A Intolerância dos (pseudo) Tolerantes e a Lógica Inversa

intolerância

A intolerância dos tolerantes

O ser humano possui uma capacidade forte para agrupar-se e, com a força da coletividade, reivindicar o que se denomina “direito”. Prova disso são as cada vez mais presentes demandas populares em prol de determinado tema, como por exemplo, a legalização das drogas, o combate ao racismo e os próprios discursos de ódio. Tudo isso representa um avanço gradual em termos civilizatórios, pois, atualmente, certas condutas não são mais aceitáveis tal qual “o senso comum” reproduzido em outros tempos assim admitia.

Entretanto, somos humanos, somos imperfeitos e isso induz a uma reflexão sobre a complexidade do tema em níveis inatingíveis nesse post.

O que se verifica, não raras vezes, é que determinados nichos de grupos sociais praticam, em nome de suas bandeiras, exatamente o falso moralismo antagônico de que tanto pregam serem contra, operando-se assim a lógica inversa. Explico: A intolerância dos tolerantes, quando convém, torna-se a pior das armas para os que têm como objetivo justamente o oposto, qual seja, a civilidade, a racionalidade, o diálogo de idéias, a proporcionalidade das suas ações, etc.

Qual o verdadeiro sentido da luta?

Em determinados episódios, valores até então fortemente defendidos como o “Princípio do Contraditório” e da “Ampla Defesa” são suprimidos em prol de um único objetivo: A espetacularização do escárnio e a auto-promoção a qualquer preço. Assim, a “demanda” acaba perdendo espaço para o ego, enfraquecendo a luta ou, no mínimo, deixando em cheque a sua legitimidade.

lutas populares

As demandas populares possuem suma importância para a realização de atos propriamente democráticos, inclusive com proteção constitucional garantida na Carta Magna, porém não podem agir em contrassenso do que bradam. Em outras palavras, há que se garantir a efetivação dos valores que se pretende valer, cumprindo fielmente o seu discurso, não deixando espaço para discricionariedades e demais obscuras práticas que tendem a manchar a legitimidade da manifestação.

Não é racional combater intolerância com mais intolerância, não é crível promover ataques (ou contra-ataques, pois aquele que responde iguala-se ao “agressor”) na esfera pessoal, sob pena de operar-se de forma cristalina a incoerência dos seus atos, conforme retro mencionado, tanto do sujeito ativo da conduta quanto daqueles que respondem e/ou reportam-se por vezes até mesmo de forma mais gravosa em relação ao fato em si.

Assim sendo, roga-se pela manutenção dos discursos, a maximização da consciência coletiva de que somos humanos, suscetíveis a erros, equívocos também, de modo que os julgamentos sumários diariamente observados refletem tão somente o falso moralismo intrínseco no discurso daqueles que pregam a paz e o respeito aos Direitos Humanos.

11188456_670240873079995_5986019157469411605_n-200x200Felipe Monteiro Minotto é Articulista do Estado de Direito – Advogado. Pós-Graduando em Ciências Penais/PUCRS. Membro da Comissão dos advogados criminalistas da OAB subseção Gravataí/RS. Membro da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul/ACRIERGS. Membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Articulista semanal no veículo Estado de Direito.
E-mail: felipe@minottoadvcriminal.com.br
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