Críticas aos acertos

Ricardo Carvalho Fraga

É grande a satisfação de ter recebido o convite para Evento em 19 de outubro, com os advogados de São Paulo, http://bit.ly/2NXzcgJ

Adiante algumas notícias sobre a atuação do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e outras ideias, na busca de um debate mais sincero e otimista possível, neste momento especial de nosso País, após a reforma trabalhista da Lei 13.467.

Foto: TRT-RS

No TRT RS, realizamos como todos os demais as audiências de instrução e conciliação em dissídios coletivos. Procuramos manter uma grande dedicação à conciliação.

Ademais, realizamos outras duas “mediações” em questões coletivas, desde mais de dez anos. Tratam-se das conciliações que tendem à elaboração de convenções e acordos coletivos a serem registrados junto às autoridades administrativas.

Igualmente, realizamos conciliações em outras questões coletivas, tais como, dias de pagamentos das penúltimas greves em casos peculiares de algum desacerto, atrasos salariais de empresas a serem acompanhadas com audiências mensais, despedidas coletivas apesar de não haver exigência legal, entre outras.

 

Adiante algumas notícias do site do TRT RS:

Questões Coletivas – ainda próximos do índice de 100%: http://bit.ly/2MHkFGe
Metalúrgicos com solução em mediação coletiva: http://bit.ly/2MrVkmW
Despedidas Coletivas: http://bit.ly/2MsK0a3
Rodoviários de Santa Maria: http://bit.ly/2q5uNPg
Mediação em processo coletivo com auxílio de video conferência: http://bit.ly/2wapyk0
Trensurb – Solução para dois períodos: http://bit.ly/2MiVSw8
Vigilantes com solução para suas questões coletivas: http://bit.ly/2RauEG2
Hospital com mediação exitosa: http://bit.ly/2KTj8uU
Mediação no TRT-RS decide impasse sobre o desconto em folha da greve dos educadores infantis de Caxias do Sul: http://bit.ly/2P7DNyT
Mediação no TRT-RS encerra paralisação de trabalhadores da Saúde em Porto Alegre (com atuação da Presidente Vania Cunha Mattos): http://bit.ly/2Bjrkp4

Em todos estes casos algumas peculiaridades, a merecer melhor exame. Outros tantos existem e estão noticiados no site do TRT RS. Ainda outros existem, que não foram registrados no site, por algum descuido.
O rumo mais geral do Direito do Trabalho, entre nós, ainda não se definiu. Muitas controvérsias são travadas com acirramento que poderia, no mínimo, ser postergado.
Regime compensatórios de jornada podem terminar desorganizando a vida dos trabalhadores e de suas famílias, bem como das próprias empresas.
Homologações de rescisões longe de qualquer autoridade ou do sindicato pode trazer outros problemas, antes superados.
No tema das contribuições assistenciais, há de verificar quais bem jurídicos se trata de proteger.
Dois ainda antes de o nosso STF decidir o tema das contribuições sindicais, a Suprema Corte dos EUA apreciou o tema das contribuições assistenciais, por apertado escore de 5 a 4.

Foto: TRT-RS

Registre-se o estudo do tema, em eventos no TRT RS e OAB RS:
“Estados Unidos e Reino Unido – duas decisões”, http://bit.ly/2PSu9A4

Contribuição assistencial: http://bit.ly/2z24EF8

Dito de outro modo, não apenas em nosso País, existem debates inconclusos. Nestes dias, nós profissionais do Direito do Trabalho, haveremos de saber respeitar, preservar e desenvolver o poder das palavras.
No tema das conciliações, seja em processos coletivos e seja em processos individuais, há de ser cuidado. Neste tema, outros debates merecem registro:

Conciliações e mediações: direção do juiz e construção pelas próprias partes: http://bit.ly/2PYhhs0
Muitos avanços institucionais estão por vir. Os “litigantes habituais” como diz a doutrina, os “grandes devedores” como dizem as normas do CNJ e CSJT sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, os “grandes litigantes” como diz a jurisprudência exigem novas atenções.

Em recente XIII Encontro Institucional do TRT RS já se aprovou certa proposta de um Núcleo de Acompanhamento das Demandas de Massa, seja, com a coletivização ou mesmo a uniformização, no dizer do NCPC – Novo Código de Processo Civil.

Os avanços do Estado de Direito e do Estado de Bem-Estar já são indestrutíveis e serão aperfeiçoados. A experiência, desde 1919, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, igualmente.

Tantos acertos, e não os possíveis desacertos, é que provocam críticas dos descontentes. Ainda não aprendemos construir avanços sociais com cem por cento de satisfeitos, o que não nos impede de caminhar.

Neste caminho, haveremos de manter a “razão” e os “sentimentos”. Haveremos de saber dos conhecimentos dos mais estudiosos:

“…1920, quando me dei conta da compulsão à repetição e do caráter conservador da vida impulsional”.

(Freud, “O mal-estar da cultura”, Porto Alegre: LPM Pocket, 2017, 137).

Ricardo Carvalho Fraga – Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Participou e organizou os seguintes livros: “Aspectos dos Direitos Sociais na Nova Constituição”, “Modernização do Direito Processual do Trabalho”, “Democracia e Direito do Trabalho”, “Direito e Castelos” e “Avanços e Possibilidades do Direito do Trabalho”, pela Editora LTR e também “Perspectivas do Direito do Trabalho” e “Direito do Trabalho Necessário” pela Editora Livraria do Advogado.
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