográfica e a sua emergência como sujeito. A pesquisa foi desenvolvida com a metodologia construtivo-interpretativa, fundamentada na epistemologia qualitativa, e foi realizada em um serviço de acolhimento institucional e em um serviço de acolhimento familiar do Distrito Federal — com a participação de crianças com idades entre 2 e 14 anos, que estavam em situação de acolhimento nesses espaços sociais. Na condução da pesquisa com as crianças, foram utilizados a observação participante e instrumentos lúdicos como complemento de frases, desenhos, momentos informais, registros fotográficos, fílmicos e de voz, além de dinâmicas conversacionais a partir de rodas de leitura, de música, de brincadeiras, de pintura, de criação artística, de contação de histórias, de teatros com dedoches — vivências em que as crianças se autorrepresentaram e se expressaram a partir da arte, de registros escritos e não escritos, evidenciando a potência da narrativa de si. Foi evidenciada a relevância das interlocuções teórico-práticas sobre políticas de memória e de registros em relação ao acolhimento. Ademais, as reflexões sobre o direito humano à história de vida foram permeadas pelas lutas simbólicas das crianças pelo direito de confluir em seus afetos. Por fim, a pesquisa contribuiu para a discussão sobre a importância da proteção do direito imaterial à dignidade biográfica em diálogo com o desenvolvimento subjetivo e com o projeto de vida das crianças em contexto de acolhimento institucional e familiar.

E desde logo assinalo que seu objeto central não é o acolhimento em si, nem a discussão jurídica sobre a legitimidade do afastamento familiar, mas a experiência subjetiva das crianças que vivem esse deslocamento e a defesa da história de vida como um direito humano fundamental. A pesquisa parte da constatação de que, embora as políticas de proteção assegurem moradia, alimentação, escolarização e cuidados básicos, permanecem frágeis os mecanismos de preservação da memória, das referências afetivas, dos vínculos culturais e dos registros que permitam às crianças conhecer, elaborar e narrar sua própria trajetória. A autora sustenta que essa lacuna produz impactos profundos sobre a constituição da identidade, da memória, da subjetividade e dos projetos de vida, comprometendo aquilo que denomina dignidade biográfica.

A construção do problema de pesquisa emerge de uma articulação singular entre experiência profissional, sensibilidade ética e elaboração teórica. Atuando na rede de proteção da infância no Distrito Federal, a autora acompanhou situações concretas de crianças e adolescentes que buscavam informações sobre suas origens, seus familiares e sua história. Essas experiências revelaram a insuficiência dos registros institucionais e a frequência com que as trajetórias infantis são reduzidas aos documentos produzidos por adultos, especialmente aqueles relacionados às razões do acolhimento. A partir desse percurso, a pesquisa assume o compromisso de deslocar o foco analítico para as próprias crianças, reconhecendo-as como sujeitos capazes de produzir sentidos sobre suas vidas, interpretar suas experiências e participar ativamente da construção de sua história.

Do ponto de vista metodológico, a investigação foi desenvolvida com fundamento na Epistemologia Qualitativa e na metodologia construtivo-interpretativa formuladas por González Rey, pesquisador cubano, professor da UnB, falecido em 2029.  Essa escolha expressa uma recusa a modelos positivistas de conhecimento e a perspectivas que tratam os participantes da pesquisa como meros informantes. A autora compreende o conhecimento como produção dialógica, situada e processual, construída na relação entre pesquisadora e participantes. O campo empírico foi constituído por um serviço de acolhimento institucional e um serviço de acolhimento familiar do Distrito Federal, envolvendo cinquenta e seis crianças entre dois e quatorze anos de idade. A produção das informações ocorreu por meio de observação participante, desenhos, complementos de frases, registros fotográficos, gravações, atividades artísticas, rodas de leitura, música, brincadeiras, pintura, narrativas, teatro e múltiplas formas de expressão simbólica. A diversidade de instrumentos não se destinou à coleta de dados sobre as crianças, mas à criação de espaços nos quais elas pudessem expressar suas produções subjetivas e construir narrativas sobre si mesmas.

O edifício teórico da tese é deliberadamente interdisciplinar. A autora articula a Teoria da Subjetividade de González Rey com os estudos sobre narrativas, autobiografia e biografização, especialmente a partir das contribuições de Delory-Momberger e Maria da Conceição Passeggi. A história de vida é compreendida como um conjunto de fatos biográficos ou documentos arquivados, e mais ainda como dimensão constitutiva da existência humana, atravessada por processos simbólicos, emocionais, relacionais e culturais. Nessa perspectiva, as narrativas não são simples relatos sobre acontecimentos, mas formas pelas quais os sujeitos produzem sentidos sobre suas experiências e elaboram sua inserção no mundo. A autora, contudo, amplia essa compreensão ao sustentar que as produções subjetivas não se restringem às narrativas verbais ou escritas, abrangendo múltiplas linguagens expressivas, corporais, imagéticas e afetivas.

A noção de subjetividade ocupa posição estruturante na investigação. As crianças não são tomadas como destinatárias passivas de políticas públicas nem como objetos de proteção estatal, mas como sujeitos concretos que produzem sentidos sobre suas vivências e sobre os espaços sociais que habitam. A subjetividade é concebida como sistema simbólico-emocional em permanente movimento, constituído nas relações e simultaneamente produtor de novas configurações relacionais. A partir dessa lente, o acolhimento deixa de ser visto apenas como medida jurídica ou política pública para ser compreendido como espaço social onde se produzem experiências, vínculos, memórias, sofrimentos, desejos e projetos de vida.

A pesquisa também se vincula explicitamente à Teoria Crítica dos Direitos Humanos e à tradição jurídica na perspectiva de O Direito Achado na Rua. Essa filiação teórica afasta a autora de uma concepção formalista dos direitos humanos baseada exclusivamente em sua positivação normativa. Os direitos são compreendidos como construções históricas produzidas nas lutas sociais, nos processos de resistência e nas reivindicações por reconhecimento e dignidade. É nesse horizonte que a autora formula sua principal hipótese teórica, a de que a história de vida deve ser reconhecida como direito humano não porque esteja expressamente prevista em um texto legal, mas porque constitui dimensão essencial da existência humana, da identidade, da memória, da subjetividade e da dignidade. A historicidade é apresentada como elemento constitutivo da condição humana e, portanto, como fundamento material de um direito cuja efetividade depende do reconhecimento social, político e institucional das trajetórias singulares.

Essa perspectiva revela a profunda identificação da autora com a crítica jurídica emancipatória. Em vez de analisar as crianças a partir de categorias tutelares tradicionais, a tese procura reconhecer suas vozes, seus desejos e suas formas próprias de enunciação. O sujeito inscrito no objeto de estudo não aparece como vítima silenciosa ou destinatário de proteção benevolente, mas como agente produtor de sentidos, participante de lutas simbólicas por reconhecimento e protagonista de processos de construção de si. A pesquisa mostra que as crianças expressam projetos de vida, formulam interpretações sobre suas famílias, reivindicam vínculos, produzem memórias e elaboram expectativas de futuro. Assim, emerge uma leitura emancipatória que reconhece nelas a potência de constituírem-se como sujeitos da própria história, mesmo em contextos marcados por rupturas, deslocamentos e vulnerabilidades.

Portanto, a questão da subjetividade é tomada não somente na dimensão singular do sujeito mas enquanto perspectiva que leva à compreensão de uma subjetividade também coletiva, conduzindo a uma individualização carregada de atravessamentos políticos, perspectiva, aliás, que Daniela assentou em sua participação organizativa e também co-autoral no livro  Constitucionalismo Achado na Rua: uma Contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, volume 8, da Coleção Direito Vivo, da Editora Lumen Juris, resultado coletivo de esforços reflexivos sob uma perspectiva teórica e prática sobre a temática do constitucionalismo achado na rua. Desenvolvidos por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em ambiente de ensino, pesquisa e extensão, os trabalhos que constituem o acervo crítico da Coleção, demarcada pela perspectiva teórico-crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, encontra em Crianças, adolescentes e jovens como sujeitos coletivos de direito: diálogos e reflexões à luz do constitucionalismo achado na participação, dos autores Alisson Oliveira da Silva, Carolina Rodrigues, Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa e Daniella de Oliveira Torquato, consideração a diferentes experiências profissionais dos autores, para realizar uma conexão entre os direitos de crianças, adolescentes e jovens com o constitucionalismo achado na participação. Para tanto, o ensaio propõe um olhar decolonial, que considera a diversidade social e cultural como fatores essenciais para enxergar esses sujeitos em sua integralidade, garantindo sua proteção integral e seu desenvolvimento como cidadãos ativos e capazes de transitar e de contribuir para uma sociedade democrática (https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/).

No plano dos resultados, a tese demonstra que as produções subjetivas das crianças estão fortemente vinculadas às relações que mantêm com famílias de origem, famílias acolhedoras, famílias adotivas, cuidadores, outras crianças e espaços significativos. As experiências de acolhimento revelam a centralidade dos afetos, das lembranças, dos pertencimentos e dos vínculos para a elaboração da própria história. A autora identifica que a luta pelo direito à história de vida manifesta-se, concretamente, como luta pelo direito de preservar relações significativas e de manter acesso às referências que compõem a trajetória pessoal. As crianças não reivindicam apenas informações documentais sobre o passado; reivindicam a possibilidade de preservar conexões afetivas, reconhecer pertencimentos e integrar diferentes dimensões de suas experiências.

A principal novidade material do estudo consiste justamente na formulação do direito humano à própria história de vida como categoria jurídica, política e teórica articulada à subjetividade, ao projeto de vida e à dignidade biográfica. A autora ultrapassa abordagens centradas apenas na identidade, no acesso às origens ou nos registros documentais para propor uma concepção mais abrangente, segundo a qual a proteção da história de vida exige políticas de memória, preservação de registros, garantia de acesso à informação, respeito aos vínculos afetivos e reconhecimento das experiências subjetivas das crianças. O conceito de dignidade biográfica emerge como contribuição original para expressar a necessidade de proteção dos aspectos imateriais da existência humana, enquanto a ideia de confluência de afetos sintetiza a defesa de políticas capazes de preservar relações significativas sem impor às crianças escolhas excludentes entre diferentes pertencimentos familiares e afetivos.

Conclusões que se afinam ao sentido afluente da fortuna crítica do Estatuto da Criança e do Adolescente, tal como se pode perceber em Revista Ser Social. Brasília/DF v. 28 n. 58 (2026): 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ISSN: 2178-8987 (https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/issue/view/3307). Entre estudos valiosos, chamo a atenção para a entrevista concedida para a publicação por Vicente de Paula Faleiros, que recupera a trajetória de reconhecimento de direitos de crianças e adolescentes no Brasil desde o Código de Menores e destaca a atuação da sociedade civil nessa luta, enquanto eu próprio, também em entrevista, continuo meu debate ao entendimento de que a criança é uma construção social e histórica.

Uma construção social e histórica, não meramente um dado biológico. Deixar de enxergar o “menor” como um trabalhador miniaturizado ou um objeto de repressão para reconhecê-lo como sujeito de direitos é o grande salto paradigmático do ECA. O futuro do Estatuto depende da participação popular ativa e da capacidade das políticas públicas de serem obedientes a valores de solidariedade e emancipação, garantindo que as promessas constitucionais de 1988 não se tornem enunciados vazios, mas realidades vividas nas ruas e nas instituições brasileiras (https://estadodedireito.com.br/revista-ser-social-35-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/).

Com efeito, a categoria “criança” continua sendo o campo de batalha entre a emancipação e a barbárie. O reconhecimento da subjetividade jurídica de crianças e adolescentes, conquistado, no Brasil, pelo Movimento de Meninos e Meninas de Rua na Constituinte de 1988, é o que inibe um retorno ao regime de castas morais. Se permitirmos que o dirigente político, ou uma agenda partidária conservadora e pseudo confessional, decidam o que é moral ou imoral com base em sua própria vontade, o ECA será reduzido a uma promessa vazia. A verdadeira democracia pressupõe que o Direito seja a mediação que submete inclusive os mais poderosos aos valores da dignidade humana, da solidariedade e da justiça equitativa.

Num cenário de “exceção moral” epsteiniano que preocupa especialmente pela impunidade jurídica de personalidades  ou pelo impacto cultural que esse comportamento gera nas novas gerações, mas que se agudiza quando nos deparamos com um momento eleitoral em que a moralidade disfarça a apropriação de valores e de disputas sobre como realizar exigências éticas que sustentem projetos de país e de sociedade, mas que nunca é premente a continuidade dessa reflexão. Remeto por isso, ao meu texto com Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, no qual lançamos questões que se desdobram desse tema altamente interpelante (ver https://brasilpopular.com/credibilidade-etica-da-igreja-e-proposicoes-para-pautas-emancipatorias-fundadas-em-justica-e-paz-no-debate-politico-brasileiro-de-2026/) e, mais constitutivamente ao meu ensaio A construção social e teórica da criança no imaginário jurídico, publicado no livro A Razão da Idade: Mitos e Verdades. Brasília: MJ/SEDH/DCA, 2001 (sobre esta obra: https://estadodedireito.com.br/a-razao-da-idade-mitos-e-verdades/).

Seguindo essa ordem de continuidade, a Análise de Conjuntura Social sobre a situação da criança no Brasil, oferecida ao episcopado brasileiro em maio de 2026, parte de uma compreensão que, embora não formulada explicitamente em termos sociológicos, permite reconhecer a infância como uma construção social e histórica, produzida nas relações entre Estado, sociedade e políticas públicas. Ao examinar indicadores de mortalidade infantil, vacinação, segurança alimentar, acesso à saúde, educação, proteção social e condições de vida, o estudo afasta qualquer visão naturalizada da criança como mera etapa biológica do desenvolvimento e evidencia que a experiência concreta da infância é determinada pelas formas de organização social, pela distribuição desigual de recursos e pela capacidade institucional de garantir direitos. A criança aparece, assim, como expressão de processos coletivos que conformam oportunidades ou vulnerabilidades, revelando que sua condição não pode ser compreendida apenas a partir da família ou da esfera privada. As desigualdades territoriais identificadas entre regiões, estados e grupos sociais demonstram que a infância é vivida de modos distintos segundo as condições históricas, econômicas e políticas que cercam os sujeitos. Nesse sentido, a análise reafirma o paradigma inaugurado pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual crianças não são objetos de tutela ou proteção assistencial, mas sujeitos de direitos cuja existência interpela permanentemente a ação do Estado e da sociedade.

Mais do que indivíduos isolados, as crianças emergem como um sujeito coletivo de direito, portador de demandas comuns por saúde, educação, alimentação, convivência familiar, proteção e desenvolvimento integral e direito a suas raízes. A recorrência, ao longo do documento, da associação entre indicadores sociais e efetivação de direitos evidencia que a infância é concebida como categoria social dotada de reconhecimento jurídico e político próprio, cuja dignidade depende da construção de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades estruturais e assegurar condições materiais de existência. A criança, portanto, é apresentada não apenas como destinatária de ações estatais, mas como integrante de uma coletividade titular de direitos fundamentais, cuja situação concreta constitui um indicador privilegiado da capacidade democrática da sociedade brasileira de produzir inclusão, justiça social e cidadania (A Situação da Criança no Brasil: uma análise de conjuntura. Grupo da Análise de Conjuntura Padre Thierry Linard – CNBB1, maio de 2026).

Numa articulação forte desses elementos, folgo em acentuar que a tese de Daniela incorpora de modo explícito a categoria “projeto de vida” tal como desenvolvida pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente a partir da elaboração teórica de Antônio Augusto Cançado Trindade, seu presidente por dois mandatos e professor emérito da UnB, falecido em 2022, quando cumpria seu segundo mandato como juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia (ONU). Daniela a conecta diretamente à condição das crianças em acolhimento. A autora afirma que adota como referência analítica o projeto de vida enquanto direito humano reconhecido pela Corte IDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos, compreendido como a possibilidade de realização integral da pessoa segundo suas aptidões, potencialidades, circunstâncias e aspirações. Entre os precedentes mobilizados, destaca-se o caso “Niños de la Calle” (Villagrán Morales e outros vs. Guatemala, 1999), no qual Cançado Trindade sustenta que uma sociedade que abandona suas crianças impede a criação e o desenvolvimento de projetos de vida, associando a privação da dignidade na infância a uma forma de “morte espiritual” e à violação do próprio direito à vida.

A autora também utiliza o caso Contreras e outros vs. El Salvador (2011), referente ao desaparecimento forçado de crianças, para demonstrar que a ruptura com as origens, a identidade e os vínculos familiares compromete a possibilidade mesma de construção de um projeto de vida, uma vez que o desconhecimento das próprias raízes impede o sujeito de situar-se existencialmente no mundo. Além desses, recorre aos casos Loayza Tamayo vs. Peru (1998), que formula a noção de dano ao projeto de vida, Gutiérrez Soler vs. Colômbia (2005), que relaciona projeto de vida, memória e ruptura de vínculos familiares, e Mendoza e outros vs. Argentina (2013), no qual a Corte consolida a definição de projeto de vida como realização integral da pessoa em suas dimensões pessoais, familiares e sociais.

A originalidade da tese consiste precisamente em transpor essa construção jurisprudencial para o campo da proteção de crianças em acolhimento institucional e familiar, sustentando que o direito à própria história de vida, à memória, à identidade e aos vínculos afetivos significativos constitui condição indispensável para que essas crianças possam elaborar projetos de vida emancipatórios e exercer plenamente sua dignidade biográfica.

Aqui vou à Carta Apostólica “Traçar novos mapas de esperança”, de Leão XIV (https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/apost_letters/documents/20251027-disegnare-nuove-mappe.html), assinalando que minhas referências pastorais derivam do viés que venho desenvolvendo como membro do Grupo de Análise de Conjuntura Social da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A referência à Carta Apostólica está na Análise já mencionada sobre a Situação da Criança no Brasil, em aludir ao fato de que a história interpela a Igreja e a sociedade com renovada urgência. Mudanças rápidas e profundas expõem crianças, adolescentes e jovens a fragilidades inéditas. Não basta conservar. É preciso relançar práticas educativas que recomponham conhecimento e sentido, competência e responsabilidade, fé e vida.

Uma consciência que se torna ainda mais exigente diante das alienações produzidas pela globalização da indiferença, exatamente em relação às crianças, guerras, migrações forçadas, deslocamentos internos, racismo, violência urbana, fome e abandono institucional que atingem corpo, alma e pertencimento. O trauma do desenraizamento é o ponto em que sofrimento social e crise de identidade se encontram, convocando a responsabilidade de garantir à criança proteção integral e também seu direito à raiz (Disponível em: https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-08/papa-leao-xivtodos-povos-devem-respeitados-poderosos.html.).

Ao final, a tese sustenta que a proteção integral das crianças em acolhimento exige muito mais do que assegurar sua sobrevivência material. Requer o reconhecimento de que toda criança possui o direito de conhecer, preservar, elaborar e narrar sua própria história. O estudo conclui que o direito humano à história de vida, ao direito de raiz, constitui um direito achado na confluência dos afetos, uma vez que a dignidade biográfica depende do respeito às memórias, aos vínculos, aos sonhos e às experiências que compõem a trajetória singular de cada criança. Nessa formulação, história de vida, subjetividade, projeto de vida e dignidade biográfica convergem para afirmar uma compreensão ampliada dos direitos humanos, fundada não apenas na proteção jurídica formal, mas na promoção das condições necessárias para que cada criança possa emergir como sujeito de sua própria história e construir projetos de vida efetivamente emancipatórios.

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

 

 

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