A juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de comarca do norte do Estado, reconheceu o direito de um adolescente ter os nomes dos pais biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A “ação de dupla filiação paterna” foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do filho, e pelo padrasto, casado com a mãe do rapaz há cinco anos. O padrasto é tratado como pai pelo adolescente, devido à boa relação que possuem há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve manifesta concordância com a solução almejada, especialmente do adolescente.
O genitor, inclusive, reconheceu que o filho possui vínculo suficiente com o padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva, e acrescentou que tem um bom relacionamento com seu filho e com os demais. Na sentença, a magistrada enfatizou que o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto por pai, mãe e descendentes. Ponderou, porém, serem necessários avanços no direito para que se adapte aos novos anseios sociais, mantido o respeito a princípios e garantias conquistadas ao longo dos anos.
“Em tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a alienação parental, pedidos de mutiparentalidade para quem possui dois pais ou duas mães merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em que o descendente é tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que escolher entre a paternidade biológica e a afetiva, quando os dois pais ocupam tal função, de forma meritória, em sua vida”, concluiu a juíza.
Fonte: TJRS