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Contrato de Construção Civil não enseja responsabilidade subsidiária da Administração Pública

Segundo a Sexta Turma, o caso em questão não trata de terceirização de serviços. 2/7/2020 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imposta à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) quanto ao pagamento de verbas trabalhistas a um motorista de Serra (ES). Para o órgão, a empresa pública caracterizada… Leia mais »