STF derruba exigência de descrição sonora na TV para deficiente visual

A audiodescrição serve para dar ao deficiente visual acesso ao conteúdo.
Portaria exigia que emissoras viabilizassem recurso em até 11 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigava as emissoras de televisão a disponibilizar, em até 11 anos, a audiodescrição em 100% da programação. O mecanismo, que seria acionado pela tecla “sap”, serve para facilitar o acesso de deficientes visuais ao conteúdo televisivo, com a descrição de sons e elementos visuais.

A decisão do TRF-1 se baseou em uma portaria de 2006 do Ministério das Comunicações, que foi criticada por emissoras de televisão. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio questionou junto ao Executivo a viabilidade de implantar o sistema de audiodescrição em 100% da programação e argumentou que as emissoras estão em fase de transição do sistema analógico para o digital. Portanto, seria um gasto desnecessário investir no mecanismo de descrição de sons em um sistema que, até 2018, ficará obsoleto.

Após audiências públicas que ouviram especialistas, o próprio Ministério das Comunicações decidiu rever a portaria e editou, em 2010, um novo cronograma, que prevê a implantação, em 12 meses, da audiodescrição por duas horas semanais. As novas regras estabelecem uma ampliação gradativa do uso do mecanismo nas programações televisivas, alcançando 20 horas semanais de descrição de sons e elementos visuais em 120 meses.

No entanto, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para garantir a implantação do sistema conforme a portaria anterior, com prazo para alcançar 100% da programação televisiva. No final do ano passado, O TTF da 1º Região acolheu o posicionamento do MPF e determinou o imediato cumprimento do cronograma. A ABERT recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 19 de dezembro de 2013, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a decisão do TRF-1.

Nesta quinta, por unanimidade, o Supremo manteve a decisão de Marco Aurélio e derrubou a portaria de 2006 do Ministério das Comunicações. Assim, volta a valer a regra de implantar pelo menos 20 horas semanais de programação com recurso de audiodescrição em 120 meses, contados a partir de 2010.

Durante a sessão, o advogado da Abert, André Cyirino, disse que a associação é favor de mecanismos de inclusão de deficientes visuais, mas destacou que é preciso haver prazos “razoáveis” para o desenvolvimento do sistema.

“Não há como audiodescrever programas ao vivo, sem roteiro prévio e jornalístico. Além disso, não existem suficientes profissionais especializados no mercado. É uma violação do princípio da razoabilidade. Os esforços seriam enormes para implantar o sistema e, depois, esse investimento ficaria obsoleto, já que a TV digital será universalizada em 2018. Viola-se assim, também, o princípio da proporcionalidade”, argumentou.

Fonte: http://g1.globo.com/

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter