O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a União, o governo do Pará e a Prefeitura de Belém a acolherem e prestarem assistência a uma cidadã de Serra Leoa que vive na área pública do Aeroporto Internacional de Belém desde janeiro deste ano.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos, também cobra a execução de R$ 170 mil em multas contra os três níveis de governo por omissão no atendimento a migrantes e no combate ao tráfico de pessoas.
De acordo com o titular da PRDC, Sadi Machado, a cidadã tem situação migratória regular no Brasil. No entanto, ela ficou retida no terminal após um impasse sobre sua documentação de viagem com uma companhia aérea.
Extrema vulnerabilidade – O caso foi descoberto pela Polícia Civil do estado. Sem acesso a alimentação, hospedagem ou apoio consular, a migrante encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social, em um cenário que o MPF classificou como “abandono institucionalizado”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, as iniciativas estatais adotadas até o momento se resumem a medidas paliativas e voluntarismo. Diante do quadro, o MPF exige que a prefeitura e o estado garantam, em um prazo máximo de 24 horas, o acolhimento da mulher em local seguro e digno, provendo alimentação, higiene e suporte de saúde física e mental por meio de programas como o Consultório na Rua.
Em outra frente, a PRDC requer que o governo paraense e o Ministério das Relações Exteriores atuem em até 48 horas para fornecer assistência consular formal, intermediando a regularização de documentos junto à representação de Serra Leoa, baseada em Washington (EUA), para destravar o impasse com a empresa aérea. Em caso de descumprimento, a ação pede a imposição de multa diária de R$ 5 mil aos réus.
Multas por omissão – O pedido de urgência feito agora é um desdobramento de uma ação civil pública apresentada pelo MPF em outubro de 2025, que expôs a desarticulação das políticas para migrantes, refugiados e apátridas no Pará.
À época, o órgão apontou falhas graves na rede de proteção, como a inoperância do Conselho Estadual de Migrantes (Cemig) e de postos e núcleos voltados ao atendimento humanizado e ao combate ao tráfico de pessoas. Em novembro daquele ano, a Justiça concedeu liminar (decisão urgente) obrigando os governos a estruturarem esses serviços, o que não foi cumprido.
Mesmo após uma audiência de conciliação em maio deste ano, que concedeu um prazo extra de 30 dias com suspensão temporária de punições, a União, o estado e o município ignoraram a ordem judicial de apresentar os planos de estruturação exigidos.
Com o fim do prazo e o agravamento da situação na ponta – exemplificada pelo caso da cidadã de Serra Leoa –, o MPF pediu à Justiça a cobrança dos valores que já atingiram o teto estipulado na liminar inicial.
A fatura cobrada é de R$ 100 mil devidos exclusivamente pelo estado do Pará (pela não retomada do núcleo contra o tráfico de pessoas) e outros R$ 70 mil devidos de forma solidária pela União, pelo estado do Pará e pelo município de Belém (pela falta de postos de atendimento a migrantes). O MPF pede ainda que a contagem das multas diárias seja retomada e que o limite da punição salte para R$ 500 mil.
Ação Civil Pública nº 1052423-15.2025.4.01.3900
Fonte
Ministério Público Federal no Pará
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