OIT alerta para formas contemporâneas de escravidão no Brasil e no mundo

Na ocasião do dia 13 de maio, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta para a necessidade de se combater as formas contemporâneas de escravidão, que também atingem crianças, no Brasil e no mundo. A escravidão moderna ainda é um fenômeno real e amplo, afetando mais de 40 milhões de pessoas globalmente, das quais 25% são crianças.

A OIT lidera uma campanha em curso, juntamente a outros parceiros, para convencer 50 países a ratificarem o Protocolo de Trabalho Forçado, chamada 50 for freedom, na qual pessoas do mundo todo são encorajadas a adicionar seus nomes para ajudar a alcançar a meta até o final deste ano de 2019.

Foto: OIT/João Roberto Ripper/Sérgio Carvalho.

Foto: OIT/João Roberto Ripper/Sérgio Carvalho.

Na ocasião do dia 13 de maio, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta para a necessidade de se combater as formas contemporâneas de escravidão, que também atingem crianças, no Brasil e no mundo.

A escravidão moderna ainda é um fenômeno real e amplo, afetando mais de 40 milhões de pessoas globalmente, das quais 25% são crianças. O Brasil ratificou a Convenção nº 182 da OIT, que proíbe as piores formas de trabalho infantil, por meio do Decreto nº 3.597/2000.

Nos dias de hoje, a escravidão é muito diferente daquela praticada durante os períodos colonial e imperial. Atualmente, as pessoas escravizadas não são compradas, mas aliciadas e, muitas vezes, o patrão gasta apenas com o transporte do trabalhador até a propriedade. Ela está presente em todas as regiões do mundo, inclusive nos países desenvolvidos, e em numerosas cadeias produtivas globais.

Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão no mundo incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura.

No Brasil, são registrados casos de trabalho análogo à escravidão em fazendas, fábricas e domicílios. Desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessa situação no país, segundo o Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a OIT.

O Artigo 149 do Código Penal brasileiro prevê pena de dois a oito anos para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A lei define o trabalho análogo ao de escravo quando há condições degradantes de trabalho; jornadas exaustivas, com danos para a saúde e risco de vida; trabalho forçado por meio, por exemplo, de ameaças e isolamento geográfico; e servidão por dívida.

Acordada internacionalmente, a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas busca tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Nesse sentido, a OIT lidera uma campanha em curso, juntamente a outros parceiros, para convencer 50 países a ratificarem o Protocolo de Trabalho Forçado, chamada 50 for freedom, na qual pessoas do mundo todo são encorajadas a adicionar seus nomes para ajudar a alcançar a meta até o final deste ano de 2019. Quer fazer parte da campanha? Clique aqui!

 

Fonte ONU Brasil.

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