A Radicalização do Direito

                                                                                                                                                              Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

                                                                                                 SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire. A Radicalização do Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor,  2004, 232 p.

 

 

            O livro de Alayde Avelar Freire Sant’Anna – A Radicalização do Direito – é obra de maturidade, simultaneamente epistemológica e existencial. Síntese refinada dessa dupla perspectiva o livro é, ainda, uma oferta cortes que a autora oferece aos seus leitores, com estilo, numa escrita precisa e elegante. A força do texto procede, contudo, de seu conteúdo adensado que revela uma interlocução rara e preciosa.

            A Autora, desde o tempo de sua graduação em Direito, iniciada na Universidade Federal da Bahia e completada na Universidade de Brasília teve a atenção privilegiada de formidáveis pensadores, que logo perceberam a sua inteligência sensível e interpelante, aguçada em aprendizado ético e político cotidiano sob a inspiração de seu pai, o ex-deputado federal e ex-Ministro – da Saúde e da Educação – Carlos Sant’Anna. De posições políticas conservadoras, mas intransigentemente democrata, ainda na Ditadura foi uma referencia para salvaguardar direitos de adversários do regime, não só com a força de seu prestígio, mas com sua presença ativa em momentos cruciais, acompanhando defensores de direitos humanos em mobilizações junto a órgãos de segurança do sistema. Na Constituinte, não obstante formar com as posições recalcitrantes do chamado Centrão, definindo a hegemonia conservadora na ordem econômica, seu papel institucional para acolher a proposta desenhada pelos Movimentos Sociais do Sistema Único de Saúde, na Constituição e nas Políticas Públicas, foi fundamental e é reconhecida pelos protagonistas do campo.

            Referindo-me aos pensadores, não posso deixar de por em relevo, dentre eles, um dos mais destacados – Roberto Lyra Filho – que logo reconheceu em Alayde a promessa singular, elegendo-a sua aluna dileta para inclui-la, entre as excelências que começava a identificar, no pensamento jurídico crítico que se constituía ao final dos anos 1970, para lhe atribuir relevo junto aos companheiros e companheiras intelectuais que com ele, formavam a nova escola jurídica brasileira : É preciso notar, entretanto, que já vai nascendo a Nova Escola Jurídica Brasileira. É dentro desta perspectiva que desejo acolher os esforços construtivos … (que) … vem juntar-se aos pioneiros cujas aquisições tenho aplaudido. Basta mencionar, exemplificativamente… Alayde Sant’Anna… em Brasília (LYRA FILHO, Roberto. Prefácio em A Ciência do Direito: Conceito, Objeto, Método, de Agostinho Ramalho Marques Neto. Rio de Janeiro: Forense, 1982).

Foto: Unsplash

            Note-se que o reconhecimento nunca foi somente intelectual, não tivesse seu alter ego Noel Delamare (pseudônimo literário de Roberto Lyra Filho) e representação expressamente confessa de sua identidade trans,  tão artisticamente  idealizado do feminino, conforme a dedicatória de seu livro de poemas Da Cama ao Comício: poemas bissextos (Brasília: Editora Nair, 1984): Para Alayde Sant’Anna, Ione Marques de Oliveira e Marília Muricy três flores da amizade, três companheiras de luta contra o dogmatismo, nas ideias; a opressão, na política; os recalques, em qualquer terreno.

            Roberto Lyra Filho, naquela altura, não hesitou em fazê-la, ainda estudante, a Secretaria de Redação de Direito e Avesso, revista ícone fundada em Brasília, em 1982, para ser o veículo de divulgação da NAIR, epigrama da Nova escola Jurídica Brasileira. Ali, ao lado do velho Mestre e de companheiros e companheiras que a ele se associaram – Marilena Chauí, Raymundo Faoro, Luis Alberto Warat, Traso Genro, Roberto Santos, Boaventura de Sousa Santos – a jovem pensadora assinou comigo, Diretor da revista, o Estribilho com que abríamos o n. 1 (1982) de Direito e Avesso: Este boletim chama-se Direito e Avesso porque o discurso jurídico tem o lado direito – científico e filosófico – e um avesso – ideológico. Nosso objetivo é cultivar o primeiro e combater o segundo (lutando, inclusive, contra qualquer vestígio dele em nós mesmos). Porém é preciso não confundir o lado direito do Direito com a face direitista do discurso jurídico: esta, precisamente, encontra-se no avesso. Daí a troca do editorial de praxe por um estribilho, que já é bem nosso: Direito, sim; direita, não!

            Vê-se, já então, a demarcação de uma dupla atitude que se constituía na postura da Autora, fruto dessa primeira e forte impressão, a do posicionamento enfibrado, no plano subjetivo e na disposição intelectual, guardando fidelidade à recomendação de seu grande professor (Nossos princípios comuns têm, por isto, flexibilidade, apesar da firmeza do engajamento e compromisso. Estes são, em denominador comum, os do pensamento dialético, numa práxis buscando o socialismo democrático (Roberto Lyra Filho. A Nova Escola Jurídica Brasileira. Brasília: Direito e Avesso. Boletim da Nova escola Jurídica Brasileira, ano I, n. 1, 1982).

            Esse duplo endereço situa o movimento, existencial e teórico, que a Autora imprimiu a sua trajetória pessoal, como projeto de vida. O seu pensamento, intransigentemente dialético e a sua práxis, inarredável em direção ao socialismo democrático, balizam o roteiro de seus estudos, desde os primeiros trabalhos até o balanço epistemológico que sustenta este A Radicalização do Direito.

            Em meio, as exigências profissionais, elas também inscritas nesse duplo endereço e, e igualmente apadrinhadas, no sentido da távola do código da iniciação paladina, em igual sentido de dignidade e honradez. Um interlúdio para uma memória comum de ação profissional, o nosso tempo, meu e dela, de aprendizado na advocacia com os Sigmaringa Seixas, principalmente o velho bâttonier, um perfil que é preciso redesenhar aqui para que se entenda a estirpe de iniciação pela qual passou a Autora em seu percurso:

Vá em paz e tranquilo, poucos, muito poucos, podem deixar um tal legado de extraordinária honradez e de invejável dignidade”. Estas as palavras finais do discurso fúnebre que o filho Luis Carlos,  que seguiria o pai pouco depois, proferiu ao lado de féretro de seu pai, o advogado Antonio Carlos Sigmaringa Seixas.

As palavras ilustram e dão sentido a uma trajetória marcante que o título da notícia do Correio Brasiliense, sobre o seu passamento, sintetiza tão bem: “Sigmaringa deu vida à democracia”. Com a notícia, uma foto, com força jornalística e senso histórico, captura cena  vigorosa: Sigmaringa, com vários de nós advogados, em outubro de 1983, nos damos os braços num movimento de resistência à ditadura, que naquele instante procurava interditar a atuação da OAB e o protagonismo dos advogados em defesa do Estado de Direito e da Democracia. Na foto, o Doutor Sigmaringa Seixas, à frente, com o olhar determinado, nos leva para o lugar de resistência, com a firmeza de sua liderança de ex-Presidente da OAB e do exemplo de um exercício profissional, em tempos difíceis, forjado na convicção de que a advocacia é uma profissão, mas é também a representação de uma função social; é técnica, mas é também ética; é ciência, mas ao mesmo tempo política.

Como função social, carregada de sentido ético e político, seu primeiro dever é defender as instituições, preservar a República, lutar pela realização plena da Democracia: é o que Sigmaringa Seixas fazia ali em 1983, na defesa da OAB, naquele momento, ponto de inflexão para a ação protagonista de reconstrução da Democracia; como atribuição técnica, o exercício bem constituído de um agir profissional, para a afirmação dos direitos constitucionalizados em leis legítimas e para oferecer reconhecimento aos direitos reivindicados nos processos sociais inscritos em liberdades alargadas e nas lutas de movimentos para o reconhecimento de novas juridicidades e plena participação.

Sigmaringa Seixas foi sempre vanguarda e sujeito protagonista nesses processos. Não só na OAB, mas em todos os espaços de afirmação da cidadania. Na UnB, a nossa alma mater por exemplo, nas crises em que a universidade foi vítima, em sua rebeldia para resistir às várias intervenções que sofreu, Sigmaringa Seixas era referência para a defesa de professores, estudantes e servidores e cobraria preço alto à repressão, contra as prisões arbitrárias, as expulsões por motivação ideológica, os inquéritos de conveniência. E não apenas por meio de petições formais, burocráticas, mas por habeas corpus e mandados de segurança despachados no calor dos enfrentamentos.

Sigmaringa Seixas foi, em suma, advogado da cidade, da cidadania. Fundou o CEBRADE (Centro Brasil Democrático), atuou na formação dos comitês de anistia, pela constituinte, pela representação política e pela autonomia do Distrito Federal. Conforme disse este Correio Braziliense, e testemunhamos todos e todas em sua despedida, sem jamais perder o afeto, “deu vida à democracia”. (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Honradez e Dignidade, Publicado no Jornal Correio Braziliense, Brasil, 16/1/2016, pág. 5).

Mas, é lá atrás, nos primeiros estudos, já presente a forte impregnação da sutil concepção de direito oferecida por Roberto Lyra Filho, que Alayde Sant’Anna vai orientar a práxis transformadora de uma disposição muito criativa que servira de suporte para o projeto O Direito Achado na Rua, por meio do qual demos continuidade ao diálogo proporcionado pelo grande pensador, aliás, com esta expressão, preservando mais um de seus achados tão ricos de sentido (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Org. Introdução Crítica ao Direito, Série O Direito Achado na Rua, vol. 1. Brasília: Editora UnB, 1a. Edição, 1987).

Em seu texto, naquele volume Alayde vai propugnar Por uma Teoria da Libertação, que resgate a dignidade do Direito (como) tarefa de todos nós, (que parta) da luta por uma sociedade nova, sem dominantes e dominados. Em A Radicalização do Direito, ela vai ainda consumar, numa síntese visceral, uma concepção atualizada dos sentidos emancipatórios do Direito e da Cidadania, sugerindo novas formas, teóricas e práticas, para pensar e lutar por uma sociedade melhor.

Há mais que acúmulo teórico a estabelecer liame entre estes dois processos de emancipação social que assinalam suas responsabilidades com a causa da cidadania. Com efeito, neste período, a orientação profissional de seu trabalho como procuradora federal, na Universidade de Brasília, incumbida da formação prática dos estudantes de Direito; no Ministério da Justiça (Gestão Nelson Jobim), a frente da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (hoje Ministério dos Direitos Humanos) e do Departamento da Criança e no Ministério da educação, como Coordenadora de Políticas Estratégicas para o Ensino Superior; ou no singelo e cotidiano exercício da docência em Direito; nunca perdeu o fio diretor de uma intervenção marcada pelo estabelecimento de pautas pedagógicas para a educação em direitos humanos e para a cidadania.

Estas pautas, experimentadas em outro projeto impregnado do mesmo simbolismo de inclusão social, obtiveram espaço relevantes no curso de Direitos Humanos e Cidadania que se desenvolve na UnB, desde 1987, a partir do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos – NEP/CEAM. Nese terreno Alayde, também com radicalidade, tal como aparece no livro que organizamos, juntamente com outros participantes do projeto, afirma a sua convicção no Direito como uma aposta da vida contra a exclusão (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de, SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire, ROMÃO, José Eduardo Elias, SANTANA, Marilson dos Santos e CORTÊS, Sara da Nova Quadros, orgs., Educando para os Direitos Humanos. Pautas Pedagógicas para a Cidadania na Universidade. Porto Alegre: Editora Síntese/UnB/Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos/Faculdade de Direito, 2004). Sobre esse livro conferir a cuidadosa resenha elaborada por André Macedo de Oliveira  que logra extrair da obra seu sentido constitutivo, na medida em que desvenda o seu conceito de raiz, vale dizer, pensar e inferir identidade e reconhecimento  como resultante da unidade de lutas políticas e efetivação de direitos humanos  (NOTÍCIA DO DIREITO BRASILEIRO. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, Nova Série, n. 12, 2006, p. 283-286).

Elas revelam, além disso, uma outra interlocução que a Autora entreteve ao longo da vida e que está presente em A Radicalização do Direito. Refiro-me ao afetivo, fecundo e criativo diálogo que desde os anos 1980 ela manteve com  Luis Alberto Warat, ele que foi meu orientador de tese de doutoramento, desde quando apresentado a nós por Roberto Lyra Filho e, principalmente, enquanto permaneceu em visita a UnB, cumprindo um programa de pós-doutoramento e depois, redistribuído como docente para a nossa universidade, cumprindo aqui os anos finais de seu percurso docente.

O convívio de Alayde com Warat teceu-se com o fio inusitado de uma intersubjetividade expandida entre duas vocações radicais, no pensamento e nos impulsos, algo que ainda se poderia designar, conforme livro marcante deste que talvez seja o mais inovador filósofo contemporâneo do Direito, impulsionado por uma radical  ecologia dos desejos (título de um manifesto que lançou à época em complemento a manifesto pedagógico anterior que denominou manifesto do surrealismo jurídico). Sem dúvida nessa radicalidade que atravessou estilos narrativos, muito dirá o romance escrito por Warat, oferecido a CAPES como relatório de estágio pós-doutoral para cujo arremate achei prudente organizar um seminário na UnB (O Amor Tomado pelo Amor: Razões para Falar do Amor na Academia).  A proposta do Seminário serviu para instalar o lançamento do romance com o mesmo título O Amor Tomado pelo Amor  (WARAT, Luis Alberto. O Amor Tomado pelo Amor. São Paulo: Editora Acadêmica, 1990). O livro depois seria transformado em roteiro de filme e o seminário permitiu ao expositor alinhar sete razões para falar do amor na academia, começando com a primeira razão, a filosófica, sendo a filosofia etimologicamente amor à sabedoria e concluindo com a razão erótica pela mediação psicanalítica. No romance a trama envereda pela teimosa determinação de não roubar a dignidade ao desejo para recuperar a capacidade de ver a vida com a pretensão de voltar a fundar a humanidades (p. 31). 

Sobre esse diálogo, que proporcionou, reconhecidamente, a redesignação de conceitos com vocação paradigmática, é preciso aludir a adoção por Warat, em substituição a sua anterior utilização da categoria pós-modernidade, a expressão transmodernidade, sugerida por Alayde para caracterizar a emergência de subjetividades transgressoras no limiar de futuros possíveis para as transformações, em curso, de sociedades, melhor diz a apresentação que ele próprio faz no livro agora Lido para Você (Simplesmente Lala, p. 9-10).

Finalmente, o livro é a retomada de uma outra interlocução da Autora com a obra sociológica de Boaventura de Sousa Santos, iniciada com a leitura de seus estudos sobre pluralismo jurídico e vivamente influenciada pelas discussões travadas com o influente pensador português quando de sua primeira visita a Universidade de Brasília, em meados dos anos 1980, no reitorado d Cristovam Buarque.

Alayde se refere a esse comprometimento com a obra de Boaventura de Sousa Santos, num outro trabalho (Cidadania Transgressora, Utopia e Subjetividade: a Teoria Crítica Pós-Moderna em Busca de Sentidos e Possibilidades para a Emancipação Social Durante a Transição Paradigmática, a Partir de Boaventura (Vários Autores, Estudos de Direito Público. Desafios e Utopia. Porto Alegre: Editora Síntese/Faculdade de Direito da UnB, 2001). Em A Radicalização do Direito, vale por em relevo, a partir dessa interlocução, nas palavras da Autora, o repensar, sobretudo as concepções que a modernidade produziu em torno do Direito, da democracia, do poder e da cidadania. O repensar desses conceitos surge – diz ela – pela necessidade de entender as razões do enorme fracasso das tentativas de realização das propostas emancipatórias do paradigma da modernidade e, daí, captar os sinais do paradigma emancipatório emergente.

Pelo enlace dos elementos conceituais e políticos que permitiram entretecer um complexo de conceitos não só teóricos mas igualmente operativos, foi possível nesse tempo e com essas referências, construir um campo explicativo-funcional de múltiplas aplicações. No âmbito pedagógico, por exemplo, inserir na estrutura curricular dos cursos jurídicos, o experimento pré-diretrizes curriculares da prática jurídica, em núcleo de prática jurídica orientada pela efetivação dos direitos humanos. Nesse âmbito, a antiga pauta da militante estudantil que mobilizou-se para instalar em sua Faculdade de Direito  a prática de assistência jurídica em escritório modelo, logo avançou, quando dotada de titularidade gestora, para qualificar a prática como assessoria jurídica, atenta ao protagonismo coletivo dos sujeitos de direito prestamistas e contribuir para a construção da ação em redes solidárias para a realização de direitos humanos. Sobre isso e sobre o papel de fomento realizado por Alayde consultar MACHADO, Maria Salete KERN; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de. CEILÂNDIA: Mapa da Cidadania. Em rede na defesa dos direitos humanos e na formação do novo profissional do direito. Brasília: Ministério da Justiça/UnB-Faculdade de Direito, 1998; de SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire. A Revolução dos Vínculos Solidários. Em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, org., Colaboradores Voluntários do Núcleo de Prática Jurídica. Brasília: Faculdade de Direito da UnB/CESPE, Coleção “O Que se Pensa na Colina”, vol. 2, 2002, p. 13-16).

Se em compartilhamento profissional, político e epistemológico com Alayde Sant’Anna ao longo dos anos exercitamos o sentido programático da filosofia da práxis (Revista Direito e Avesso; Projeto O Direito Achado na Rua), âmbitos nos quais terçamos o ofício interpretativo da realidade e sua possibilidade conceitual explicativa (Entre outros ensaios SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; SANT’ANNA, Alayde. O Direito à Moradia. Revista Humanidades, ano IV, n. 15, 1987. Brasília: Editora UnB, p, 98), na cooperação funcional pudemos, com base nesses fundamentos, operar no sentido da democratização da democracia, para aludir a conceito seu, implementando na gestão universitária institucionalidades investidas de co-responsabilidades participativas-compartilhadas, valendo indicar, ao tempo de meu reitorado na UnB (2008-2012), a lúcida e inovadora construção que ela, então procuradora federal requisitada para o exercício na UnB, proporcionou para criar, instalar e definir seus objetivos  estatutários, a Ouvidoria da universidade que ela dirigiu durante os nossos mandatos (ver SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, org,. Da  Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012; SANT’ANNA, Alayde, Ouvidora I Relatório Semestral da Ouvidoria, 2011: http://www.ouvidoria.unb.br/images/relatorios/RELATRIO-2011.pdf). 

Eis que assim,  se expõe o eixo que articula a matéria do livro, que contempla uma Introdução, para situar o Direito como realização da emancipação, Parte I, da obra; uma  Parte II, com o objetivo de resenhar o campo da Teoria Crítica, Modernidade e Direito; uma Parte III, para localizar a Teoria Crítica Pós-Moderna e Direito; Parte IV, na qual insere um tema que seria nos anos seguintes vivamente trabalhado nas lutas pela democratização do social: Democratização da Democracia; a Parte V, para convocar  A Reinvenção do Pensamento Utópico para a Emancipação Social; e por fim, a Parte VI, para tratar da Radicalização do Direito, propriamente dita , investida de um caráter de pedagogia da emancipação.

Com esses elementos foi absolutamente natural ter o querido Editor (meu editor) Sergio Antonio Fabris acolher o trabalho de Alayde Avelar Freire Sant’Anna  e incluir o seu A Radicalização do Direito no mais significativo catálogo da literatura jurídica crítica brasileira, ele que já publicou todos os autores com os quais ela dialoga, especialmente Roberto Lyra Filho, cujos trabalhos mais importantes levam o seu selo.

 

 

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil , Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

               

 

           

 

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