TST assegura sustentação oral remota a advogadas vítimas de violência: medida estrutural que deve irradiar para todo o Judiciário

Em recente iniciativa institucional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a presidência do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, editou ato normativo que garante a realização de sustentação oral por meio remoto a advogadas vítimas de violência doméstica ou que estejam sob medidas protetivas. A medida também contempla advogadas com dependentes protegidos judicialmente, com deficiência, bem como aquelas em período de amamentação (até 24 meses da criança).

A norma prevê, ainda, prioridade na ordem das sustentações orais e condiciona o exercício do direito à apresentação de requerimento com documentação comprobatória, a ser protocolado com antecedência mínima de cinco dias da sessão. O ato será inicialmente aplicado no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com encaminhamento aos Tribunais Regionais do Trabalho para adoção de regulamentação semelhante.

A relevância estrutural da medida

A iniciativa do TST não deve ser interpretada como mera flexibilização procedimental, mas como uma política institucional de acesso à justiça com recorte de gênero e proteção integral. Trata-se de reconhecer que o exercício da advocacia — especialmente em contextos de violência doméstica — sofre impactos diretos na capacidade de presença física, deslocamento e segurança pessoal.

Nesse sentido, o ato dialoga com:

  • os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
  • a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), especialmente no que tange à proteção integral e à prevenção da revitimização;
  • e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos das mulheres.

Ao assegurar a possibilidade de atuação remota, o TST remove uma barreira concreta e frequentemente invisibilizada, permitindo que advogadas não sejam compelidas a escolher entre sua segurança e o exercício pleno de sua profissão.

Um modelo a ser replicado em todo o sistema de justiça

A importância dessa medida transcende a Justiça do Trabalho. O ato do TST inaugura um paradigma normativo que deve ser replicado de forma transversal nos demais ramos do Judiciário — Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Tribunais Superiores.

Isso porque a vulnerabilidade enfrentada por advogadas sob medidas protetivas não é setorial, mas estrutural. A ausência de regulamentação uniforme gera desigualdades injustificáveis, nas quais o exercício de prerrogativas profissionais passa a depender do tribunal perante o qual se atua.

A replicação da medida permitiria:

  • padronização de garantias mínimas de atuação profissional segura;
  • fortalecimento da advocacia como função essencial à justiça (art. 133 da CF);
  • incorporação de uma perspectiva de gênero na gestão processual;
  • redução de riscos de revitimização institucional.

Entre a formalidade processual e a realidade concreta

O ato do TST evidencia um movimento importante: a superação de uma visão meramente formalista do processo. Ao reconhecer circunstâncias pessoais relevantes — como violência doméstica ou responsabilidades de cuidado — o Tribunal reaproxima o processo da realidade social.

Essa inflexão é especialmente relevante em um contexto em que o próprio Poder Judiciário vem sendo instado a adotar práticas mais inclusivas, responsivas e alinhadas com os direitos fundamentais.

A medida adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho representa um avanço institucional significativo na proteção das advogadas e no fortalecimento do acesso à justiça. Mais do que uma inovação pontual, trata-se de um precedente normativo qualificado, que deve inspirar a construção de políticas semelhantes em todos os âmbitos do Judiciário brasileiro.

A consolidação dessa diretriz como política pública judicial é não apenas desejável, mas necessária para assegurar que o sistema de justiça seja, de fato, acessível, seguro e igualitário para todas as profissionais.

Com informações da Coluna Lauro Jardim, texto de Gustavo Maia, publicada no portal O Globo, em 20/04/2026 – https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2026/04/tst-garante-sustentacao-oral-por-meio-remoto-para-advogadas-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml

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