Domésticas têm direito garantido com nova lei

Sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, ela também unifica pagamentos a serem feitos pelos empregadores

Os trabalhadores domésticos brasileiros finalmente terão todos os seus diretos trabalhistas e previdenciários garantidos. Há uma semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 150/2015, que regulamenta direitos constantes da PEC dos Domésticos, como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho e o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

Karla Guimarães da Rocha Louro, advogada do Baraldi Mélega Advogados, destaca que, entre as principais alterações das novas regras está a criação do Simples Doméstico, que, com o objetivo de facilitar a vida dos patrões, vai unificar os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro por acidente de trabalho, contribuições previdenciárias (INSS), fundo de demissão sem justa causa e recolhimento do Imposto de Renda devido pelo empregado.

Nesse boleto único estarão englobados os seguintes pagamentos: o valor corresponde a 8% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar contribuição do trabalhador ao INSS (variável de 8% a 11%, conforme a faixa salarial) e o Imposto de Renda retido na fonte.

“O sistema proporcionará o pagamento de todos os encargos em apenas um boleto, tanto das parcelas de obrigação do empregador e as contribuições devidas pelo trabalhador, mas descontadas e recolhidas pelo empregador por imposição legal” explica a advogada.

Novo valor de contribuição

Os especialistas em Direito Previdenciário alertam que algumas mudanças na contribuição foram aprovadas. A principal é a alteração do recolhimento do empregador, que era de 12% sobre o valor do salário e, agora, será de 8%.

“No caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial”, diz Gustavo Filipe Barbosa Garcia, doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União.

 

Prazo

Os empregadores terão 120 dias para cumprir as novas regras. O cadastro dos empregadores deverá ser feito por meio eletrônico.

A nova lei traz também a obrigação do fornecimento mensal do documento de arrecadação ao funcionário, de modo a evitar eventual inadimplência, gerando maior segurança. “Até lá, as regras permanecem as mesmas atuais”, afirma Karla Louro.

O advogado previdenciário João Badari, sócio da banca Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, observa que a nova lei também estabelece a criação do programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.

“O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros. O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei”, observa Badari.

Na visão do professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., “toda medida de simplificação do recolhimento dos tributos, tendendo à sua redução, é muito bem-vinda. Até porque estimula a formalização desse tipo de emprego e a satisfação dos encargos sociais por parte dos empregadores, garantindo, em momento futuro, os direitos sociais dos trabalhadores domésticos”.

Segundo Gustavo Garcia, outro ponto positivo da nova lei é que, agora, os domésticos passarão a ter a cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família.

“É importante ressaltar que o empregador terá, com a sanção dos novos direitos, a obrigação de pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e recolher a contribuição previdenciária e o FGTS”, alerta.

Fonte: http://www.atribuna.com.br/

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