Justiça de Goiás determina prazo para sem-terra deixarem fazenda de senador

A justiça estadual de Goiás determinou que as famílias sem terra que ocupam, desde o último domingo (31), parte de uma fazenda do grupo Agropecuária Santa Mônica deixem o local. Localizada em Corumbá de Goiás, a cerca de 150 quilômetros de Brasília, a propriedade pertence ao senador e candidato ao governo do Ceará, Eunício Oliveira (PMDB).

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Corumbá de Goiás, Levine Raja Gabaglia Artiaga, concedeu prazo de 48 horas, a partir da notificação às lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), para que os ocupantes deixem o local voluntariamente. Segundo a assessoria do juiz, um oficial de justiça esteve no local e notificou os sem terra na manhã de ontem (3). A Agência Brasil não conseguiu contatar as lideranças da ocupação.

Se as famílias sem terra não deixarem o local voluntariamente até o fim do prazo previsto, a polícia está autorizada a intervir para garantir a reintegração de posse. As decisões do juiz devem ser informadas ao secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, ao Ministério Público Estadual e às autoridades policiais locais.

Na sentença, o juiz destaca que, ao ingressar na fazenda sem autorização, o movimento descumpriu uma ordem judicial expedida anteriormente, a pedido do grupo Santa Mônica. Segundo o MST, a propriedade tem cerca de 20 mil hectares (equivalente a 20 mil campos de futebol) e a ocupação é a maior feita pelo movimento em Goiás nos últimos dez anos. Ainda de acordo com o movimento, o objetivo da iniciativa é alertar a sociedade para o fato de que a maior parte dos deputados e senadores da atual legislatura representa os interesses dos grandes produtores rurais, em detrimento dos produtores familiares e trabalhadores do campo.

Já o senador Eunício Oliveira garante que a propriedade rural é produtiva e opera há mais de 25 anos em uma região livre de conflitos agrários. Em nota, o senador também assegurou que a fazenda cumpre todas as normas da legislação tributária, trabalhista e ambiental, razão pela qual o grupo classifica a ação do MST como “um ato surpreendente”.

Fonte: http://www.jb.com.br/

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