Possibilidade de retirada do sobrenome paterno em decorrência do abandono paterno

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

 

  • Renata Vilas-Bôas

       Normalmente ingressamos nos Poder Judiciário para a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, contudo, é possível, ingressar para pleitear a retirada do pai biológico que apenas reconheceu aquele filho na certidão de nascimento, mas não o reconheceu como filho na vida real, gerando no filho profunda dor.

       Em contrapartida, essa pessoa foi amplamente acolhido pela família materna, em especial a avó materna, e dessa forma, promove a ação no judiciário para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome da avó materna.

       No nosso sistema jurídico a questão da alteração do nome é algo bem restrito, pois são poucas as hipótese previstas na legislação.

       Se por um lado isso configura uma maior segurança jurídica, evitando que as pessoas fiquem trocando de nome, sem motivação, por outro nos deparamos com casos não previstos na legislação, mas que precisam ser considerados e amparados pelo Poder Judiciário.

       É preciso compreender ainda que o nome compreende um dos direitos da personalidade e como tal deve ser protegido, tanto quanto da sua utilização de forma indevida, quanto em decorrência da sua não utilização.

       E quando nos deparamos com um nome que nos incomoda é possível pleitear a sua alteração. E quando falamos “nos incomoda” é uma expressão ampla, pois o nome pode ser pejorativo, e por isso incomodar que o carrega, pode ser que ele se tornou sinônimo de algo ofensivo, em decorrência da transformação da sociedade, e existem diversos outros motivos para que possamos pleitear a alteração do nome.

       Contudo, no caso concreto o que incomodava a pessoa em questão era ter o sobrenome do pai, que o abandonou ainda recém-nascido, e ostentar isso em seus documentos, era relembrá-lo, constantemente do referido abandono.

       Essa sensação, deixou de ser mero aborrecimento, e passou a ser um incômodo maior que o motivou a mover uma ação perante o Poder Judiciário para retirar o sobrenome do pai e incluir o sobrenome da avó materna, como forma de agradecê-la e honrá-la pelos anos e a forma como cuidou dessa pessoa.

       A decisão do E. Superior Tribunal de Justiça atendeu à essência do direito da personalidade, eis que a pessoa em questão não se via com aquele sobrenome e sim com o outro. Dessa forma, a decisão aprece ser justa e adequada ao caso concreto.

       Nesse caso, em questão, o princípio da dignidade da pessoa humana se sobrepõem ao formalismo apresentado em nossa legislação, atendendo assim, aos anseios da pessoa que buscou o Poder Judiciário.

       Contudo, vejam que a decisão precisou percorrer as três instâncias para obter o êxito desejado, sendo uma ação que tramitou por diversos anos.

       Abaixo transcrevemos a ementa da decisão em questão:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA..

JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES.

1.O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.

2.O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

3.Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

4.Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial.

5.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

(REsp 1304718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 05/02/2015)

renata vilas boas
* Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

 

 

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  1. jaine

    sou mãe posso tirar o nome da pessoa que
    registror minha filha, ele não é o pai da criança .
    o q eu posso fazer?

    Responder
  2. CATARINA SOARES DE CARVALHO

    Bom dia
    preciso de uma orientação, minha filha ja e maior de idade, quer tirar o nome do pai do registro dela, e possível? esta sofrendo muito pois o pai so ferra com a vida dela, deixou divida no nome dela, e caloteiro, e mal caráter, faz tudo para prejudica-la, desde que estava na minha barriga foi rejeitada pelo pai, foi registrada so no meu nome, o pai entrou na justica para colocar o nome dele no registro, e aasim fomos obrigada a colocar, ela esta com depressão por causa de tudo isso, ele e um trnstorno na vida dela, o que faze?

    Responder
  3. Mariana de Castro Bonafé

    Preciso tirar o nome dos meus pais do meu RG, como posso fazer, o quanto antes !!!!

    Responder
  4. PATRICIA GALVAO DE ARAUJO

    Tenho um filho de 7 anos o pai registrou porém nunca assumiu a paternidade presencial nem paga pensão eu queria desligar ele de vez das nossas vidas tirando o nome dele do meu filho eh possível?

    Responder
  5. Verônica

    Tenho um bebê de 3 meses q foi registrado no nome do pai biológico, porém o pai não faz questão dele, não se importa é muito menos ajuda nas dispersas. Gostaria de saber se é possível a retirada do sobrenome do pai …!?

    Responder
  6. Ruan

    Registrei uma criança que considero filha mais tem mais de anos que n a vejo mais e a mãe me procurou para retirar o meu sobre nome do nome dela oque eu devo fazer ?

    Lembrando que eu só registrei pra n ficar sem pai mais ela casou e hj em dia me procurou para retirar meu sobre nome !!

    Responder
  7. Clara

    Como fasso pra tira nome do pai do meu filho da certidão
    Ele tá mas de 3 anos sem ver meu filho não mas é na certidão do meu filho

    Responder
  8. Fabricio Junior Marinho

    Tem uma criança que leva meu sobrenome mais nunca fui presente na vida dele e nem e nem ele na minha. Tem como retirar meu sobrenome do nome dele?

    Responder
  9. Jessica Dos santos alves

    Tenho uma filha de 5 anos o pai registrou porém nunca assumiu a paternidade presencial nem paga pensão eu queria desligar ele de vez das nossas vidas tirando o nome dele da minha filha eh possível?
    Ele não ajuda em nada, ele quer distância, quero muito tirar ele da vida dela de vez, pra quando ela crescer não fica nessa!

    Responder
  10. carlos

    posso retirar o nome da familia de minhas filhas, infelismente a lei nao deixou que as mesmas ficassem comigo , a mae conhecia pessoas que trabalhavam no forum e curadores e juizes me tiraram tudo, eu nao tinha dinheiro nem para comprar uma
    bala,fui perseguido por juiz e advogado do furum por anos,fizeram minhas filhas me odiar , cada caso é um caso , quando sai de casa tinha 3 escolhas , matar a infiel, ser traido e fingir que nao sabia ou sair de casa escolhi a opçao que me prejudicaria o resto da vida sai de casa, ai entao fui considerado pai que abandonou o lar , a mulher contou a historia dela , e simplesmente um juiz iniciou todo o processo de covardia me penalizou sem eu ter advogado me acompanhando, as pessoas do forum me humilharam,mas felismente tentaram acabar com minha vida a desculpa sempre éra é para os filhos , mas e o pai não vive , nao come ,ha o pai que se dane o importante é os filhos , bem depois de tudo as minhas filhas nunca houvirao a verdade, minha historia me humilha o maximo é por isto que gostaria de tirar o nome da familia desta mancha do destino

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  11. Nadjane da silva

    Tenho um filho de um ano o pai registrou e não assumiu a paternidade quero tirar o nome dele da certidão como faço para conseguir isso

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  12. Sandra Regina Sanches

    Boa noite, eu descobri aos 54 anos que meu pai não é meu pai , minha mãe estáva grávida ele alguns anos depois casou com ela e me registrou sabendo que não era filha dele a vida td sempre me tratou diferente dos meus outros irmãos quando minha mãe faleceu ele contou pra alguém e eu soube dá verdade temos sério problemas e gostaria de saber se posso tirar a paternidade dele do meu registro.obrigada Sandra

    Responder
  13. Sara da Silva melo

    Sou mãe
    Tenho 1 filha de 7 anos
    O pai paterno nunca assumiu responsabilidade
    Nunca pagou nada
    Nunca quis ela como filha
    Me ajuda
    Quero tira o sobrenome dele do dela.
    Como faço.

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  14. giovanna nathalia

    Oi , eu queria saber se eu posso tirar o sobrenome do meu suposto pai nunca convivi com ele , e se caso depois disso poderia colocar o nome do meu que me criou ? se for possivel queria saber como começo?

    Responder

Comentários

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