Alterada competência das Varas de Família e Sucessões de Porto Alegre

O Conselho da Magistratura do TJRS, através da Resolução nº 1085/2015, aprovou a alteração da competência das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre (1ª a 8ª), e dos Foros Regionais do Alto Petrópolis, Partenon e Tristeza, bem como das Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito, Restinga e Sarandi.

A partir do dia 3/8, a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital será transformada em Vara das Curatelas, com competência exclusiva para processar e julgar as causas de interdição e aquelas que delas derivarem ou forem dependentes, da Comarca de Porto Alegre, exceto as ações de internação hospitalar compulsória enquanto processos autônomos.

Ao Juízo da Vara das Curatelas será facultada a realização de audiências nos Foros Regionais, conforme a necessidade verificada em cada processo, e a vinculação do endereço residencial da parte à área territorial não abrangida pelo Foro Central.

A redistribuição dos processos de competência da Vara de Curatelas seguirá o cronograma abaixo:

I ¿ a contar de 03-08-2015, os processos em tramitação na 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central, e nas Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito e da Restinga

II ¿ a contar de 1º-09-2015, os processos em tramitação no 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi

III ¿ a contar de 05-10-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon

IV ¿ a contar de 03-11-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Tristeza

V – a contar de 1º-12-2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis

Até a efetivação da redistribuição acima mencionada, fica mantida a competência dos Juízos respectivos, inclusive para as novas ações ou incidentes processuais porventura relacionados aos feitos em tramitação. Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação desta resolução, fica mantida a competência dos Juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição. Não serão redistribuídos à Vara das Curatelas os feitos em tramitação na 6ª Vara de Família e Sucessões, até a efetivação da estatização da serventia.

3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões de POA

Também a partir do dia 3/8, ficam transformadas as 3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central de POA, em Varas de Sucessões, passando a denominar-se a 1ª e 2ª Vara de Sucessões, respectivamente.

Serão redistribuídos, por sorteio, às 1ª e 2ª Varas de Sucessões todos os feitos relativos à nova competência (art. 3º), conforme cronograma que segue:

I ¿ a contar de 03/08/2015, os processos em tramitação na 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, e 8ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central, e nas Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito e da Restinga

II ¿ a contar de 1º/09/2015, os processos em tramitação no 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi

III ¿ a contar de 05/10/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon

IV ¿ a contar de 03/11/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Tristeza

V – a contar de 1º/12/2015, os processos em tramitação na Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis

Até a efetivação da redistribuição conforme o cronograma acima mencionado, será mantida a competência dos Juízos respectivos, inclusive para as novas ações ou incidentes processuais porventura relacionados aos feitos em tramitação.

Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação da Resolução 1085/2015, fica mantida a competência dos Juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição.

Não serão redistribuídos às 1ª e 2ª Varas de Sucessões os feitos em tramitação na 6ª Vara de Família e Sucessões, até a efetivação da estatização da serventia.

Os feitos de família que estiverem tramitando na 2ª Vara de Família e Sucessões, transformada em Vara das Curatelas, e nas 3ª e 7ª Varas de Família e Sucessões, transformadas em Varas de Sucessões, serão redistribuídos, por sorteio, a contar de 03/08/2015, às 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Varas de Família do Foro Central.

Para os processos com audiência designada para data posterior à respectiva etapa do cronograma, em que o feito já estiver cumprido pelo cartório na data da publicação desta resolução, fica mantida a competência dos juízos respectivos até a realização do ato, com posterior efetivação da redistribuição.

Fica mantida a competência para os feitos de família das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, do Partenon, da Tristeza e das Varas Cíveis dos Foros Regionais do 4º Distrito, Restinga e do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Sarandi, e das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas de Família do Foro Central de Porto Alegre.

A 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas de Família e Sucessões, passam a denominar-se, a partir de 03/08/2015, de 1ª Vara de Família, 4ª Vara de Família, 5ª Vara de Família, 6ª Vara de Família e 8ª Vara de Família, respectivamente.

As Varas de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, do Partenon e da Tristeza passam a denominar-se, a partir de 03/08/2015, Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis, Vara de Família do Foro Regional do Partenon e Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, respectivamente.

Expediente interno

Também fica autorizado, a contar de 3/8, data da especialização das Varas, o fechamento das 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Varas de Família, da Vara de Curatelas e das 1ª e 2ª Varas de Sucessão do Foro Central de Porto Alegre, por cinco dias úteis, para redistribuição e movimentação física dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências designadas pelos magistrados das próprias unidades.

Fonte TJRS

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