Família: base da sociedade

 

Edison Tetsuzo Namba

 

 

 

 

Na Carta da República, promulgada em 5.10.1988, estabelece-se que a família é base da sociedade, tendo especial proteção do Estado (art. 226, “caput”).

 

Na família se tem as primeiras experiências de empatia, de troca de emoções, mesmo tendo-se tenra idade, como o bebê, existe aquela experimentação, tão gratificante para os adultos e as crianças.

 

A família nasce naturalmente, não é criação do ser humano. Não se idealiza a família. Ela emerge de contatos e envolvimentos de sentimentos. Depois, ela tem a roupagem de casamento, de união estável, monoparental etc.

 

Ela é primordial para o crescimento, desenvolvimento e amadurecimento de alguém. Caso seja bem constituída, a tendência é de se ter pessoas voltadas ao progresso pessoal e social. Em caso contrário, a probabilidade de se desejar lesar a comunidade e ter pensamentos destruidores é maior.

 

Família e dignidade da pessoa humana

Foto: Unsplash

Bem se vê, pois, que ela é essencial para a concreção do princípio da dignidade da pessoa humana, estampada no art. 1°, inciso III, da Constituição Federal. No convívio com parentes, consanguíneos, afins e de outra natureza (art. 1593 do Código Civil), tem-se a gênese da formação de um bom caráter e de uma boa personalidade.

 

Todavia, embora surja no meio social de forma espontânea, a “criação dos filhos” é outro aspecto que exige dos pais, principalmente, discernimento e sobriedade. Não nasce espontaneamente, vem da experiência e da convivência, com sacrifício e perseverança dos genitores.

 

De regra, hodiernamente, exerce-se o “poder familiar” de maneira isonômica (art. 226, § 5ª, da Constituição da República), ou seja, o pai e a mãe opinam sobre a educação da prole. Podem sugerir métodos de ensino, escola, acesso à leitura, lazeres, religião etc.

 

O Estado tem função primordial nesse exercício: não pode permitir a interferência no seio familiar a incomodar a orientação dada pelos pais (art. 226, parágrafo 8º e 227, “caput”, da Lei Teto).

 

Daí, cuidado deve haver quando fiscaliza pessoas naturais e jurídicas que querem desvirtuar conceito e ideias arraigados numa família. Não pode um estranho ao núcleo familiar, até mesmo sob o argumento da “autoridade” que acha possuir, desestruturar um jovem e incutir pensamentos diametralmente opostos dos pais. Pode-se aclarar e emitir opiniões, mas não doutrinar a tal ponto a trazer conflitos familiares internos, colocando pais contra filhos.

 

Não se pode permitir que essas “autoridades” intelectuais ataquem os pais e digam que não “o pensamento deles de nada vale”, voltando-se para os filhos e conclamando a desordem.

 

Isso é imposição de postura de quem não sabe seu papel social na influência de alguém.

 

Princípios da bioética/biodireito e família

 

A autonomia é importantíssima, princípio da bioética e, consequentemente, do biodireito. Ela tem três facetas: de quem quer incutir uma doutrina; daqueles que a recebem e de seus pais na escolha de permitir isso ou não. Quando se está diante desse impasse, prevalece a autoridade maternal/paternal, ou seja, os critérios familiares, pois os possíveis doutrinados são muito jovens, não tem conhecimento e experiência para fazer frente a tudo isso.

 

Não por culpa deles, porém, os filhos inexperientes ficam deslumbrados com novas descobertas e como querem firmar suas posições, ou o que acreditam serem deles mesmos, aderem à posição mais confortável, atraente, que não os contrapõe, como os pais que, nessa colisão de gerações, desejam o melhor para cada um deles.

 

Se a beneficência e a não maleficência, outros princípios bioéticos, imbuírem os “donos da verdade”, ainda se pode perdoar suas posições. Entretanto, se nem isso alimenta seu ego, está-se numa situação delicada. Eles afrontam a Carta Magna e o art. 1513 do Código Civil, “in verbis”:

 

“É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família”.

 

Aqui se reporta ao casamento, porém, se a família é fundante, mais ainda deve ficar afastada de qualquer ingerência indevida, ludibriante, parcial da realidade.

 

O alerta que se faz não é vazio. Vem calcado, infelizmente, na realidade, em que muitos querem influenciar os jovens para seu benefício e para firmarem suas convicções. Isso não pode ocorrer. A família deve ser preservada disso. Caso contrário, ter-se-á caos.

 

Aliás, a família, em primeiro lugar: deve assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, “caput”, da Constituição Republicana).

 

Enfim, deve-se reforçar o papel da família, em última análise, dos pais, abnegados, estáticos, trabalhadores, temerosos, para não se ter uma sociedade sem família, objetivo preconizado por algumas linhas de pensamento, vazias.

 

Família base da sociedade: fato pretérito, atual e vindouro

 

A família foi, é e será a base da sociedade. O foi e é são constatações da realidade. O será não é exercício de premonição, entretanto, constatação de que os jovens, no sentido lato, precisam de uma referência, de um substrato, em quem confiar, eles buscam suas raízes.  Essa a missão dos genitores. Não é fácil, não é gratificante muitas vezes, ingrata, talvez, mas o que realiza o mais humilde até o mais rico e poderoso de quem gera, adota, sente-se ligado de maneira socioafetiva ou assume a responsabilidade por outrem (reprodução assistida).

 

Para tanto, os pais inquirem e portam-se de maneira, muitas vezes, que os filhos repudiam: não é de bom tom criticar pais que são severos com costumes (frequentar uma religião, chegar em determinado horário em casa, avisar quando sai e chega num certo lugar). Impõem restrições se uma tarefa dada não é feita. Adentram nos quartos dos filhos sem permissão, estando eles lá ou não, porque suspeitam de algum problema referente a consumo de cigarro, de droga ou de automedicamento. Pedem satisfação quando chegam tarde da noite. Perguntam quem são seus colegas, amigos, professores, orientadores. Quais são suas preferências sexuais, até mesmo para orientar a fim de evitar doenças sexuais e, quem sabe, golpes emocionais. O que estão lendo e quem sugeriu a leitura. Para onde viajarão e na companhia de quem. Se há dificuldades em aprendizado.  Se existe alguma anomalia emocional, para encaminhamento a um psicólogo ou psiquiatra.

 

Não é um patrulhamento, é concretizar aquele dispositivo constitucional que exige a preocupação dos pais com tudo que envolve a criança, o adolescente e o jovem. Não é uma fiscalização de conduta, é a expressão maior do amor conciliada com a responsabilidade.

 

Conforme se colocou acima, “autonomia”, sim, até certo ponto. Mesmo o adulto não é totalmente autônomo, ele deve limitar-se em conformidade com o local de trabalho, empregadores, seus pais, filhos, parentes consanguíneos e afins, ou seja, sua limitação está na convivência com outros.

 

Acaso os filhos fiquem “sufocados”, acreditem que tudo está errado, não devem fugir do debate. Devem dialogar com seus pais. Estes, além de falarem, necessitam ser bons ouvintes. Um alerta: os dois lados, emissores/receptores, devem, efetivamente, escutar e falar. Se isso não ocorre, inexiste comunicação. Radicalismos de parte a parte não são bem-vindos. O oposto disso, dará oportunidade para que alguém, com propósitos ruins, aliciem os filhos.

 

Conclusão

 

A família é a base da sociedade, conforme já se acentuou. Foi base dela e será seu alicerce.

 

Para isso ocorrer, deve-se legitimar a atuação de quem mais influencia e conhece seus membros: os pais.

 

Tirar-lhes a autoridade e não prestigiá-los é atitude equivocada e de quem quer ficar no lugar deles para alguma finalidade não bem delineada, provavelmente, no mínimo, errada.

 

O diálogo é o ponto fulcral para o entendimento de pais e filhos ocorrer. Ela deve ser cercada de falas e escutas. Se não espontâneas, provocadas.

 

Mesmo se isso não ocorrer, o amor, o carinho, a dedicação dos pais com os filhos sempre irá resolver os problemas daqueles que estão descobrindo o mundo, gradativamente ou abruptamente.

Edison Tetsuzo Namba
Edison Tetsuzo Namba é  Articulista do Estado de Direito. 50. Juiz de Direito em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Docente Assistente da Área Criminal do Curso de Inicial Funcional da Escola Paulista da Magistratura – EPM (Concursos 177º, 178º, 179º e 180º). Docente Civil da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB). Docente Civil da Escola Superior de Sargentos. Representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comitê Regional Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – São Paulo. Membro do Instituto de Direito de Família. Autor do livro Manual de bioética e biodireito, São Paulo: Atlas, 2ª ed. 2015.

 

 

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