As ameaças à democracia brasileira e a crise da contemporaneidade

María José Fariñas Dulce*

Marcelo José Ferlin D’Ambroso**

cabeçalho

Pero el rebaño volverá a reunirse, volverá a la obediencia y para siempre. Entonces nosotros daremos a los hombres una felicidad dulce y humilde, adaptada a débiles criaturas como ellos. Y los convenceremos de que no deben enorgullecerse, cosa que les enseñaste tú al ennoblecerlos. Nosotros les demostraremos que son débiles, que son infelices criaturas y, al mismo tiempo, que la felicidad infantil es la más deliciosa. Entonces se mostrarán tímidos, no nos perderán de vista y se apiñarán en torno de nosotros amedrentados, como una tierna nidada bajo el ala de la madre. Experimentarán una mezcla de asombro y temor y admirarán la energía y la inteligencia que habremos demostrado al subyugar a la multitud innumerable de rebeldes. Nuestra cólera los hará temblar, los invadirá la timidez, sus ojos se llenarán de lágrimas como los de los niños y las mujeres, pero bastará que les hagamos una seña para que su pesar se convierta en un instante en alborozo infantil. Desde luego, los haremos trabajar, pero organizaremos su vida de modo que en las horas de recreo jueguen como niños entre cantos y danzas inocentes. Incluso les permitiremos pecar, ya que son débiles, y por esta concesión nos profesarán un amor infantil. Les diremos que todos los pecados se redimen si se cometen con nuestro permiso, que les permitimos pecar porque los queremos y que cargaremos nosotros con el castigo. Y ellos nos mirarán como bienhechores al ver que nos hacemos responsables de sus pecados ante Dios. Y ya nunca tendrán secretos para nosotros.

(Fiodor Dostoievski[1], Los Hermanos Karamazov, 2ª Parte, Libro V, Capítulo IV – Rebeldía)

 

Resumo: o artigo apresenta uma visão crítica do momento brasileiro, em que há sérias ameaças à consolidação da democracia, considerando o curso de movimentos vindicando a intervenção militar estimulados em redes sociais, o contexto de desinformação da população pela mídia hegemônica e guerra híbrida. Por outro lado, aponta-se dois erros históricos brasileiros, ao não se estruturar mídia independente e alternativa, e ao não se promover, adequadamente, a educação e o resgate da memória do período do regime de exceção. Tais erros estruturam as bases de ameaças à democracia brasileira na contemporaneidade e clamam solução urgente para evitar a repetição do passado.

Palavras-chave: Mídia. Poder. Democracia. Direito de informação. Direito de memória.

 

Resumen: el artículo presenta una visión crítica del momento brasileño, en que hay serias amenazas a la consolidación de la democracia, considerando el curso de movimientos vindicando la intervención militar estimulados en redes sociales, el contexto de desinformación de la población por la media hegemónica y la guerra híbrida. Por otro lado, se apuntan dos errores históricos brasileños, al no estructurarse una media independiente y alternativa, y al no promoverse adecuadamente la educación y el rescate de la memoria del período del régimen de excepción. Tales errores estructuran las bases de amenazas a la democracia brasileña en la contemporaneidad y claman una solución urgente para evitar la repetición del pasado.

Palabras Clave: Media. Poder. Democracia. Derecho de información. Derecho de memoria.

 

Abstract: the article presents a critical view of the Brazilian moment in which there are serious threats to the consolidation of democracy, considering the course of movements vindicating the military intervention stimulated in social networks, the context of disinformation of the population by the hegemonic media and hybrid war. On the other hand, two historical errors are pointed out in Brazil, since independent and alternative media are not structured, and education and the rescue of the memory of the period of the exception regime are not adequately promoted. Such errors structure the bases of threats to the Brazilian democracy in the contemporaneity and call for an urgent solution to avoid the repetition of the past.

Keywords: Media. Power. Democracy. Right to information. Right of memory.

 

Introdução

O Brasil passa por um momento angustiante, com alguns movimentos radicais de direita estimulados por redes sociais, internet e mídia, que tende a aprofundar a violação ao regime democrático de direito ocorrida no impeachment da Presidenta legal e legitimamente eleita, Dilma Rousseff, no ano de 2016. A este respeito, vale mencionar a sentença proferida pelo Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil[2], na qual se concluiu que “o processo de impeachment da Presidenta da República viola a Constituição brasileira, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e constitui verdadeiro golpe de          estado”.

Em continuidade, a paralisação dos caminhoneiros ocorrida neste ano de 2018 marca situações de grande tensão, com parte da população pedindo pelo retorno da intervenção militar. Este chocante clamor popular leva às perguntas relativas a como se chega a esse estado de coisas e quais suas causas.

Neste norte, o objetivo deste texto é, em breves linhas, pontuar duas situações que podem ser elencadas como causas: o contexto de mídia hegemônica no país e o resgate parcial da memória histórica do regime militar.

Sem a pretensão de apontar soluções e esgotar a temática, a ideia é propor uma reflexão sobre a conjuntura atual que possa contribuir para a racionalidade necessária para a manutenção do Estado democrático de Direito.

 

Mídia e poder: o controle das massas

Rafael Roncaglio (1982), com muita precisão escreveu ainda em plena ditadura brasileira na década de 1980: “Porque en materia de comunicaciones y de poder no hay neutralidad posible.” O autor já apontava, na época, o papel, no Brasil, da Rede Globo apoiando o regime de exceção. Passado o tempo, em 2018, a mídia hegemônica apoia o stablishment neoliberal baseado no poder econômico ditatorial que se sucedeu ao governo do Partido dos Trabalhadores.

Na mesma linha de Roncaglio, Alain Tourraine (1994, p. 241-2) menciona a sociedade programada, a sociedade pós industrial na qual o poder de gestão é a previsão e modificação de opiniões, atitudes, condutas e modelagem da personalidade e da cultura. Neste sentido, Noam Chomsky (2017, p. 10) alerta: “Outra concepção de democracia é aquela que considera que o povo deve ser impedido de conduzir seus assuntos pessoais e os canais de informação devem ser estreita e rigidamente controlados. Esta pode parecer uma concepção estranha de democracia, mas é importante entender que ela é a concepção predominante.”

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

No filme “O Processo”, de Maria Ramos, sobre o impeachment da Presidenta Dilma, ao final, um dos que compuseram o gabinete da Casa Civil do governo faz um mea culpa admitindo ter fechado mais de 100 rádios comunitárias mas ter autorizado inúmeras concessões para grandes grupos econômicos sem ter tido o cuidado de estruturar uma mídia independente, que é o que se ressente o Brasil até hoje. Ou, nas aguçadas palavras de Jessé Souza (2017, p. 127-8), a colonização da esfera pública pelo dinheiro evita a racionalidade e a união entre verdade e justiça, assim como a ausência de pluralidade de informações e opiniões na grande mídia gera pessoas facilmente influenciáveis e manipuláveis, concluindo de forma contundente: “É o que temos hoje entre nós”.

Historicamente o país se ressente deste contraponto de mídia. Todavia, há uma revolução em curso: a revolta contra a mídia hegemônica tomou conta das ruas e, principalmente, da classe média brasileira e, por esses dias mesmo, muitos são os posts nas redes sociais, das mais variadas leituras e contextos políticos contrários à Rede Globo e demais meios de comunicação tradicionais no Brasil. Caberia um estudo para entender como ocorreu essa reviravolta inusitada e repentina (que vem se manifestando neste ano de 2018) – uma explicação simplista poderia ser a população estar cansada de tanta injustiça e corrupção, ou como disse célebre estadista, não se pode enganar todos o tempo todo, o que parece estar ocorrendo pelo início da derrocada do neoliberalismo visto pela recente queda de Mariano Rajoy, na Espanha, e pela revogação da reforma trabalhista na Itália.

Porém, a grande preocupação, no Brasil, neste momento, é que a mídia, internet e redes sociais não acabem arregimentando a população para um regime ditatorial militar, já que muitas pessoas, incentivadas por alguns militares reformados e por movimentos de algumas igrejas evangélicas (hoje com muitos parlamentares no congresso), clamam pela intervenção militar como única forma alardeada de “acabar com a corrupção” e “colocar o País em ordem”. Neste sentido, está se estruturando o movimento “brasileiros intervencionistas”, no qual o discurso se pauta com a seguinte frase: “se assaltam a sua casa, você chama a Polícia, se assaltam o seu país, você chama o Exército”, se apropriando do lema positivista da bandeira nacional, “Ordem e Progresso” para os chamados novos “soldados de Cristo” – com muita semelhança ao movimento chileno neofascista intitulado “Patria y Libertad”. Não bastasse, se trata ainda de um movimento neopatriarcal.

É neste cenário de ausência de contraponto de mídia e revolta popular contra os meios de comunicação tradicionais que se desenvolve o clima propício para uma manipulação de massas através da internet (especialmente youtube) e das chamadas redes sociais, através de listas de aplicativos como whatsapp, telegram, zello[3] (espécie de rádio-amador via internet), e   pela divulgação seletiva de informações na imprensa e pelas chamadas fake-news[4] (notícias de conteúdo falso) que correm as redes como rastilho de pólvora, inflamando a população com todo tipo de absurdos. Didaticamente, Nuria Fernandez-García (2017, p. 67), explica que o dicionário Oxford elegeu o termo pós-verdade como a palavra internacional em 2016, definindo-a como as “circunstâncias em que os fatos objetivos influem menos na formação da opinião pública que as referências a emoções e a crenças pessoais”, uma falsidade que continua sendo aceita, ainda que se saiba que é falsa, o que não impede a tomada de decisões com base nela, complementando a autora que o acesso à informação, hoje, especialmente entre as pessoas mais jovens, se dá pelas redes sociais. Conectando-se o tema da pós-verdade às fake-news, é possível dimensionar o enorme potencial danoso na sociedade.

 

O discurso de intervenção militar: o Brasil de 1964 e o Chile de 1973

Foto: EBC

Foto: EBC

Abre-se aqui um rápido paralelo com o ocorrido no Chile, na década de 1970, pois lá também uma paralisação de caminhoneiros foi o início da derrocada do governo de Salvador Allende. O prof. Armand Mattelard, em interessante entrevista[5], refere que o governo de Salvador Allende não conseguiu captar os interesses da classe média – o que se assimila ao que aconteceu no Brasil, quando o governo do Partido dos Trabalhadores conseguiu tirar 40 milhões da pobreza, as pessoas emergentes foram captadas pela grande mídia para uma sociedade capitalista, de consumo, não se identificando mais com a esquerda, razão que levou a mídia hegemônica a tirar muito rapidamente a sustentação popular do governo Dilma. A história se repete: tanto assim, que o mesmo movimento radical que incentivou a paralisação dos caminhoneiros no Brasil de 2018 faz referência, nas redes sociais e internet, à greve dos caminhoneiros do Chile, de 1972.

Ainda sobre Salvador Allende e o golpe no Chile, a interferência dos EUA, e o alerta de Mattelard sobre a vigilância global apontada no escândalo wikileaks (e, também, no filme Edward Snowden – Herói ou Traidor, de Oliver Stone), novamente Noam Chomsky (1995, p. 92) denuncia:

It wasn’t the first time the US had done that. For example, our government intervend massively to prevent Allende from winning the preceding election, in 1964. In fact, when the Church Committee investigated years later, they discovered that the US spent more money per capita to get the candidate it favored elected in Chile in 1964 than was spent by both candidates (Johnson and Goldwater) in the 1964 election in the US! Similar measures were undertaken in 1970 to try to prevent a free and democratic election. There was a huge amount of black propaganda about how if Allende won, mothers would be sending their children off to Russia to become slaves – stuff like that. The US also threatened to destroy the economy, which it could – and did – do. Nevertheless, Allende won. A few days after his victory, Nixon called in CIA Director Richard Helms, Kissinger and others for a meeting on Chile. Can you describe what happened? As Helms reported in his notes, there were two points of view. The ‘soft line’ was, in Nixon’s words, to ‘make the economy scream’. The ‘hard line’ was simply to aim for a military coup.

Portanto, de fato, comunicação, poder, mídia, globalização e democracia são questões que andam juntas.

E Mattelard está coberto de razão ao asseverar que a educação pode ser o caminho inclusivo das pessoas na mídia e nos indispensáveis filtros de informação necessários para a sociedade contemporânea ou, nas palavras de Francisco Sierra (2002), a Sociedade de Comando Integrado ou Informacional.

 

Conjuntura político-institucional brasileira de 2018

Nos últimos anos se colocaram em risco as regras de uma democracia jovem como a brasileira. Estão mudando perigosamente as regras do jogo do Estado de Direito. A contrarrevolução neoliberal, da mão dos grandes monopólios midiáticos da informação, está acertando um duro golpe nas estruturas democráticas com o andamento de políticas autoritárias de segurança nacional e uma grave regressão dos direitos sociais e das liberdades individuais. Tudo isso supõe uma redução nos limites ao poder pactuados na criação do Estado democrático de Direito. Como se chega a esta situação? Vários são os elementos que confluem:

  1. A anti-política e a pós política: tenta-se mostrar à opinião pública que todos os políticos são corruptos, todos são iguais, portanto, a ação política tradicional há de morrer e os políticos hão de ser substituídos por gestores corporativos dos interesses privados de oligopólios globais.
  2. Certifica-se a morte da ideologia e das utopias emancipadoras do século XX, substituídas agora pelo pragmatismo neoliberal e ou pelo fundamentalismo messiânico de supostos valores essenciais desvinculados dos valores laicos da ética pública[6].
  3. Utilizam-se diferentes instrumentos jurídicos: a) a desregulação do mercado financeiro, do mercado laboral, dos direitos sociais, das terras e bens públicos etc.; b) a privatização de empresas e serviços públicos, de direitos e, inclusive, a privatização dos espaços públicos e da ação política; c) o lawfare ou a utilização do Direito como arma de luta política entre partidos, judicializando as questões e conflitos políticos. A tranferência de funções do poder executivo no judiciário converte o debate político em uma batalha judicial na qual cada um quer impor sua própria vontade. O problema radica em que o poder judiciário necessita limites, que agora parece não ter; d) a anomia constitucional ou a interpretação da Constituição com fins particulares e não em favor do interesse geral e de seu cumprimento total. Uma interpretação constitucional anômica que agora não aceita seus próprios limites; e e) a desconstrução de direitos e liberdades, esvaziando-os de seu conteúdo político-garantista e, portanto, violentando de novo a Constituição, e deixando-os ao arbítrio do governo de turno.

Não obstante, o problema mais grave começa quando a exceção[7] se converte na regra, quando a desordem institucional se torna norma, quando a ilegalidade é normalizada pelos grandes grupos midiáticos, quando os mecanismos de controle democrático não funcionam e os limites ao poder se dissolvem. Estamos assistindo à normalização de um poder arbitrário que não aceita seus próprios limites. Este é um jogo arriscado que se está praticando já em várias democracias liberais. O debate político foi invadido por mensagens que faz pouco tempo teriam sido consideradas impróprias ou quase delitivas em uma democracia liberal, radicalizando os conflitos sociais e gerando enfrentamento entre os cidadãos.

E, neste caminho, a conjuntura político-institucional brasileira revela uma rápida deterioração da democracia no país ocorrendo desde 2015 e que agora passa por uma fase aguda, no momento em que se aproximam as eleições, com um agravamento de desinformação ou informação seletiva e, também, falsas informações – as chamadas “fake news”, ou como diz Francisco Sierra (2002, p. 33), bombardeios de informação e intoxicação informativa.

Neste estado de coisas, eis o que é possível extrair hoje sobre o que está acontecendo no Brasil[8]:

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

– paralisação de caminhoneiros: iniciada pelo empresariado, em torno da mesma base que bloqueou as estradas em 2014 e 2015 (embora existam controvérsias, há elementos que indicam ser a mesma base), inicialmente exigindo alteração da Lei 12619 e depois se insurgindo contra o governo Dilma (na época), e agora com pauta em torno de baixar o preço do diesel e “fora Temer” (elemento comum com a esquerda);

– ala ultra radical de direita, infiltrada neste movimento de caminhoneiros, inconformada com a não intervenção do Exército, tenta provocar vandalismo e violência para forçar a intervenção militar – inclusive rememorando, junto às pessoas seguidoras, a greve dos caminhoneiros do Chile de 1972 e a “Marcha da Família” que apoiou o golpe de 1964 no Brasil;

– houve uma aproximação de pautas da esquerda e direita: “fora Temer” e abaixo Rede Globo e demais mídias hegemônicas.

Contudo, nesta aproximação de pautas, os objetivos divergem radicalmente: a esquerda tenta resgatar o regime democrático e revogar as reformas neoliberais implantadas no governo Temer enquanto a ala de direita neofascista propaga o “fora Temer” e abaixo Rede Globo com objetivo de intervenção militar.

Importante destacar o papel ambíguo da Rede Globo, num primeiro momento, exibindo documentário no programa intitulado “Arquivo N” sobre a ditadura militar, quanto ao episódio Rio-Centro, no qual destacou os crimes cometidos no regime embora sob a base de documentos divulgados pela CIA que enaltecem o papel do então Conselheiro Nacional de Segurança dos EUA, Henry Kissinger – que, como destaca Noam Chomsky, teve papel decisivo no apoio ao golpe que depôs Salvador Allende. E mais ambíguo porque uns dias depois, numa roda de debates entre jornalistas sobre a crise político-institucional, um deles menciona que o Brasil já estaria sob intervenção militar e que hoje o papel das Forças Armadas, em especial o Exército, é muito diferente da ditadura, pois a sociedade nele confia como “garante da lei e da ordem” e que seria uma espécie de “redentora”, pasme-se.

A criação e estruturação em curso de um movimento neofascista que vem se ampliando das camadas mais humildes para a classe média brasileira, num momento de vésperas de uma eleição com muitas indefinições e o ex-Presidente do Partido dos Trabalhadores preso (Luís Inácio Lula da Silva), chama a atenção para a necessidade de reação midiática, na internet e nas redes sociais para a preservação do Estado democrático de Direito e para que aconteçam as eleições.

As perguntas que ficam deste momento brasileiro: quem financia os “brasileiros intervencionistas”?; que interesses econômicos estão por trás?; como produzem, divulgam e que tipo de notícias fazem que convencem grande parte da população que intervenção militar é uma coisa boa?

O assunto é de extrema relevância para a atualidade, pois a qualidade da informação, neste momento crítico, é muito importante.

Outro debate pertinente e conectado com o tema, é a questão da denominada “guerra híbrida”, assunto noticiado como de ocorrência no Brasil, que é uma forma de desestabilização político-institucional de um país, através, por exemplo, de fake-news e desinformação, o que é abordado por Francisco Sierra (2002) do ponto de vista de “guerra informacional”. O interessante é que tanto a direita quanto a esquerda admitem existir um contexto de guerra híbrida no Brasil[9] e, neste momento, após o episódio da paralisação dos caminhoneiros, é possível assumir estar ocorrendo, no mínimo, uma guerra híbrida interna.

E ponto importante e preocupante a considerar é a notícia de infiltração militar na paralisação dos caminhoneiros[10] e notícia da mídia internacional sobre o controle de whatsapp pela Petrobrás na greve dos petroleiros que se seguiu à paralisação dos caminhoneiros, e que foi deflagrada pelo movimento sindical, e fortemente reprimida, inclusive com o uso do Exército[11].

A verdade é que o Brasil não fez uma Lei de Comunicação em direção à democratização e à redistribuição de frequência, como ocorrido na Venezuela, Equador, Bolívia, Uruguai e Argentina, e o monopólio de meios é a tônica geral, no que os governos neoliberais que substituem os progressistas tentam restituir o status quo do controle da informação.

Enquanto isso, a população, revoltada com a mídia hegemônica e sem outro norte midiático, se vale de meios alternativos de comunicação, como referido antes, de internet (youtube, facebook, em particular), listas de whatsapp, telegram, youtube e o aplicativo zello, dentre outros, nos quais a qualidade da informação se deteriora sensivelmente pela grande incidência de boatos, fake news, e distorções de todo o gênero, capazes de mobilizar negativamente as massas desprovidas de filtros para as ideias de intervencionismo militar.

Com efeito, a democracia contemporânea e a preservação de Direitos Humanos são temas intimamente ligados, pois, se o direito humano à informação não é respeitado, com ele podem ser violados inúmeros outros direitos civis e políticos e tornar dócil a população a interesses do poder econômico.

 

O direito à memória e o resgate necessário para evitar os erros do passado

Diretamente conectada à situação da conjuntura nacional contemporânea, está a questão do direito à memória e resgate.

Vale iniciar o tema esclarecendo que nos processos de recuperação da memória histórica – como os que se estão vivendo na Espanha ou no Brasil – não se trata de reabrir velhas feridas, como dizem alguns, supondo que estiveram fechadas, nem de revanchismo ou vingança, como dizem outros, senão de afrontar a dimensão bifronte de todo acontecimento sócio-histórico, analisar suas causas reais e fazer justiça. Só desta maneira se podem ir construindo princípios gerais, além dos fatos concretos, que nos permitam discernir entre o que nos convém ou não fazer no presente e no futuro.

A continuidade que estabelecemos com o passado não é uma continuidade estática, nem linear, senão tendencial e complexa, que nos permitirá ir avançando para sociedades mais justas e equitativas. A relação entre memória e história não é só retrospectiva, senão também prospectiva. Em outras palavras, o passado recordado e o presente têm uma continuidade temporal que se dá através da memória. A recuperação da memória histórica permite criar e recriar as condições materiais, culturais e ideológicas da existência, fortalecendo o dever de lutar frente às injustiças e desigualdades do passado, do presente e as possíveis futuras, e rechaçando os dogmatismos de um passado dividido e determinista com base no qual se pretenda controlar o presente.

Por isso a memória não é um ato do passado, senão que, como assinalou Walter Benjamin (1980)[12], são os desafios do presente e do futuro os que interpelam ao nosso passado em uma temporalidade não linear. A lembrança há de abrir o tempo para outras direções. A memória não pode ancorar-se no passado, nem na dor privada dos sofrimentos infligidos, senão que tem que haver, parafraseando a Tvetan Todorov (2000), um sentido exemplar[13], para o presente e o futuro, enquanto deve atuar na esfera pública como lição (exemplum) e antídoto contra a barbárie, “separar-se do eu para ir até o outro”. Trata-se de facilitar a passagem do caso particular do passado para a construção de princípios gerais de articulação moral e política para o futuro, evitando a perpetuação do ódio e do ressentimento.

A memória é um direito individual, mas também coletivo. Por isso, recordar as injustiças não só é necessário para compensar o sofrimento das vítimas, senão para evitar a hegemonia de supostas verdades excludentes e, como dizia Hannah Arendt (1981)[14], a perpetuação das tendências totalitárias que as produziram e que exerceram dominação através do terror e da barbárie.

O direito à memória não pode, nem deve ficar só no direito à reparação das vítimas, enquanto direito individual. Há de articular-se também como um direito coletivo da sociedade e das gerações futuras, que inclua uma tríade inevitável: verdade, justiça, reparação. Tríade que há de subministrar as garantias efetivas da não repetição. Consequentemente, se requer também o correlato dever de memória que hão de assumir os poderes públicos do Estado. É neste ponto que as condutas relacionadas com a memória deixam de ser privadas para entrar na esfera pública e no compromisso político.

Carol Proner (2012), no artigo A Lei de Anistia Brasileira sob a ótica do Direito Internacional e da Imprescritibilidade dos Crimes de Lesa Humanidade e Rafael Escudero Alday (2013), no artigo Jaque a la Transición: análisis del proceso de recuperación de la memoria histórica, abordam a situação da memória das fases ditatoriais de Brasil e Espanha, cada um a seu modo e segundo a realidade de cada país, mas incrivelmente semelhantes, no contexto de que o status de conformação social à não memória é sacramentado pelas suas Supremas Cortes – a do Brasil, rejeitando a revisão da Lei da Anistia na ADPF 153, e o Tribunal Supremo da Espanha ao manter o pacto da Transição no julgamento do juiz Baltasar Garzón. Essa comparação é particularmente importante para o momento brasileiro, em que parte da população clama pela volta da intervenção militar, efeito, em certa medida, da ausência de resgate histórico a contento do período (embora realizado, em parte, pela Comissão da Verdade), tornando especiais as palavras de Rafael Escudero, em referência a Ibáñez, de que “como referente ideológico que sirva de fundamento para la sociedade, lo que sólo se consegue a través de la transmisión de recuerdos y una buena educación sobre el passado que permita pensar historicamente” (2013, p. 12).

O resgate parcial da memória, no Brasil, começa oficialmente com a Lei 9140/95, conhecida como a Lei dos Desaparecidos, constituindo a primeira vez que o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos praticados durante o regime militar (inicialmente, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, posteriormente ampliado pela Lei 10536/02 para até 05 de outubro de 1988), relacionando 136 pessoas desaparecidas no Anexo, e reconhecendo como mortas as pessoas falecidas por causas não naturais, vítimas de repressão policial, suicídio praticado na iminência de prisão ou por sequelas psicológicas de atos de tortura e as que participaram ou foram acusadas de participação, em atividades políticas (abrangência ampliada pela Lei 10875/04). A investigação dos casos coube à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP). Posteriormente, foi promulgada a Lei 10559/02, regulamentando o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concedeu anistia aos que, entre 1946 e 1988, foram vítimas do regime de exceção. A investigação dos casos coube à Comissão da Anistia.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por fim, a Lei 12/528/11 criou a Comissão da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. A comissão se estruturou com três subcomissões, sendo a primeira delas, de “Pesquisa, geração e sistematização de informações”, subdividida em grupos temáticos[15] abrangendo: o golpe de 1964; estrutura de repressão; graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos); violações no campo; violações de direitos de indígenas; o episódio do Araguaia; a Operação Condor; as violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil; a ditadura e Sistema de Justiça; o papel das igrejas durante a ditadura; a perseguição a militares; o Estado Ditatorial-Militar; ditadura e gênero.

A Comissão concluiu[16] com o apontamento de 377 agentes públicos envolvidos, recomendando 29 medidas e políticas públicas para prevenir graves violações de direitos humanos, incluindo medidas institucionais, reformas constitucionais e legais e medidas de seguimento, dentre elas, reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985); a responsabilização jurídica, criminal, civil e administrativa dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos, não cabendo a aplicação, a eles, da Lei da Anistia de 1979 (Lei 6683/79); a criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura; promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação; aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado etc.

Com isto, resta concluir que o resgate da memória foi parcial, no Brasil, porque dentre outros aparatos, permanece em vigor a Lei da Anistia, e a impunidade de muitas pessoas que cometeram violações de Direitos Humanos no período[17], sendo que, embora bastante documentada a historiografia do regime (inclusive disponível para pesquisa na rede mundial), não é bem conhecida da população. Conforme o artigo de José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari, Rosa Cardoso, Verdade, Memória e Reconciliação[18], pelo qual a Comissão Nacional da Verdade apresenta o seu Relatório, “mesmo que adequadamente consagrada, a verdade não promove o resgate da memória social se não é revelada e compartilhada”, mencionando o fato de que mais de 80% dos brasileiros nasceram após o golpe de 1964 e que 40% (80 milhões) nasceram depois do final da ditadura, em 1985, não representando o documento o fim das investigações. Talvez se explique o desconhecimento pela falta de interesse de grande parte da população, pois uma geração de 80 milhões de pessoas veio depois e não vivenciou o período de exceção, e a geração anterior, de pessoas que foram educadas em plena ditadura, ou seja, entre 1964 e 1985, não recebeu conhecimento crítico sobre o regime na sua formação tradicional, enquanto as pessoas que viveram na ditadura já são uma minoria pelo decurso do tempo (de faixa etária avançada).

Portanto, como quem não conhece sua história está condenado a repetir o passado (Proner, 2012), não é de se estranhar estar se repetindo hoje no Brasil, em setores neoliberais e ultraconservadores que arrastam uma parte da classe média e pobre, a reivindicação de intervenção militar para afastar os “comunistas” (embora o governo atual seja autêntico neoliberal), em movimentos como a “Marcha da Família”, em clara repristinação do ocorrido na década de 60, repaginados sob o lema “fora a corrupção”, demonstrando como a falta de mídia alternativa e educativa aliada à ausência de resgate adequado do passado podem ser perigosos para uma democracia.

 

Conclusão

O povo brasileiro, embora farto da exploração sistematicamente sofrida pelo poder econômico que se mantém no controle da economia e do Estado pelas elites dominantes, eternizadores de corrupção, é presa fácil de manipuladores de plantão que, aproveitando a revolta popular contra a mídia hegemônica e contra o estado de coisas atual do país, inicia uma verdadeira cruzada e pregação de ideias conservadoras e repristinadoras do golpe de 1964 e do golpe do Chile de 1973, buscando a intervenção militar como solução salvadora da pátria.

Não há, neste momento, defesa da população contra a mídia de redes sociais, que está sendo usada, em contraposição à mídia hegemônica, para espalhar o neofascismo no Brasil. A defesa possível, a educação e uma mídia independente e alternativa forte, não se estruturou, lamentavelmente, ao longo do regime democrático, criando o clima favorável à invasão perniciosa das ideias neoliberais ultraconservadoras que se alastram nas camadas humildes e média sem, até o momento, oposição de informação a essas pessoas à altura.

Num momento de grave descrédito da sociedade nos Poderes e nas instituições, continuamente estimulado pela mídia hegemônica, se tornam preocupantes os desdobramentos que possam dele advir – seja na forma de uma nova paralisação de caminhoneiros, seja por atos terroristas que possam vir a ser cometidos por grupos radicais para forçar uma intervenção militar. Contudo, espera-se que o País não venha a retroceder no seu regime democrático no futuro e se possa aperfeiçoar a democracia corrigindo os erros aqui pontuados com urgência, a fim de que não se percam os trinta anos de sua consolidação a partir da Constituição de 1988.

Agora, mais do que nunca é necessário recuperar a iniciativa política e o debate democrático e ideológico. O contexto é de crise, mas existe um aspecto positivo em tudo isto: muitas pessoas, movimentos sociais, alguns partidos políticos e instituições do Estado estão trabalhando para o fortalecimento da democracia. Urge construir hegemonia democrática, inclusiva e equitativa frente à hegemonia autoritária-neoliberal do lobby político-empresarial que está violentando as instituições do Estado de Direito. Existem amplos setores da sociedade que estão desejosos de superar a perda de direitos, a crise crônica, a falta de proteção e garantismo processual, o desamparo etc. E isso só se vai conseguir recuperando a função normativa da política e implementando mecanismos de controle e limites ao poder arbitrário.

Precisamos de uma regeneração ética da política (o dever ser) frente ao triunfo da razão cínica (mentem e sabem que mentem, e apesar de tudo, mentem), impulsada pela denominada “direita alternativa” no mundo e pela contrarrevolução neoconservadora. O momento é de luta, de luta democrática, de luta pelos direitos[19], entendendo a democracia como um processo de inclusão de todas e todos e de luta contra a marginalização e a exclusão.

 

Referências Bibliográficas

ARENDT, Hannah. Los orígenes del totalitarismo. Madrid: Alianza, 1981, vol.3, p. 461 e ss.

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Links de referência:

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2) http://piaui.folha.uol.com.br/abin-e-procuradoria-investigam-infiltracao-militar-em-paralisacao/

3) http://www.bbc.com/portuguese/brasil-44324829

4) https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2018/06/sobre-o-uso-da-greve-dos-caminhoneiros-para-semear-o-caos-e-colher-ilusoes-fardadas-por-erick-kayser/

5) https://www.brasil247.com/pt/247/rs247/357220/Greve-dos-Caminhoneiros-%C3%A9-%E2%80%9Cdescren%C3%A7a-total-na-democracia-representativa%E2%80%9D-diz-especialista.htm

6) http://www.rtve.es/alacarta/videos/para-todos-la-2/paratodosla2-entrev-armandmattelart-20140312-1130-armand-mattelart/2442728/

7) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm

8) https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/download/6581/5094

9)http://www.iberoamericaninstituteofthehague.org/attachments/article/207/Volumen%202%2070%20Aniversario%20de%20la%20Declaraci%C3%B3n%20Universal%20de%20DDHH.pdf

10) http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Sistema-Global.-Declara%C3%A7%C3%B5es-e-Tratados-Internacionais-de-Prote%C3%A7%C3%A3o/convencao-sobre-a-imprescritibilidade-dos-crimes-de-guerra-e-dos-crimes-contra-a-humanidade.html

11) http://memoriasdaditadura.org.br/comissao-nacional-da-verdade/index.html

12) http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/

13) https://www.unibrasil.com.br/wp-content/…/03/mestrado_unibrasil_DanielGodoy.pdf

14) http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf

15) https://pt.scribd.com/document/318882899/Sentenca-Tribunal-Internacional-Pela-Democracia-No-Brasil

 

Notas:

[1] Los hermanos Karamazov: Segunda Parte: Libro V. Wikisource, La Biblioteca Libre, 2012. Disponible en: https://es.wikisource.org/w/index.php?title=Los_hermanos_Karamazov:_Segunda_Parte:_Libro_V&oldid=555232.

[2] O Tribunal foi constituído dos seguintes juristas, que compuseram o Corpo de Jurados: ANTILLÓN MONTEALEGRE, Walter (Costa Rica), CÁRDENA GRACIA, Jaime Fernando (México), COHEN, Laurence (França), FARIÑAS DULCE, Maria José (Espanha), FILIPPI, Alberto (Argentina), GÁLVEZ ARGOTE, Carlos Augusto (Colômbia), SHAHSHAHANI, Azadeh N. (Estados Unidos), TOGNONI, Giani (Itália), VERAS, Raúl (México). Dentre seus fundamentos, extrai-se o seguinte excerto: “(…) o termo ‘golpe de estado’ não é estranho, portanto, à nomenclatura usada pela ciência política. No Brasil, esse golpe está assentado não apenas na decisão parlamentar, senão na legitimação que essa decisão política obtém no Poder Judiciário, que não enfrenta questões de fundo importantes, como a ocorrência ou não de crime de responsabilidade ou de violação de princípios constitucionais relacionados ao contraditório, à ampla defesa e à fundamentação das decisões, e ainda no reforço da desconstrução efetuada pela mídia da própria pessoa da Presidenta, evidenciando, às vezes de modo disfarçado, às vezes notório, preconceito machista. A desconstrução da imagem da governante perante os brasileiros, bem como o estímulo veiculado nos grandes meios de comunicação de massa em relação a sentimentos autoritários, sedimentados na elite da sociedade brasileira e na ideologia dominante, se refletem imediatamente nos pronunciamentos parlamentares, que deles se valem para motivar e fundamentar seus votos na defesa da tradição, da família, da ordem e de suas crenças religiosas.”

Fonte: https://pt.scribd.com/document/318882899/Sentenca-Tribunal-Internacional-Pela-Democracia-No-Brasil . Acesso em jul. 2018.

[3] Como o meio de comunicação tradicional dos caminhoneiros é o rádio-amador, o aplicativo possibilita aos usuários contatarem os motoristas via internet, incitando novas paralisações da categoria para buscar a intervenção militar e o “combate à corrupção”.

[4] O termo aqui se refere à propagação intencional de notícias, boatos, desinformação, de conteúdo falso, com intuito de enganar ou iludir para obtenção de fim ilícito.

[5] Disponível em: http://www.rtve.es/alacarta/videos/para-todos-la-2/paratodosla2-entrev-armandmattelart-20140312-1130-armand-mattelart/2442728/ . Acesso em jul. 2018.

[6] Fariñas Dulce (2018).

[7] Rubens Casara (2018).

[8] A grosso modo, mas com muitas matizes, que podem ser conferidas nas seguintes notícias (embora outras facetas certamente ainda virão à tona):

– https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2018/06/sobre-o-uso-da-greve-dos-caminhoneiros-para-semear-o-caos-e-colher-ilusoes-fardadas-por-erick-kayser/ . Acesso em jul. 2018.

– https://www.brasil247.com/pt/247/rs247/357220/Greve-dos-Caminhoneiros-%C3%A9-%E2%80%9Cdescren%C3%A7a-total-na-democracia-representativa%E2%80%9D-diz-especialista.htm . Acesso em jul. 2018.

[9] Sobre o tema, a entrevista de PABLO ESCOBAR, disponível no site: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/347245/Pepe-Escobar-o-Brasil-%C3%A9-alvo-de-uma-guerra-h%C3%ADbrida.htm . Acesso em jul. 2018.

[10] A conferir em: http://piaui.folha.uol.com.br/abin-e-procuradoria-investigam-infiltracao-militar-em-paralisacao/.

[11] Vide publicação na notícia disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-44324829 . Acesso em jul. 2018.

[12] Na filosofía de Benjamin, a imagem (Bild) não representa um mero recurso retórico para ilustrar ou enfatizar uma ideia; tem, bem mais, uma força expressiva própria, na qual se mesclam passado, presente e futuro.

[13] Tvetan Todorov (2000, p. 32 e ss) fala da “memória exemplar”, para fazer referência à sua projeção num presente e num futuro, livres de erros passados. Ao reverso, adverte dos abusos da memória, quando o ressentimento histórico alenta novos atos de barbárie, baseados em ódios ancestrais.

[14] É interessante o aporte de Arendt, a pesar de seus pressupostos metafísicos e idealistas, porque nos coloca escancaradamente diante dos fundamentos de toda dominação totalitária, que por definição rechaça a exemplaridade da memória.

[15] Fonte: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/institucional-acesso-informacao/grupos-de-trabalho.html . Acesso em jul. 2018.

[16] Vide Relatório Final da Comissão da Verdade, disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv . Acesso em jul. 2018.

[17] Não por acaso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Herzog e outros vs. Brasil, em sentença de 15.03.2018, declarou o Brasil responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), afirmando que essas violações se deram como consequência da falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, assim como pela aplicação da Lei de Anistia e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade. A Corte ainda dita, na sentença, conteúdo adicional em relação ao direito à verdade, falta de apuração e esclarecimento de fatos e responsabilidades pelo Estado brasileiro e violação do direito à integridade pessoal, impondo reparações.

Fonte: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf . Acesso em jul. 2018.

[18] Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/institucional-acesso-informacao/verdade-e-reconcilia%C3%A7%C3%A3o.html . Acesso em jul. 2018.

[19] Fariñas Dulce (2018-2).

 

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 *María José Fariñas Dulce é Professora Catedrática de Filosofia e Sociologia do Direito da Universidad Carlos III de Madrid, Integrante Honorária do IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Brasil), Professora do Mestrado em Sociologia Jurídica do Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñate, do Mestrado em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidad Pablo de Olavide, do Mestrado em Direitos Humanos do Instituto de Derechos Humanos “Bartolomé de las Casas”, e do Mestrado em Direitos Humanos da Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia, Investigadora del Instituto de Estudios de Género de la Universidad Carlos III de Madrid, Investigadora do Instituto Joaquín Herrera Flores/Brasil, Investigadora do Instituto de Derechos Humanos “Bartolomé de las Casas”.
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**Marcelo José Ferlin D’Ambroso é Desembargador do Trabalho (TRT da 4ª Região – RS/Brasil), ex-Procurador do Trabalho, ex-Presidente Fundador e atual Diretor Legislativo do IPEATRA, Membro da AJD, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Social del Museo Social Argentino, Mestrando em Derecho Penal Económico pela Universidad Internacional La Rioja (Espanha), Mestrando em Cuestiones Contemporáneas de Derechos Humanos (Universidad Pablo de Olavide, Espanha); Mestre em Derechos Humanos y Politicas Públicas con Enfoque de Derechos (Instituto Internacional de Estudios Globales para el Desarrollo Humano e Fundación Centro UNESCO, Espanha), Especialista em Direitos Humanos (Universidad Pablo de Olavide e Colégio de América), Jurisdição Social (Consejo General del Poder Judicial de España – Aula Iberoamericana), e Relações Laborais pela OIT (Università di Bologna, Universidad Castilla-La Mancha), Coordenador do Grupo de Estudos de Filosofia do Direito da Escola Judicial do TRT4, Professor convidado da Pós-Graduação de Direito Coletivo do Trabalho e Sindicalismo da UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul, e de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da UCS – Universidade de Caxias do Sul, UNISINOS – Universidade do Vale dos Sinos, e FEEVALE.

 

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