O Poder Judiciário não sabe seu limite?

Coluna A Advocacia Popular e as Lutas Sociais

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Sérgio Moro | Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O limite ideológico

A pergunta que intitula este artigo merece, primeiramente, a ressalva que não se pode tratar uma instituição como um bloco unitário. Há divergências, disputas e conflitos que são naturais de acontecer e devem ser considerados e respeitados. Mas a indagação será aqui utilizada para discutir certas posturas, que ganham notoriedade pelas repetidas incoerências vividas na mesma instituição.

O limite que o Judiciário claramente encontra, é o limite ideológico. Apesar de todo um ordenamento jurídico que fala de isonomia real, de justiça social, de enfrentamento às desigualdades e de direitos humanos fundamentais, a Justiça, muitas vezes, termina sendo a primeira violadora de todos estes preceitos. Quando não originalmente violadora, termina sendo a que chancela a violação sofrida, em determinados casos.

Já é fato público, inclusive, que certos juízes e juízas sempre acabam tomando posicionamento favorável a gestões públicas, em face de sérias demandas sociais, fundamentando-se na independência entre os poderes, na discricionariedade dos atos das administrações públicas, ou mesmo acatando a alegação da reserva do possível para o Estado. Todavia, compõem e defendem pleitos corporativos de sua instituição, que os limites sempre podem ser superados. Basta ver a polêmica de auxílios moradias e aumentos constantemente dados.

Acontecimentos fomentadores de debate

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A presidenta Dilma durante lançamento do livro “A resistência ao golpe de 2016”, no memorial Darcy Ribeiro na UNB. | Créditos: Lula Marques/ Agência PT

A situação atual da política brasileira está rica de fatos que geram debate sobre os limites do Poder Judiciário. Juízes que determinam quem o gestor deve ou não nomear, como no caso do ex-presidente Lula, que Dilma Rousseff, queria que fosse seu Ministro. Ou Juíza que entendeu poder impedir que a Presidenta da República pudesse usar o termo “golpe” em discurso público. Ou mesmo Ministra do STF, que resolveu dar seguimento a interpelação que questiona o porquê de Dilma usar a palavra “golpe”, ao se referir ao famigerado processo de impeachment que sofreu.

A chamada “Operação Lava Jato” é também surtida de fatos, que levam a debater os limites do Poder Judiciário. Mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do país, denunciaram o Juiz Sérgio Moro por faltas que atentariam contra a independência e harmonia entre poderes, violariam prerrogativas da advocacia, e desviariam o juízo de suas finalidades. Entretanto, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região entendeu que o controle disciplinar não seria devido, pois não vislumbrou “nenhum ato que extrapole o âmbito do exercício da função jurisdicional”.

Esta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre – RS tomou decisão que extrapolou o âmbito da capital gaúcha, alcançando todo o Estado do Rio Grande Sul. Determinou que os estudantes que ocupam as escolas estaduais liberem o acesso às mesmas, para permitir a retomada de atividades educacionais. Os limites instituídos pela organização judiciária, o respeito ao juiz natural são pontos que, certamente, deverão aflorar a partir desta decisão.

Como se percebe, o debate sobre os limites do Judiciário é complexo, mas isto não deve impedir de ser enfrentado pela sociedade. Uma discussão necessária, que passa pelas motivações que fazem estes limites se restringirem ou ampliarem. O sistema de freio e contrapesos parece desigual, quando se fala de Poder Judiciário, o Poder mais distante de qualquer controle efetivo. Isto precisa mudar.

 

Rodrigo de MedeirosRodrigo de Medeiros Silva é Articulista do Estado de Direito – formado em Direito pela Universidade de Fortaleza, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, no Instituto de Desenvolvimento Cultural (Porto Alegre-RS). Foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na Câmara Municipal de Fortaleza. Foi advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, de Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e de Trabalhadores Rurais. Atuou na área do Direito da Criança e do Adolescente na Pastoral do Menor e no Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. Prestou serviço Association pour le Développemente Economic Regional- ADER, junto às comunidades indígenas cearenses Jenipapo-Kanindé, Pitagury, Tapeba e Tremembé. Participou do Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará-FDZCC na defesa de comunidades de pescadores. Contribuiu com o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza pela OAB-CE.  Também prestou consultoria à Themis-Gênero e Justiça, em Porto Alegre-RS. Integra a Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB e o Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. É membro da Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares-RENAP, Fórum Justiça-FJ e Articulação Justiça e Direitos Humanos-JUSDH.

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