A lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade a profissionais como motoboys e mototaxistas, sancionada em junho pela presidente Dilma, valerá para os deslocamentos feitos de moto ou motoneta diretamente relacionados ao trabalho.
Os percursos da residência para o local de trabalho e do trabalho para a residência não serão considerados perigosos e passíveis do adicional, que é de 30% sobre o salário, de acordo com portaria divulgada nesta terça-feira (14) regulamentando a lei.
Não terão direito ao adicional de insalubridade atividades em veículos que não precisam de emplacamento ou que não exijam carteira de habilitação, como bicicletas.
Também não terão direito ao bônus as atividades em moto ou motoneta em locais privados.
Pela regulamentação da lei, o uso de moto ou motoneta de forma eventual ou, sendo habitual, em tempo extremamente reduzido, também não é passível de receber adicional de periculosidade.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/