Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito
181 – SEMANA – PARECER JURÍDICO – COMO ESCREVER E O QUE DEVE CONTER
Autor: Leonardo Gomes de Aquino
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Do Parecer
O Parecer pode ser elaborado por sujeito que possui conhecimento técnico acerca da matéria solicitada, ou seja, é a manifestação ou a declaração de opinião na qual o sujeito fornece informações acerca de determinado assunto, fato ou negócio, podendo ser a favor ou contrário a ele.
Da forma e do Conteúdo
O Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico) fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões ou declarações jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais. Geralmente é solicitado por uma pessoa jurídica ou natural (física) como elemento necessário para tomada de uma decisão importante, ou seja, normalmente o parecer jurídico é provocado por uma consulta, em que se acentuam os pontos controvertidos da questão, a serem esclarecidos pelo jurista. Entretanto o cliente não está vinculado ao parecer jurídico.
Quando a questão está pendente de decisão judicial, constitui praxe e oportuno, a juntada do parecer proferido pelo jurista como peça dos autos.
Em relação à forma é importante dispor que não há uma forma para sua criação, mas a praxe aponta que o parecer deve informar: (a) de forma preliminar a questão da identificação do solicitante; (b) no mérito os fatos e fundamentos da questão proposta e a posição acerca da questão levantada (conclusão) e; (c) o fecho.
Preliminarmente a identificação deve conter: (i) o nome do solicitante; (ii) o assunto; (iii) a ementa (resumo das questões decididas no parecer como importante meio de visualização da apreciação realizada à luz dos fatos e do direito e conterá: as palavras chaves acerca do parecer e o(s) dispositivo(s) legal (is) e; (iv) o sumário).
O mérito do Parecer Jurídico deve em linhas gerais conter: (i) o relatório é a judicialização do problema ou fatos apresentados, ou seja, a questão controversa levada ao judiciário, buscando enquadrá-la em uma área ou ramo do direito; (ii) a fundamentação é dividida em duas partes: (a) o levantamento dos questionamentos ou indagações a serem respondidos (b) apresentar argumentos legais, jurisprudenciais e doutrinários acerca do tema em questão e; (iii) a conclusão.
O fecho do Parecer Jurídico deve conter: (i) local e data de emissão do parecer jurídico; (ii) da identificação do jurista que realizou o parecer.
* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”. |
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