O juiz Italo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, absolveu um homem, acusado de furtar peças de roupas de um supermercado, de valor estimado em R$ 460. Consta da denúncia que o segurança do estabelecimento viu o acusado retirar as peças da prateleira, esperou que ele saísse da loja e em seguida, já na via pública, deteve-o e chamou a polícia.
Em decisão que absolveu o réu, o magistrado não acolheu o argumento da defesa, que pleiteava considerar a insignificância do valor das peças subtraídas, ou bagatela, no jargão jurídico. Em vez disso, o juiz criticou o modo como os supermercados e seus funcionários agem nesse tipo de furto, comum na sociedade, de esperar que o ladrão saia do estabelecimento com o produto do roubo para, então, abordá-lo e comunicar o fato à autoridade policial. “E se o criminoso antes de sair encostasse uma faca na garganta do caixa para roubar dinheiro, por exemplo?”, pergunta o magistrado. “Aguardaríamos a consumação de roubo qualificado ou latrocínio? Cremos que não”, completa.
Processo nº 0037827-07.2014.8.26.0050