Em meio à disputa do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, advogadas, advogados, juristas, professores universitários, ex-ministros e representantes de entidades jurídicas divulgaram o manifesto “Advogadas e Advogados em Defesa da Democracia, dos Direitos Sociais e da Soberania Nacional”, datado de 15 de outubro, em Brasília.
O documento expressa preocupação com os rumos políticos e econômicos do Brasil e defende a preservação das conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Os signatários manifestam oposição à candidatura de Flávio Bolsonaro e convocam as forças democráticas à mobilização em defesa dos direitos fundamentais, da justiça social e da soberania nacional.
“Estamos diante de um grave momento da vida nacional. As eleições vão decidir que país queremos: se um país livre, democrático, soberano, ou um país autoritário, submisso aos interesses estrangeiros”, afirma o manifesto.
Para os subscritores, o processo eleitoral representa uma escolha que ultrapassa as diferenças entre programas de governo, envolvendo a continuidade das garantias constitucionais e a proteção dos direitos conquistados pela sociedade brasileira ao longo das últimas décadas.
Preocupação com cortes de gastos públicos e proteção social
Um dos principais pontos do manifesto é a crítica à proposta econômica associada à candidatura de Flávio Bolsonaro, especialmente à previsão de um ajuste fiscal de R$ 250 bilhões.
Os signatários alertam para os possíveis efeitos das medidas sobre a população de menor renda, mencionando riscos à política de valorização real do salário mínimo, à vinculação previdenciária e assistencial e aos investimentos públicos em saúde e educação.
O documento também manifesta preocupação com eventuais alterações nas regras de reajuste das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas idosas e com deficiência que atendam aos requisitos legais.
Na avaliação dos autores, medidas de austeridade que reduzam a proteção social podem ampliar as desigualdades e comprometer direitos fundamentais.
Em contraposição, o manifesto destaca a experiência dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva, defendendo que a responsabilidade fiscal pode ser alcançada por meio do crescimento econômico, do fortalecimento do mercado interno e da ampliação da arrecadação.
A preocupação com o alcance do ajuste fiscal também integra o debate público sobre as propostas econômicas para 2027. Entretanto, a definição das medidas e de seus impactos permanece objeto de discussão.
Constituição de 1988 e os limites das reformas
A defesa da Constituição Federal ocupa posição central no manifesto. Promulgada após o período da ditadura militar, a Carta de 1988 estabeleceu um sistema de garantias fundamentais, direitos sociais, proteção ao trabalho e mecanismos de participação democrática.
Os signatários criticam declarações de Flávio Bolsonaro sobre a intenção de promover alterações constitucionais, especialmente quando associadas à redução de direitos econômicos e sociais.
“O momento exige a defesa ativa da Constituição Federal de 1988”, registra o documento.
A manifestação também questiona a possibilidade de uma reorganização constitucional orientada predominantemente por interesses de mercado, em detrimento da proteção social.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição admite reformas por meio de emendas, mas estabelece limites materiais expressos no artigo 60, § 4º, que protege, entre outras garantias, os direitos e garantias individuais, a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e a forma federativa de Estado.
O debate, portanto, não envolve apenas a possibilidade formal de alterar a Constituição, mas também o conteúdo das mudanças e seus efeitos sobre os compromissos democráticos e sociais assumidos em 1988.
Democracia, soberania e enfrentamento do autoritarismo
Outro eixo do documento é o alerta sobre a violência política, o armamento da população e as ameaças às instituições democráticas.
O manifesto associa o bolsonarismo a práticas políticas autoritárias e sustenta que a defesa da democracia exige a rejeição de iniciativas que comprometam o pluralismo, as liberdades públicas e o funcionamento regular das instituições.
Para seus autores, soberania nacional, desenvolvimento econômico e direitos sociais são dimensões indissociáveis de um projeto democrático de país.
A manifestação também ressalta que o legítimo desejo de mudança da população não deve resultar na supressão de conquistas sociais ou na fragilização da ordem constitucional.
Nesse contexto, o documento apresenta a Constituição de 1988 não apenas como um marco jurídico, mas como um compromisso permanente com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme estabelece o artigo 3º da Carta Magna.
Manifesto reúne nomes expressivos da comunidade jurídica
A mobilização reúne representantes de diferentes gerações e áreas de atuação do Direito brasileiro.
Entre os signatários estão Tarso Genro, ex-ministro da Justiça e da Educação e ex-governador do Rio Grande do Sul; José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União; Cezar Britto e Felipe Santa Cruz, ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Ricardo Lodi Ribeiro, ex-reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Também subscrevem o documento o deputado federal Orlando Silva, o ex-deputado constituinte Mario Madureira, o professor Pedro Serrano, da PUC-SP, o professor Martônio Mont’Alverne, da Universidade de Fortaleza, e o professor Juarez Cirino dos Santos, da Universidade Federal do Paraná.
Entre as personalidades vinculadas à defesa dos direitos humanos e sociais estão Aldo Arantes, da Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC); Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada, atualmente advogada; Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); e Jacques Távora Alfonsin, ex-procurador do Rio Grande do Sul.
O manifesto conta ainda com a participação de Carmela Grüne, diretora do Jornal Estado de Direito; Pedro Pita Machado, representante do Instituto dos Advogados Brasileiros no Rio Grande do Sul; Domingos Sávio Dresch da Silveira, professor da Faculdade de Direito da UFRGS; e representantes de organizações da advocacia trabalhista, do movimento estudantil e de entidades de direitos humanos.
Constam entre os apoiadores o Grupo Prerrogativas e o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), além de dezenas de profissionais da advocacia de diferentes regiões do Brasil.
A diversidade de trajetórias profissionais e institucionais evidencia a dimensão coletiva da iniciativa, que busca reunir setores da comunidade jurídica em torno da defesa dos princípios constitucionais.
Mobilização em defesa do Estado Democrático de Direito
Na parte final, os signatários fazem um chamado à união das forças democráticas diante do segundo turno das eleições presidenciais.
“Conclamamos as forças democráticas a se unirem para derrotar nas urnas a candidatura de Flávio Bolsonaro e reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como previsto na Constituição Federal de 1988.”
A manifestação integra um momento de intensificação do debate nacional sobre o futuro da Constituição, a proteção dos direitos sociais e os limites das transformações institucionais propostas pelos candidatos à Presidência da República.
Aos 38 anos da Constituição Federal, o manifesto recoloca no centro do debate público uma questão fundamental: como assegurar que a democracia brasileira continue acompanhada da efetividade dos direitos sociais, da valorização do trabalho, da redução das desigualdades e da soberania nacional?
Para os signatários, a resposta passa pela defesa ativa da ordem constitucional e pela participação da sociedade nas decisões sobre o futuro do país.
Leia na íntegra:
Advogadas e Advogados em Defesa da Democracia, dos Direitos Sociais e da Soberania Nacional
Estamos diante de um grave momento da vida nacional. As eleições vão decidir que país queremos: se um país livre, democrático, soberano, ou um país autoritário, submisso aos interesses estrangeiros. O anseio por mudança não pode converter-se em adesão a um projeto que ameaça os direitos sociais e a própria democracia, voltando-se não contra o que precisa ser corrigido, mas contra aquilo que o país conquistou de mais valioso.
Na economia, Bolsonaro planeja o corte de R$ 250 bilhões de gastos públicos. O ônus novamente recairá sobre os mais vulneráveis, com a supressão da política de ganhos reais do salário-mínimo, a desvinculação das aposentadorias do INSS e do Benefício de Prestação Continuada, a revogação dos pisos constitucionais da saúde (15% da receita corrente líquida) e da educação (18% da receita líquida de impostos).
A recessão resultante condenará grandes contingentes da população brasileira à fome e à miséria. Os governos Lula demonstraram que a responsabilidade fiscal pode ser alcançada pela via do crescimento, do estímulo ao mercado interno e da ampliação da arrecadação.
O Brasil está diante de uma escolha entre a preservação da ordem constitucional e um projeto de arbítrio, violência política e regressão social. O Bolsonarismo defende o armamento generalizado da população, a radicalização dos conflitos sociais e a repressão sobre quem pensa diferente. O bolsonarismo é essencialmente antidemocrático, adotando, como método de governo, a ameaça permanente de golpe de estado.
O momento exige a defesa ativa da Constituição Federal de 1988. Flávio Bolsonaro declarou que vai alterar a Constituição. Quer impor uma Constituição para o mercado com cortes de direitos econômicos e sociais e restrições à democracia.
O “tesouraço” que ele se propõe a fazer se voltará contra as conquistas econômicas e sociais da população. De forma oportunista tenta esconder seu objetivo que, na economia, segue a lógica neoliberal de cortes de direitos.
Conclamamos as forças democráticas a se unirem para derrotar nas urnas a candidatura de Flávio Bolsonaro e reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como previsto na Constituição Federal de 1988.
Brasília, DF, 15 de outubro de 2026.
Grupo Prerrogativas
Sindicato dos Advogados de São Paulo – SASP
Tarso Fernando Herz Genro – Ex-Ministro da Justiça e da Educação, ex-governador do RS
José Eduardo Martins Cardozo – Ex-Ministro da Justiça, e ex-Advogado-Geral da União
Orlando Silva – Deputado Federal
Alvaro Augusto Ribeiro – Ex-Advogado-Geral da União
Cezar Britto – Presidente da Academia Brasileira de Direito Sindical, ex-presidente nacional da OAB
Felipe Santa Cruz – Ex-presidente nacional da OAB
Ricardo Lodi Ribeiro – Ex-reitor da UERJ
Mario Madureira – Deputado Constituinte
Pedro Serrano – Professor da PUC/SP
Claudio Pereira – Professor de Direito Constitucional
Pietro Alarcon – Professor da PUC/SP
Noirma Murad – Professora da PUC/SP
Katie Silene Cáceres Arguello – Professora titular de Criminologia da Faculdade de Direito da UFPR
Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão – Conselheiro Federal da OAB
Luis Cineas de Castro Nogueira – Professor Doutor em Direito Constitucional
Joaquim Cavalcante de Alencar – Professor Doutor da UFCG-PB
Carlos Frederico Guazzelli – Advogado e Defensor Público aposentado, Ex-Defensor Público-Geral do RS (1999-2002)
Jacques Távora Alfonsin – Ex-Procurador do RS
Paulo Joel Bender Leal – Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros
Lucia Liebling Kopittke – Ex-Juíza do TRE e Ex Conselheira da OABRS
Martônio Mont’Alverne – Professor titular da UNIFOR – Universidade de Fortaleza
Aldo Arantes – Coord. Nacional. da Assoc. de Advogados e Advogadas pela Democracia. Justiça e Cidadania- ADJC
Hélio das Chagas Leitão Neto – Professor de Direito
Juarez Cirino dos Santos – Professor de Direito – UFPR
Priscila Caneparo – Professora de Direito Internacional
Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais – Presidente da Atrace – Associação da Advocacia Trabalhista do Ceará
Zelma Cavalcante – Comissão Executiva Nacional da ADJC
Augusto Cesar Martins Madeira – Comissão Executiva Nacional da ADJC
Maria Aparecida Carvalho – Comissão Executiva Nacional da ADJC
Jullianny Geraldo – Comissão Executiva Nacional da ADJC
Carina Quintão – Comissão Executiva Nacional da ADJC
Luciano André Costa de Almeida – Conselheiro estadual da OAB/AL
Arthur de Sousa Lira – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL
Vinicius Marcus Nonato da Silva – Conselheiro Seccional da OAB-MG, ex-Pres. do Sindicato dos Advogados de MG
Elmano Lacerda – Presidente da AATEPI – Assoc. de Advogados e Advogadas Trabalhistas no Estado do Piauí
Antônia Mara Vieira Loguércio – Juíza do Trabalho aposentada
Tania Regina Maciel Antunes – Conselheira de Direitos Humanos
Maria Berenice Dias – Desembargadora aposentada, advogada
Rodrigo da Cunha Pereira – Presidente do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões
Carmela Grune – Diretora do Jornal Estado de Direito, advogada
Pedro Pita Machado – Representante do IAB no RS
Felipe Carmona – Ex-presidente da AGETRA-RS
Saulo Nascimento – Ex-presidente da AGETRA-RS
Humberto Augusto – Procurador Municipal de Pacajus-CE
Hugo do Carmo Silva – Presidente da FENED – Federação Nacional dos Estudantes de Direito
Renan Aguiar – Professor de Direito
Anne Cabral – Coordenadora Geral Adjunta da ABRADEP
José Carlos Pires – Consultor de Segurança Pública
Domingos Sávio Dresch da Silveira – Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
Helbert Maciel – Coordenador da ADJC no Piauí
Einstein Sepúlveda – Coordenador Político da Auditoria Cidadã da Dívida Pública Brasileira no Estado do Piauí
Carlos Henrique Alencar Vieira – Representante da ABRAT no Piauí
Guiomar Vidor – Advogado
Guizela de Jesus Oliveira – Advogada
Aline Cordeiro Andriolli – Advogada
Aline Ramos Moreira – Advogada
Pedro Geraldo Santana Ferreira – Advogado
Jonas Cavalcante Guimarães – Advogado
Matheus Militão Agra Rodrigues – Advogado
Anne Caroline Fidelis de Lima – Advogada
Andrea Carvalho Alfama – Advogada
Márcia Dias Cardoso Carvalho – Advogada
Maria Lucyelma da Silva – Advogada
Joana D’Arc e Silva Genovese – Advogada
Mariana Brandão Fontes – Advogada
Welton Roberto – Advogado
Elijanny Linny de Oliveira Farias – Advogada
Roberto Barbosa de Moura – Advogado
Karla Bianca Maranhão Calazans Montoni – Advogada
Déborah Machado – Advogada
Ricardo Antônio Lucas Camargo – Advogado
Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira – Advogada
Daison Silva Portanova – Advogado
Márcia Souza Dos Santos – Advogada
Marcelo Goulart Jobim – Advogado
Andrei Mendes de Andrades – Advogado
Robson Jobim – Advogado
Leonilde Bonanni de Albuquerque – Advogada
Paulo Ferreira – Advogado
José Orlando Schäfer – Advogado
Joelto Frasson – Advogado
Franciano Ricardo Serafini – Advogado
Luiz Carlos Vasconcellos – Advogado
Elvio de Oliveira Vargas – Advogado
Jaqueline Matiazzo de Carvalho Ledur – Advogada
Lisiane Alves Gome – Advogada
Silvana Fátima de Moura – Advogada
Michele Alves Aguiar – Advogada
Nelson da Silva Flores – Advogado
Antonio Escosteguy Castro – Advogado
Paulo Roberto do Nascimento Martins – Advogado
Germano Salvadori Weschenfelder – Advogado
Julio Cezar Martins – Advogado
Léa Denise Presser Potrick – Advogada
Augusto Solano Lopes Costa – Advogado
Alex Necker – Advogado
Jenner Barbosa de Jesus – Advogado
Paulo Guimarães Machado – Advogado
Carina Quintão – Advogada
Rômulo Guilherme Leitão – Advogado
Adriana França de Alcântara – Advogada
Ana Carolina Santos da Silva – Advogada
Antônio Gonçalves – Advogado
Arnaldo Vieira Sousa – Advogado
Carlos Alberto C. dos Santos Neto – Advogado
Eduardo Correa – Advogado
Eduardo Cruz – Advogado
Egberto Magno – Advogado
Filipe Camara – Advogada
Frederico Ferreira Cruz – Advogada
Gabriela Mesquita – Advogada
Glícya Marianna Santos – Advogada
Guilherme Zagalo – Advogado
Hiohanna Santos – Advogado
Jackson Roger Almeida da Silva – Advogado
James Mendes – Advogado
Karine Mendes – Advogada
Lígia Santos – Advogada
Manoel Vinícius Gusmão Oliveira – Advogado
Mari-Silva Maia – Advogada
Mateus Fernandes Nunes – Advogado
Odair José – Advogado
Sócrates José Niclevisk – Advogado
Isia Mendes – Advogada
Dehlia Marsan – Advogada
Gabriel Moreira – Advogado
Ana Carla Alves Matos – Advogada
Cassandra Maria Arcoverde e Assunção – Advogada
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – Advogado
Paulo Henrique de Oliveira Alves – Advogado
Mario Cesar Fonseca da Silva – Advogado
Adriana de Oliveira Rocha – Advogada
Marcello Oliveira – Advogado
Carlos Henrique de Carvalho – Advogado
Vinicius Neves Bomfim – Advogado
João Carlos Batista – Advogado
Wanderley Ladislau – Advogado
Jader Kahwage – Advogado
Ronaldo Fonteles – Advogado
Cleber Rezende – Advogado
Bárbara Leão – Advogada
Elba Maues Batista – Advogada
Jorge Lucas – Advogado
Henrique Coura – Advogado
Marcelo Costa – Advogado
José Leite – Advogado
Felipe Jacob – Advogado
Carlos Cardoso – Advogado
Edevaldo Caldas – Advogado
Kely Dib Taxi Jacob – Advogada
João Vieira dos Anjos – Advogado
Carolina Ferreira – Advogada
Luan Pedro – Advogado
Márvia Scardua de Carvalho – Advogada
Carolina Arantes Araujo Costa – Advogada
Lairson Palermo – Advogado