Proteção internacional aos refugiados: o contexto brasileiro e o estado do MS (Parte 3)

Coluna Direito dos Refugiados

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Foto: ACNUR

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O estado do Mato Grosso do Sul: Migrantes e Refugiados e a Mobilidade Humana

O Mato Grosso do Sul possui longa faixa de fronteira com dois outros países da América do Sul, ou seja, o Paraguai e a Bolívia. O MS é eleito como destino final para alguns, mas, com maior frequência, serve apenas como estado de trânsito para outros em direção a centros econômicos maiores, tais como São Paulo, Rio de Janeiro ou Curitiba, em sua maioria de nacionalidade paraguaia ou boliviana e, em menor escala, para haitianos, colombianos, bengalis e africanos de forma geral (IPEA, 2015, p. 90). Estatísticas de até maio de 2016 da Polícia Federal contabilizam aproximadamente 11.400 estrangeiros devidamente inseridos no Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros (SINCRE) – não havendo diferenciação desse número referente aos métodos de entrada utilizados pelos indivíduos -, o que coloca o Mato Grosso do Sul na oitava posição no ranking do IBGE que estabelece a quantidade de estrangeiros por estados no País.

A cidade de Ponta Porã, fronteira com o Paraguai, por exemplo, aloja aproximadamente 20% dos estrangeiros do estado, sendo separada da cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero somente por uma única avenida, sendo consideradas cidades-gêmeas. Por estar localizado em área de fronteira, o município possui pouca infraestrutura e, consequentemente, poucas condições para a Pastoral do Migrante acolher o grande fluxo migratório advindo do país vizinho, além da falta de especialização para lidar com os que atravessam sem documentos (IPEA, 2015, p. 90). Além disso, a região também é cenário de uma modalidade de migração tardiamente reconhecida pelo Brasil, a chamada migração humanitária.

Recentemente, estabeleceu-se um fluxo de bengalis (oriundos de Bangladesh), que atravessam a Bolívia (momento em que adquirem documentação falsa e sofrem exploração do trabalho) e entram no Brasil por Corumbá através de “coiotes”, os atravessadores que exploram a mobilidade humana internacional. No final de 2012, uma operação da Polícia Rodoviária Federal deixou mais de 20 pessoas detidas, as quais foram levadas à Polícia Federal de Corumbá com a finalidade de deportação (ENAFRON, 2013, p. 129-130). Devido à falta de informação, apenas alguns bengalis e, em menor quantidade, somalis (oriundos da Somália) solicitaram o visto humanitário.

Informações coletadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) nos municípios de Campo Grande, Ponta Porã, Corumbá e Dourados, em 2015, identificaram diversas lacunas nas políticas públicas estaduais e na ação dos agentes de fronteira, tais como ausência ou insuficiência de recursos humanos capacitados para trabalhar com o fluxo migratório nos órgãos federais e estaduais, falta de reconhecimento da sociedade civil sobre a problemática das migrações internacionais no âmbito estadual e municipal. Uma ausência de abordagem pautada nos direitos humanos por parte de instituições públicas, dificuldade na compreensão e aplicabilidade de uma “perspectiva de direitos humanos” no tratamento de pessoas em estado vulnerável que cruzam as fronteiras.

Foto: Markel Redondo/Agência Brasil

Foto: Markel Redondo/Agência Brasil

E é paradoxal que não se veja os aspectos positivos da migração internacional para as regiões acolhedoras. Ainda que em um contexto de crise econômica e política, o Brasil e, consequentemente, o Mato Grosso do Sul, poderiam beneficiar-se da presença constante de novos estrangeiros, migrantes internacionais que trazem suas experiências, sua cultura e sua força de trabalho. Por exemplo, um estudo publicado em 2013 sobre a região de Cleveland (EUA), provou que o valor total de US$ 4,8 milhões gasto para recepcionar refugiados, deu um retorno de US$ 50 milhões no ano de referência, 2012. Ainda, uma análise realizada na Alemanha, demonstra que migrantes e refugiados podem trazer contribuições substanciais para a economia, mesmo enfrentando obstáculos de toda ordem no mercado de trabalho, que somente serão superados através da especialização das instituições públicas responsáveis (IMF, 2016, p. 16). Para Leah Zamore, os refugiados trazem capital humano, ideias e habilidades que os moradores locais podem não ter, aceitam trabalhos que locais não aceitariam. […] E, quando podem, trazem consigo dinheiro, recursos e conexões. O Líbano tem um milhão de refugiados sírios – no país, uma entre quatro pessoas é refugiada –, e está tendo o maior crescimento econômico desde 2010. Um estudo recente mostrou que os salários médios na Turquia aumentaram, embora dois milhões de refugiados sírios tenham entrado no país. [Também] Para países cujas populações estejam envelhecendo, refugiados podem ampliar a mão de obra disponível (BBC BRASIL, 2015).

Segundo os dados do IPEA (2015, p. 91), há um recente fluxo de haitianos e africanos se deslocando dentro do Mato Grosso do Sul em direção a cidades como Rio Brilhante, Aquidauana, Porto Murtinho, atraídos pela possibilidade de trabalho em carvoarias, usinas de cana e de álcool e subempregos de forma geral. Os efeitos criados no mercado de trabalho se estabilizam paralelamente à intensificação do processo de integração dos refugiados com a sociedade local e através da alocação desses refugiados onde suas competências são mais necessárias (OECD, 2015, p. 01).

A demanda de maior atuação e fiscalização para combater práticas de exploração de imigrantes em trânsito culminaria (como já referido), na criação do Comitê Estadual (CERMA-MS), ainda em processo de desenvolvimento, com o objetivo principal de amparar indivíduos que chegam ao estado através de áreas fronteiriças. O projeto é encabeçado pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) e pretende delimitar um padrão de atendimento estadual para, posteriormente, influenciar a criação de comitês locais, obtendo uma ampla rede especializada.

Conforme esta mesma Secretaria[1], o Mato Grosso do Sul dentre os mais de onze mil estrangeiros registrados no SINCRE, apresenta pelo menos quatro mil e quinhentos dentre refugiados e migrantes vivendo em todo o Estado, sendo a maioria advinda da Síria e do Haiti (em sua maioria vivendo em cidades como Campo Grande, Três Lagoas, Itaquiraí, Dourados e Naviraí) embora um número não estimado destes imigrantes cruzem o território sul mato grossense, com o objetivo de chegar a outras partes do Brasil.

Foto: Pixabay

Conforme as estimativas da Polícia Federal, dentre todos os estrangeiros residentes no estado do Mato Grosso do Sul, somente em Campo Grande, a capital, moram cerca de quatro mil seiscentos e sessenta e um estrangeiros (4.661), com uma tendência de crescimento. Enquanto que em Dourados, a segunda cidade do Estado, reside outros 1.075 estrangeiros de várias nacionalidades, dentre eles africanos e haitianos. Por sua vez em Corumbá, porta de entrada para quem vem da Bolívia, particularmente advindo de Puerto Suarez, vive outros mil setecentos e setenta e sete estrangeiros (1.777), particularmente oriundos da região do Oriente Médio.

E conforme o ACNUR, a região Centro-Oeste é uma das regiões do país que mais recebe solicitações de refúgio, logo atrás do Sudeste e do Sul. Porém, apesar de sua posição de destaque, os estados que compõem a região Centro-Oeste não possuíam até pouco tempo atrás comitês estaduais ou municipais para migrantes, apátridas e refugiados.  Assim, a importância da iniciativa recente do governo do Estado do Mato Grosso do Sul, em setembro de 2016, de criar um comitê desta natureza aos moldes de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro ou Minas Gerais.

Além desta situação, é possível analisar que dentre os imigrantes internacionais que entram pelo estado de Mato Grosso do Sul e passam por suas cidades fronteiriças, há um número evidentemente relevante de potenciais refugiados, que muitas vezes, não são identificados ou sequer passam pelas unidades de controle migratório. Ou seja, as delegacias da Polícia Federal (DELEMIGs), particularmente em Corumbá ou Ponta Porã – MS, portas de entrada de grande parte dos migrantes, pois cidades um pouco maiores, e fronteira com Paraguai e Bolívia.

Devido à falta de organismos estaduais para o acolhimento dos solicitantes de refúgio nessas localidades, o trabalho de assistência se concentra nas mãos de organizações não governamentais, e também nas entidades municipais. A cidade de Dourados, por exemplo, está inserida neste contexto, uma vez que a mesma está localizada à aproximadamente 120 km da fronteira paraguaia, muito próximo da cidade de Ponta Porã-MS. Como não há uma instituição estadual específica para este tema no município, os processos de acolhimento, e de encaminhamento acontecem no âmbito municipal, através de políticas que incluem o atendimento aos imigrantes de todos os tipos.

Em Dourados-MS, o Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua, popularmente conhecido como Centro POP, realiza seus trabalhos desde julho de 2012, porém seu ponto fixo de atendimento foi oficialmente inaugurado em maio de 2014. O centro tem como público os indivíduos em situação de rua, o que inclui os moradores de rua da cidade, e também os migrantes internacionais que passam por Dourados, uma vez que os mesmos não possuem uma moradia.

Segundo os dados oficiais do Centro, no ano de 2014 foram atendidos em torno de 468 imigrantes pela instituição, uma média de 68 indivíduos por mês. Os usuários, em sua grande maioria são homens (429) com idade acima de 20 anos.  E no ano de 2015, em torno de 39 mulheres passaram pelo Centro. A instituição não trabalha com atendimento para menores desacompanhados (SILVA e MARQUES, 2015, p. 52).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

E é importante esclarecer, que os números apresentados englobam todos os tipos de migrações, inclusive o deslocamento de brasileiros de uma região do país para outra. As maiorias dos imigrantes recebidos são haitianos, paraguaios, uruguaios, bolivianos, africanos em geral (geralmente somalis, nigerianos, eritreus) e libaneses (SILVA e MARQUES, 2015, p. 52).

Em suma, neste sentido, a criação de um Comitê Estadual ativo para o MS ou mesmo entidades municipais devem buscar garantir que migrantes e refugiados que vivam em toda a região encontrem condições socioculturais mais propícias, de integração, ampla circulação de informação a respeito das temáticas da migração e do refúgio, bem como facilidade para compartilhar suas experiências com brasileiros e outros estrangeiros.

No resto do Brasil, destaca-se o contato dos demais comitês estaduais com o poder público federal, procurando soluções duradouras e a inclusão desta população nas políticas públicas existentes. Assim como a participação em diagnósticos participativos realizados anualmente pelo ACNUR em que refugiados e solicitantes de refúgio trocam experiências e identificam as necessidades e os desafios para sua proteção, integração e autossuficiência; bem como propostas de soluções e melhorias nas ações de proteção e integração (IPEA, 2016, p. 148).

Sendo assim, as ações deste novo Comitê no Estado do Mato Grosso do Sul deve basear-se em algumas destas diretrizes, como as experiências dos demais comitês, em torno do desenvolvimento de algumas políticas, tais como a busca pela criação de iniciativas e projetos que valorizem a diversidade cultural e política da comunidade migrante e refugiada presente no Estado (sírios e haitianos, particularmente), com ênfase para o valor do capital social no marco de uma cultura de tolerância e de diversidade no estado do Mato Grosso do Sul.

Além disso, a execução de movimentos de conscientização transversal e vertical sobre o caráter de direitos humanos e de direito internacional dos refugiados por parte de políticas de atenção aos migrantes, apátridas e refugiados. Do mesmo modo que ampliação do conhecimento e de informação disponível à população sobre a temática, bem como sobre culturas e realidades experimentadas nos países originários dos refugiados, migrantes e solicitantes de refúgio.

O desenvolvimento de políticas de registro de crianças refugiadas no nascimento, para garantir que elas possam desfrutar de todos os direitos, incluindo o acesso à educação, saúde e reunião familiar, seria extremamente importante também. Bem como atividades de prevenção e redução e extinção dos casos de apatridia. A realização de diagnósticos e prognósticos – como levantar dados de matrículas de alunos refugiados e solicitantes de refúgio no Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de identificar os municípios e regiões com maior e menor concentração de alunos.

A estratégia do Comitê também deveria buscar o estabelecimento de diretrizes para a admissão e acesso às escolas públicas da população refugiada (crianças e adultos) e solicitante de refúgio, disseminando-as para as escolas públicas do Estado. Com a criação de material informativo (cartilhas e panfletos) para professores e diretores de escolas de ensino médio e fundamental sugerindo temas e abordagens dentro e fora de sala de aula para a atuação com alunos e com a temática – baseados nas experiências positivas dos demais comitês estaduais do país.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A busca por fomentar dinâmicas de trocas de experiências entre a população local e os refugiados nos ambientes educativos. A busca pela autossuficiência de migrantes e refugiados no domínio do português para tornarem-se educadores tanto de português como de suas línguas nativas em classes especiais nas suas comunidades ou mesmo nas escolas, de modo a qualificar todas as partes.

O fortalecimento de parcerias já estabelecidas com universidades e centros universitários do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como reconhecer novos potenciais colaboradores, com o objetivo de ampliar a formação universitária dos refugiados, ampliando as vagas disponíveis para os refugiados e os esquemas de apoio financeiro para a condução e conclusão dos estudos de graduação, seriam importantes mecanismos de inclusão na sociedade local, tal como preconiza o governo federal e o ACNUR (IPEA, 2016, p. 149).

A produção de cartilhas sobre os direitos e benefícios destinados aos refugiados e solicitantes de refúgio, incluindo informações sobre a legislação trabalhista, serviços de assistência social e previdenciária; bem como documentos, procedimentos e exigências por eles requeridos. O que seria também estratégico para o desenvolvimento da comunidade refugiada no Estado do Mato Grosso do Sul.  Bem como estabelecimento de programas de acompanhamento tutorial, preferencialmente com a participação da iniciativa privada, com a finalidade de apoiar de perto a inserção sociocultural e econômica desses grupos.

A promoção, juntamente com as agências de acolhida, de uma triagem dos refugiados e refugiadas que já chegam ao país com boa qualificação profissional e promoção de apoio jurídico necessário à validação dos diplomas e apoio institucional para recolocação profissional, que tantos problemas podiam superar no sentido da inclusão dos estrangeiros no mercado de trabalho.

Assim como estimular a criação de programas de crédito e microcrédito para refugiados, ou facilitar o acesso dos mesmos aos programas já existentes, com a finalidade de estimular/apoiar a abertura de novos empreendimentos ou ampliação de seu negócio.

E finalmente, uma conexão mais próxima com um Plano Nacional de Refúgio, que iniciou sua execução mais contundente a partir dos anos de 2015.  Também com a Lei 9.474/97 e as especificidades e direitos desta população, na busca por facilitar este processo. Apesar das especificidades da população refugiada, orientar educadores e instituições de ensino a que busquem tratar imigrantes, incluídos refugiados, da mesma forma que a população local.

Referências

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________. Manual de Procedimentos e critérios para determinar a condição de refugiado. De acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. Genebra: ACNUR, 2011.
_________. A Situação dos Refugiados no Mundo. – cinquenta anos de ação humanitária. Almada: ACNUR, 2000.
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BARRETO, LUIZ Paulo T. Ferreira; LEÃO, Renato Z. Ribeiro. O Brasil e o espírito da Declaração de Cartegena. Mini-feature: Brasil. Revista Forced Migration. Edição 35, Julho de 2010.
BARRETO, Luiz Paulo T. Ferreira (org). Refúgio no Brasil – a proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. Brasília: ACNUR, Ministério da Justiça, 2010.
BBC BRASIL. Brasil terá ganho se investir na integração de refugiados. 05 de novembro de 2015. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151104_entrevista_zamore_jf_ab.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS (IPEA). Migrantes, Apátridas e Refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil. Série Pensando o Direito, n. 57. Brasília: IPEA, 2015.
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MOREIRA, Julia Bertino; BAENINGER, Rosana. Refugiados e política pública no Brasil. VII Encontro da ANDHEP. São Paulo, 2014. Disponível em: <http://www.encontro2014.andhep.org.br/resources/anais/1/1397572174_ARQUIVO_ANDHEP2014PaperRefugiadosePoliticaPublicanoBrasil.pdf>. Acesso em: 13 de maio de 2015.
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[1] Disponível em: http://www.sedhast.ms.gov.br/grupo de trabalho-aprova-diretrizes-para-criação-do-comitê-estadual-do-migrante-e-refugiado. Acesso em 11/04/2016.

 

 

Cesar Augusto Silva da Silva é Articulista do Jornal Estado de Direito – Doutor em Ciência Política pela UFRGS, Mestre em Direito pela UFSC. Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e Coordenador do Mestrado Interdisciplinar Fronteiras e Direitos Humanos (PPG-FDH) e da especialização em direitos humanos e cidadania da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD.
Paola Nicolau é mestranda em Fronteiras e Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação strictu sensu Interdisciplinar da FADIR –  Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD.
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