Segurança aprova pena maior para agente que permitir acesso de preso a celular

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na semana passada, proposta que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso a telefone ou rádio para comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Conforme a proposta aprovada (Projeto de Lei6701/13), a pena passará a ser reclusão de dois a quatro anos mais multa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para o crime.

O projeto, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Fabio Reis (PMDB-SE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Na avaliação do relator, o aumento da pena levará o agente público que deixa de cumprir seu dever a repensar sua atitude.

“A prática atingiu uma gravidade assustadora, como noticiado em programa de televisão que mostrou celulares em celas e apresentou gravações de ligações telefônicas feitas por chefes de organizações criminosas de dentro dos presídios, onde são dadas ordens ou discutidos planos para a prática de delitos”, observou Laudivio Carvalho.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo – ‘Agência Câmara Notícias

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter