CNJ vai analisar regras de tribunais sobre auxílio-moradia a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar se as regras dos tribunais para concessão de auxílio-moradia a magistrados estão seguindo as normas em vigor. A decisão foi tomada na 211ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (23/6). Os conselheiros revisarão as práticas adotadas nas cortes de todo o país a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro. O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30/6), quando o Plenário discutirá ações para coibir possíveis irregularidades.

O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Ele argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução n. 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal. “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos a abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, argumentou o conselheiro.

O Plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná. Também destacou-se que a falta de padrão está provocando questionamentos na imprensa e na sociedade, que poderiam ser explicados a partir de um procedimento geral de apuração instalado pelo CNJ.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação com o assunto, mas sugeriu que o CNJ foque na situação do auxílio- moradia, tomando por base as respostas dos tribunais ao despacho de fevereiro sobre o cumprimento de decisão que criou a Resolução n. 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse.

O ministro também defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.

Fonte: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

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