Os 5 tipos de peças de Direito Empresarial na OAB

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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81 – Semana – Os 5 tipos de peças de Direito Empresarial na OAB

Durante muito tempo, a segunda fase da OAB em Direito empresarial era motivo de receio, arrepio e medo para a maioria dos candidatos, sob o temor de ser a área mais difícil do Exame da OAB, em razão da dificuldade do direito material e do suporto elevado número de peças processuais possíveis.

Mas agora com o presente texto pretendo quebra o medo existente nos estudiosos e mostra o quanto é fácil a realização da 2ª fase na disciplina de Direito empresarial.

 

  1. As peças que caíram na OAB desde 2011 – Banca FGV e seus Comentários

Exame XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1)
Nome da peça Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica

 

Exame XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Nome da peça Embargos à Execução

 

Exame XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Nome da peça Petição de Inicial de Ação Revocatória

 

Exame XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Nome da peça Ação de Dissolução Parcial

 

Exame XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Nome da peça Ação Monitória

 

Exame XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
Nome da peça Apelação

 

Exame XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
Nome da peça Ação Renovatória

 

Exame XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
Nome da peça Pedido/Requerimento de Recuperação Judicial

 

Exame XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
Nome da peça Apelação

 

Exame XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
Nome da peça Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido

 

Exame XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.1)
Nome da peça Ação ou Pedido de Falência quanto a Ação de Execução por Título Extrajudicial

 

Exame XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.3)
Nome da peça Ação de Prestação de Contas

 

Exame XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
Nome da peça Contestação ao requerimento de falência

 

Exame XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)
Nome da peça Ação de Resolução de Sociedade (ou Resolução de Sociedade em Relação a um Sócio ou Dissolução Parcial), Cumulada com Apuração de Haveres (ou Liquidação de Quotas)

 

Exame XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.2)
Nome da peça Recurso Especial

 

Exame X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
Nome da peça Pedido de Restituição na Falência

 

Exame IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
Nome da peça Agravo de Instrumento

 

Exame VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
Nome da peça Impugnação à Relação de Credores” ou “Impugnação” ou “Habilitação de Crédito Retardatária”

 

Exame VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
Nome da peça Execução de Título Judicial

 

Exame VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
Nome da peça Contestação

 

Exame V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
Nome da peça Petição simples cuja nomenclatura e/ou conteúdo deve remeter à ideia de refutação à contestação

 

Exame IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.1)
Nome da peça Petição Inicial para Ação de Execução

 

Observando as peças que foram objeto das provas da 2ª Fase da OAB (FGV) podemos concluir que 10 (dez) foram iniciais, 3 (três) foram defesas, 5 (cinco) foram pedidos peças incidentais e 4 (quatro) foram recursos.

 

  1. Importante considerações

Essencialmente, a segunda fase do Exame na área empresarial se funda nas seguintes peças processuais: (a) Petição Inicial; (b) Contestação; (c) Recursos; (d) Petição Simples e; (e) parecer técnico.

A segunda fase em Direito Empresarial se desenvolve em dois primas um processual e o outro material.  Em especial a peça processual tem como fundamento jurídico os seguintes direitos materiais:

As petições envolvendo o direito material empresarial poderão abordar temas como: Contratos Empresariais, Concorrência, Direito Societário, Propriedade Industrial, Títulos de Crédito e Falência e Recuperação de Empresas.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A primeira preocupação de todo candidato é não se identificar na avaliação, ou seja, o candidato não pode assinar a peça ao final, nem, também criar algum dado novo. Deve o candidato finalizar a sua peça com a expressão Advogado – OAB e, havendo a necessidade de determinada informação, deixa-se a informação em aberto com um “——-”.

Assim, ao elaborar uma peça processual o candidato deve ficar atendo ao uso correto do vernáculo da seguinte forma:

Verbo Quando usar
Propor ou requerer Deve ser utilizado na Petição Inicial, reconvenção, oposição e embargos à execução
Apresentar ou oferecer Deve ser utilizado na contestação, na apresentação do rol de testemunha, na apresentação de quesitos e nas contrarrazões
Arguir Deve ser utilizado nas exceções e preliminares
Interpor Deve ser utilizado para os Recursos
Impetrar Deve ser utilizado exclusivamente em: mandado de segurança; habeas datas; habeas corpus, mandado de injunção, que são ações mandamentais
Opor Deve ser usado para os Embargos, nos quais não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição

É importante compreender que o esquema de elaboração da peça compreende os seguintes em especial na inicial: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; a parte dos fatos, em que se descreve o caso relatado, devendo ser cópia integral do que foi apresentado; a parte do direito, em que o examinado vai apresentar todos os fundamentos jurídicos, artigos de lei e/ou súmulas relacionadas ao caso concreto; os pedidos, em que requerem ao juízo, em face do que se apresenta, as medidas necessárias para a solução do caso; valor da causa.

Na contestação o candidato deve se preocupar com os seguintes pontos: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; preliminares; mérito; reconvenção (se houver); pedidos.

Na elaboração da peça de recursos o candidato deve descrever: (a) Identificação da peça e seus elementos: nome do Recurso, Juízo A Quo: Juiz de Direito que julgou a demanda, Juízo Ad Quem: Tribunal responsável pela análise do recurso, nome do Recorrente, nome do Recorrido, Fundamento legal da peça: art da CF, da legislação ordinária e súmulas. Folha de interposição de recurso endereçada ao juiz da causa; (b) Delimitação de tópicos (fundamentos legais): tese a ser combatida: breve explanação sobre a tese a ser combatida; fundamentação legal: fundamentos legais e jurisprudenciais que justifiquem o combate da tese; conclusão: solução jurídica a ser aplicada na visão do advogado. (c) Considerações finais.

Nas petições simples o candidato deve se preocupar com: identificação do juízo; a qualificação das partes e nome da peça processual; a parte dos fatos, em que se descreve o caso relatado, devendo ser cópia integral do que foi apresentado; a parte do direito, em que o examinado vai apresentar todos os fundamentos jurídicos, artigos de lei e/ou súmulas relacionadas ao caso concreto; os pedidos, em que requerem ao juízo, em face do que se apresenta, as medidas necessárias para a solução do caso.

O parecer técnico é um documento, de forma escrita, elaborado por um advogado parecerista que manifesta seu pensamento, opinião ou resposta acerca de uma pergunta formulada ao jurisconsulto. A sua estrutura é: (a) Ementa; (b) relatório; (c) fundamentação jurídica e; (d) conclusão.

Pontos a serem destacados e observados no edital do exame: (a) legislação não comentada ou anotada; (b) legislação nova e revogada; (c) critérios de correção.

  1. Dicas de como estudar

 
Foto: Unsplash

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Primeiramente calma na leitura da avaliação, visto que é permitida a consulta da legislação.

Tenha em mãos os instrumentos de estudo e treinamento: (a) refaça as avaliações anteriores da OAB; (b) leia os informativos com os principais julgamentos do STF e STJ acerca do direito empresarial; (c) leia todas as súmulas do STJ e STF acerca do direito empresarial; (d) verifique se faltou algo no estudo da disciplina.

 

Referência:

AQUINO, Leonardo Gomes de. Curso de direito empresarial: teoria da empresa e direito societário. Brasília: Editora Kiron, 2015.

AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017.

 

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

 

 

 

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