Desvinculando compromissos sociais: a agenda de Paulo Guedes

 

Políticas Públicas e Ordem Econômica

 

 

 

Este balanço // tira qualquer um da fossa // Ele é um barato e é da pesada // Esse é o famoso 16 toneladas (Noriel Vilela – 16 Toneladas)

 

Paulo Guedes, Ministro da Economia do Governo Bolsonaro, anunciou no começo de março que tem preparada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), chamada por ele de “PEC do pacto federativo”, pela qual intenta-se abrir caminho para uma maior redistribuição de recursos da União com os entes da federação, a fim de atacar o que chamou de “engessamento do Orçamento”.

Além disso, a Proposta de Guedes também tem enunciados que desvinculam amplamente as receitas e despesas do Orçamento Federal.

Isso significa a intenção em mudar a Constituição Federal para liberar o orçamento da União da obrigatoriedade constitucional de investir determinados valores em setores como saúde e educação.

Hoje, a Constituição determina que, à educação, deve ser destinado 18% da receita de impostos, e, à saúde, 15% da receita corrente líquida.

Importante dizer que mesmo esses valores, desde 2016, ficaram relativos, por conta da antes famosa PEC do Teto dos Gastos, resultando na Emenda Constitucional 95, que, aprovada no Governo Temer, congelou despesas federais durante 20 anos. No seu primeiro ano de vigência, como já era esperado, os gastos com saúde e educação despencaram caindo 3,1% em 2017, se descontada a inflação[1].

Foto: Pixabay

 

DESVINCULAR PARA QUÊ?

E qual o argumento para desvincular as receitas obrigatórias?

Paulo Guedes e sua equipe, entre outros simpáticos à mudança, argumentam que, sem a revisão das despesas do governo, os gastos obrigatórios da União ultrapassarão o teto em R$ 22,3 bilhões a partir de 2022, conforme aponta um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof)[2]. Explicamos.

Para embasar essa conclusão, o Conof produziu a seguinte tabela:

Nessa tabela, num cenário provável, estão dispostos, por ano:

– (1) acima, os valores do “teto”, que aumentam ligeiramente por conta do reajuste previsto (IPCA);

– (2) no meio, as despesas submetidas ao teto: as chamadas como obrigatórias, ou seja, por exemplo, saúde e educação determinadas constitucionalmente, e as não orçamentárias (fabricação de cédulas e moedas, fundos constitucionais, entre outros); e,

– (3) embaixo, a diferença entre uma e outra.

Como se pode ver, em 2022, de acordo com o cálculo do Conof, as despesas ultrapassam o teto em R$22,3 bilhões.

 

OK, E AS RECEITAS?

“Arrecadação federal de 2018 tem melhor resultado em quatro anos”. Assim começa uma notícia vinculada no site do Governo Federal em janeiro de 2019:

A arrecadação das receitas federais (impostos e contribuições) somou R$ 1,457 trilhão em 2018. Com isso, o crescimento real (descontada a inflação) chegou a 4,74%, na comparação com 2017, segundo a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia. Esse é o maior resultado desde 2014[3].

Ainda, tomando como parâmetro o ano anterior, beneficiada pelo início da recuperação da economia, a arrecadação federal em 2017 foi de R$ 1,342 trilhão, com alta de 0,59% em relação a 2016, descontando a inflação oficial pelo IPCA[4].

Ou seja, tudo indica um aumento de receita em 2019 e nos anos seguintes, com o avanço a partir de 2017 representando uma recuperação da crise.

Interessante que, nos cálculos do Conof, esse aumento de receita não é sequer citado.

Mas qual o motivo?

 

O “TETO”: PÉ DIREITO BAIXÍSSIMO

“Gastos obrigatórios vão extrapolar teto em R$ 22 bi em 5 anos, diz consultoria”[5].

Essa manchete assusta, não é?

Também acho.

Mas vamos aos fatos.

Os chamados “gastos obrigatórios”, como referidos na manchete, em princípio, dizem respeito a normas jurídicas que determinam a necessidade de realização de um mínimo de gasto em certos setores de responsabilidade do Governo.

Quando dizem que esses gastos vão extrapolar o teto, querem dizer que eles comprometem o que foi firmado pela já referida Emenda Constitucional 95, aquela que congelou os gastos do governo, em setores como saúde e educação, por 20 anos.

Assim, esse teto não diz respeito ao balanço do orçamento da União. Ou seja, atualmente, o aumento dos gastos obrigatórios não faz com que a conta da receita em face das despesas do Governo Federal seja – ou tenha previsão – negativa.

O que o aumento desses gastos faz, de fato, é impedir que o Governo cumpra o compromisso de manter as suas despesas congeladas por 20 anos. Esse congelamento de despesas foi aprovado em 2016: grande erro.

Grande erro porque, mesmo que as despesas obrigatórias não afetem de forma negativa o orçamento da União, a partir dessa Emenda Constitucional 95, o Governo Federal é obrigado a seguir os dizeres da norma, já que, pelo menos até agora, é enunciado constitucional, sendo que sua inconstitucionalidade é matéria de diversas ações em trâmite e aguardo de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal):

Nas ações, partidos políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e separação dos Poderes[6].

Mas por que o Governo resolveu congelar as despesas? E não era necessário? As respostas para essas perguntas têm diversos fundamentos. Eu (Rodrigo de Camargo Cavalcanti) e o Professor Doutor Thiago Lopes Matsushita publicamos artigo que trata exatamente disso, e ele pode ser lido aqui.

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DÉFICIT: MAS QUAIS AS CAUSAS?

O déficit público existe de fato.

O resultado do orçamento primário entre 2003 e 2013 foi sempre positivo. Com a crise, em 2014 reduziu para -0,57% do PIB, e em 2015 para -1,88% do PIB[7].

Agora, o que ocasionou esse déficit?

Conforme já dito acima, há um crescimento na receita da União, e a despesa pública de fato não compromete toda a receita, sendo um problema somente se analisada em face da Emenda do Teto dos Gastos.

Assim, o que efetivamente está negativando o orçamento público é o pagamento dos juros da dívida pública. Como informa João Sicsú, Professor do Instituto de Economia da UFRJ e ex-diretor de Políticas e Estudos Macroeconômicos do IPEA, “o que há de estrutural é que quando há crescimento econômico e, então, as receitas são suficientes, o governo faz superávit primário. Mas sempre faz déficit orçamentário (ou nominal) porque as despesas com juros superam a economia que o governo fez nas áreas da educação, saúde, saneamento, cultura etc.”[8].

Vale então conferir na tabela abaixo o consumo de receitas que foi realizado de 2003 a 2015 pelas despesas da União com juros:

[9]

Dessa maneira, percebe-se que:

[…] as despesas públicas com juros são elevadas não porque o montante da dívida é exorbitante, mas sim porque a taxa de juros Selic que remunera quem tem títulos da dívida pública é alta demais. Para resolver a situação orçamentária bastaria, por um lado, baixar os juros Selic e, por outro, estimular o crescimento.[10]

Assim, baixar a taxa Selic e estimular o crescimento são duas soluções aconselhadas para um orçamento público saudável, sem ferir pressupostos constitucionais que de fato beneficiam a todos, como bases satisfatórias e eficientes de investimento em educação e saúde, setores esses que, como é de conhecimento geral, são altamente precários no país.

 

PASSAR UM ELEFANTE PELA PORTA

Inicialmente, Guedes pretendia tramitar a nova PEC, a que pretende desvincular da obrigatoriedade despesas como saúde e educação, no Congresso, ainda durante a discussão da reforma da Previdência.

Essa PEC é uma de um conjunto de 5 que, se aprovadas, não encontrariam paralelo, em 30 anos de Constituição, na quantidade de mudanças jurídicas que ocasionariam ao setor econômico nacional.

O recorde de PECs promulgadas ocorreu em 2014, com 8 emendas aprovadas, mas apenas duas se tratando de temas econômicos, com pouca repercussão na estrutura estatal e no ambiente negocial privado.

“A última mudança constitucional significativa para a economia foi a que criou o teto de gastos para a União, lançada pelo governo Michel Temer e promulgada em dezembro de 2016”.[11]

Também, “para que uma emenda constitucional seja aprovada, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos de votação, tanto no plenário da Câmara (308 votos) quanto no do Senado (49 votos)”[12].

Por isso, um integrante do governo disse ao Terra.com que o desafio imposto por Guedes à equipe econômica é equivalente ao de “passar um elefante por uma porta”[13]. E isso tendo em vista a já difícil aprovação da reforma da Previdência e o enfrentamento que a PEC do pacto federativo terá que realizar em face da oposição.

 

AGORA….

Diante desse quadro, fica clara a estratégia do governo: apresentar dados e números que, quando analisados fora do contexto, indicam um cenário incoerente com a realidade. Esse cenário gera medo e preocupação.

Por isso, à população brasileira é necessário lutar para que haja uma linha de raciocínio institucional que erga de fato a bandeira em prol dos direitos sociais da população brasileira, e que, assim, enfrente, de fato, os reais motivos do suposto déficit público, relacionados ao motivos reais da dívida pública, como uma remuneração altíssima em face dos investimentos em ações do Tesouro Nacional.

Que o elefante deixe a sala, e que a única porta que passe seja para fora.

 

[1] FERNANDES, Adriana; RODRIGUES, Eduardo. Temer e sua PEC do teto derrubaram gastos com saúde e educação em 2017. Brasil247. 6 fev. 2018. Disponível em  https://www.brasil247.com/pt/247/economia/340614/Temer-e-sua-PEC-do-teto-derrubaram-gastos-com-sa%C3%BAde-e-educa%C3%A7%C3%A3o-em-2017.htm Acesso em 18 mar. 2019.

[2] CONOF. Projeções Orçamentárias: Cenários para 2019-2023 no Contexto de Tetos de Gastos. Estudo Técnico 25/2018, dez. 2018. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018.

[3] BRASIL. Arrecadação federal de 2018 tem melhor resultado em quatro anos. Gov.br. 24 jan. 2019. Disponível em http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2019/01/arrecadacao-federal-de-2018-tem-melhor-resultado-em-quatro-anos Acesso em 18 mar. 2019.

[4] MAXIMO, Welton. Arrecadação federal encerra 2017 com o primeiro crescimento real em quatro anos. EBC Agência Brasil. 26 jan. 2018. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/arrecadacao-federal-encerra-2017-com-o-primeiro-crescimento-real-em-quatro Acesso em 18 mar. 2019.

[5] FOLHA. Gastos obrigatórios vão extrapolar teto em R$ 22 bi em 5 anos, diz consultoria. Folha de São Paulo. 26 dez. 2018.

[6] STF. Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos. Notícias STF. 11 jul. 2017. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=349227 Acesso em 18 mar. 2019.

[7] SICSÚ, João. A PEC 241 não é para equilibrar as contas públicas. Carta Capital. 11 out. 2016. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/a-pec-241-nao-e-para-equilibrar-as-contas-publicas/ Acesso em 18 mar. 2019.

[8] SICSÚ, João. A PEC 241 não é para equilibrar as contas públicas. Carta Capital. 11 out. 2016. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/a-pec-241-nao-e-para-equilibrar-as-contas-publicas/ Acesso em 18 mar. 2019.

[9] SICSÚ, João. A PEC 241 não é para equilibrar as contas públicas. Carta Capital. 11 out. 2016. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/a-pec-241-nao-e-para-equilibrar-as-contas-publicas/ Acesso em 18 mar. 2019.

[10] SICSÚ, João. A PEC 241 não é para equilibrar as contas públicas. Carta Capital. 11 out. 2016. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/a-pec-241-nao-e-para-equilibrar-as-contas-publicas/ Acesso em 18 mar. 2019.

RODRIGUES, Eduardo. ‘Miniconstituinte’ de Guedes esbarra em articulação política. Terra. 17 mar. 2019. Disponível em https://www.terra.com.br/economia/miniconstituinte-de-guedes-esbarra-em-articulacao-politica,930f4fcde6c8ec4ff2e733967b93eaf85qeqaeip.html Acesso em 18 mar. 2019.

[12] RODRIGUES, Eduardo. ‘Miniconstituinte’ de Guedes esbarra em articulação política. Terra. 17 mar. 2019. Disponível em https://www.terra.com.br/economia/miniconstituinte-de-guedes-esbarra-em-articulacao-politica,930f4fcde6c8ec4ff2e733967b93eaf85qeqaeip.html Acesso em 18 mar. 2019.

[13] RODRIGUES, Eduardo. ‘Miniconstituinte’ de Guedes esbarra em articulação política. Terra. 17 mar. 2019. Disponível em https://www.terra.com.br/economia/miniconstituinte-de-guedes-esbarra-em-articulacao-politica,930f4fcde6c8ec4ff2e733967b93eaf85qeqaeip.html Acesso em 18 mar. 2019.

Rodrigo de Camargo Cavalcanti é Articulista do Estado de Direitopossui Pós-Doutorado em Ciências Jurídicas pela UNICESUMAR (2016-2018); Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014); Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010); Pesquisador pela Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (FUNADESP) no Projeto de Pesquisa “Direito Constitucional Econômico: historicidade e contextualização contemporânea brasileira”; Diretor de Imprensa e Comunicação da Associação de Pós-Graduandos em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012-2015); Membro suplente do Conselho Fiscal do Projeto Rondon São Paulo – Associação Nacional dos Rondonistas; Secretário-Geral da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (2010-2012); Diretor de Comunicação e Imprensa da Associação dos Pós-Graduandos da PUC-SP (2010-2012).
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