Lenio Streck: Constituição de 1988 permanece robusta, mas defesa da democracia exigirá atuação redobrada da comunidade jurídica

Em entrevista exclusiva ao Jornal Estado de Direito, jurista analisa os 38 anos da Constituição Federal, reconhece avanços democráticos, examina o protagonismo do Supremo Tribunal Federal e alerta para os desafios institucionais de um cenário político em transformação.


Por Carmela Grüne | Jornal Estado de Direito

A Constituição Federal de 1988 completa 38 anos em um momento de intensas disputas sobre os rumos da democracia brasileira, os limites das reformas constitucionais e o papel das instituições na preservação dos direitos fundamentais. Para o jurista Lenio Luiz Streck, a trajetória constitucional brasileira demonstra conquistas que não podem ser desconsideradas, mesmo diante das tensões políticas e institucionais que atravessam o país.

Em entrevista concedida nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, ao Jornal Estado de Direito, Streck apresentou uma análise sobre os avanços proporcionados pela Constituição, os acertos e equívocos do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade da comunidade jurídica na defesa da ordem constitucional e a necessidade de uma reforma estrutural das instituições brasileiras.

Professor, advogado e autor de importantes obras jurídicas, Streck também abordou as consequências institucionais de uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro nas eleições presidenciais, especialmente diante da possibilidade de maior convergência política entre o Executivo e o Congresso Nacional.

Ao longo da conversa, o jurista procurou afastar leituras catastrofistas sobre o futuro brasileiro, sem minimizar os desafios que poderão ser enfrentados pelas instituições democráticas.

Os 38 anos da Constituição e a força das conquistas democráticas

Logo no início da entrevista, Streck destacou a transformação experimentada pelo Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988.

“Estamos com 38 anos de Constituição e com muitos avanços. Eu não tenho dúvidas de que nós avançamos muito”, afirmou.

Na avaliação do jurista, as mudanças podem ser observadas nas liberdades democráticas, no acesso à Justiça, nas garantias fundamentais e no acesso à saúde.

Streck chamou atenção para uma questão frequentemente apresentada como problema do sistema de Justiça: a judicialização das demandas sociais. Segundo ele, esse fenômeno também deve ser compreendido como consequência da ampliação do acesso aos direitos assegurados constitucionalmente.

A distinção entre judicialização e ativismo judicial ocupou espaço importante em sua análise. Embora reconheça problemas relacionados ao ativismo, o jurista considera necessário observar que a judicialização de questões fundamentais decorre, em parte, das próprias conquistas constitucionais.

A Constituição de 1988, portanto, não deve ser avaliada apenas pelos conflitos produzidos em torno de sua aplicação, mas também pela possibilidade concreta de os cidadãos exigirem o cumprimento de direitos que anteriormente não encontravam a mesma proteção institucional.

O STF entre decisões fundamentais e erros que custaram caro à democracia

Ao examinar o papel do Supremo Tribunal Federal, Streck apresentou uma avaliação que combina reconhecimento da importância da Corte com críticas a determinadas decisões.

Para o jurista, o Supremo desempenhou papel relevante em episódios fundamentais da história brasileira recente, entre eles a defesa das instituições diante dos ataques sofridos, as decisões relacionadas à pandemia, o enfrentamento do orçamento secreto, as controvérsias envolvendo emendas parlamentares e os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Sobre o inquérito das fake news, Streck defendeu a necessidade de compreender seu contexto de origem, especialmente os ataques dirigidos ao STF em 2019 e a atuação esperada do Ministério Público naquele momento.

O jurista também ressaltou que o inquérito passou por transformações ao longo do tempo, o que exige análise de seu desenvolvimento e de suas circunstâncias.

Na entrevista, Streck associou essas questões à força normativa da Constituição e à importância de compreender seu caráter dirigente, vinculado à realização de objetivos como a erradicação da pobreza e a justiça social.

Entretanto, a defesa do papel constitucional do STF não significou ausência de críticas.

Um dos pontos mais contundentes de sua manifestação foi a alteração do entendimento sobre a presunção de inocência e suas repercussões para a democracia brasileira.

Streck recordou sua participação como um dos autores da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44 (ADC 44), relacionada ao debate sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado.

Na avaliação apresentada na entrevista, o período em que prevaleceu o entendimento contrário à proteção constitucional por ele defendida contribuiu para o enfraquecimento das garantias democráticas, em um contexto marcado também pelos acontecimentos associados à Operação Lava Jato.

O jurista ressaltou que o Supremo, na condição de guardião da Constituição, precisa enfrentar tanto as pressões externas quanto os problemas decorrentes de sua própria atuação.

Sua análise evidencia que a proteção da democracia não dispensa a crítica às instituições. Ao contrário, exige que sejam cobradas por sua fidelidade à Constituição.

O Congresso Nacional pode modificar qualquer disposição constitucional?

Uma das questões centrais da entrevista envolveu os limites do poder de reforma constitucional diante da composição política do Congresso Nacional e das propostas de alteração de garantias fundamentais.

Questionado sobre a capacidade do STF de proteger a Constituição em um cenário de maiorias parlamentares favoráveis a reformas profundas, Streck afastou a ideia de que uma maioria política possa modificar livremente qualquer conteúdo constitucional.

“Carmela, não é tão fácil de fazer emenda à Constituição e não é qualquer coisa que pode ser emendado”, observou.

O jurista destacou a existência das cláusulas pétreas e também de limites implícitos ao poder de reforma, os quais, em sua perspectiva, integram a proteção da estrutura constitucional brasileira.

Como exemplos de matérias relacionadas a esses limites implícitos, mencionou a autonomia do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Para Streck, o desafio não está apenas em reconhecer juridicamente esses limites, mas em assegurar sua observância diante de eventuais tentativas de reforma que os ultrapassem.

Nesse cenário, o STF poderá ser chamado a exercer uma função decisiva de controle de constitucionalidade. Entretanto, a capacidade institucional da Corte de cumprir esse papel não dependerá exclusivamente de seus ministros.

O jurista enfatizou a importância da doutrina jurídica, das instituições e do amplo contingente de profissionais do Direito na construção de uma resistência constitucional fundamentada.

A comunidade jurídica, nessa perspectiva, deverá oferecer sustentação institucional à defesa da Constituição e, ao mesmo tempo, cobrar do Tribunal decisões compatíveis com seus princípios e limites.

Uma reforma do Judiciário que não enfrente a estrutura será insuficiente

Outro tema abordado foi a necessidade de reformar o funcionamento das instituições brasileiras.

Streck relatou que, durante a transição do governo Bolsonaro para o governo Lula, propôs a integrantes do futuro governo a criação de uma estrutura voltada à reforma das instituições, e não apenas à reforma do Poder Judiciário.

Sua preocupação estava relacionada ao caráter abrangente dos problemas institucionais, que envolvem o acesso à Justiça, o funcionamento dos tribunais, o excesso de demandas e os critérios adotados na prestação jurisdicional.

Como exemplo, mencionou as dificuldades enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que conta com 33 ministros e recebe elevado volume de recursos.

Para explicar sua crítica às propostas de reforma concentradas em alterações pontuais, Streck recorreu à metáfora do trânsito, articulando problemas estruturais, funcionais e individuais.

Imagine-se uma estrada na qual acontecem acidentes em razão de uma curva perigosa. É possível discutir a qualidade dos motoristas, a sinalização e o funcionamento dos equipamentos de controle. Contudo, se a própria estrutura da estrada é a causa central dos acidentes, medidas restritas aos demais fatores não resolverão o problema.

Transportada para o sistema de Justiça, a metáfora revela a preocupação do jurista com reformas que concentram esforços em aspectos individuais ou funcionais, sem alterar as condições estruturais que produzem as dificuldades.

A discussão sobre a composição dos tribunais, os critérios de escolha dos magistrados, os mecanismos de decisão e a própria organização do sistema judicial, segundo a perspectiva apresentada, precisa integrar uma reflexão institucional mais profunda.

Para Streck, não basta modificar os agentes ou alguns procedimentos quando os problemas permanecem incorporados ao funcionamento estrutural das instituições.

Eleições, maiorias políticas e um novo desafio para o Supremo

Na parte final da entrevista, Streck analisou as perspectivas institucionais decorrentes das eleições presidenciais e de uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro.

O jurista destacou que a democracia pressupõe o reconhecimento do direito de escolha dos eleitores, inclusive quando o resultado das urnas contraria as preferências políticas de determinado grupo.

Sua preocupação central, entretanto, está voltada às consequências institucionais das diferentes configurações de poder que podem surgir do processo eleitoral.

Para explicar o problema, Streck observou que o presidencialismo brasileiro tradicionalmente convive com maiorias políticas distintas no Executivo e no Legislativo, cabendo ao Supremo solucionar conflitos constitucionais entre esses poderes quando provocado.

Na hipótese de uma vitória de Flávio Bolsonaro acompanhada de forte apoio parlamentar, essa dinâmica poderia sofrer uma transformação significativa.

Segundo o jurista, o STF poderia passar a enfrentar não apenas conflitos entre Executivo e Legislativo, mas decisões e iniciativas compartilhadas por ambos os poderes.

Trata-se de uma situação que, em sua análise, exigiria novas formas de compreender o papel do Supremo e a atuação das instituições responsáveis pela defesa da ordem constitucional.

O alerta não foi apresentado como uma previsão inevitável de ruptura democrática, mas como a identificação de uma possibilidade que exigirá preparo jurídico e institucional.

Ao comentar os desafios dessa conjuntura, Streck afirmou:

“Nós precisamos reforçar o nosso preparo físico para enfrentar essa maratona.”

A metáfora sintetiza uma das principais mensagens da entrevista: a proteção da Constituição não se esgota na existência de normas e tribunais, dependendo também da capacidade de mobilização intelectual, jurídica e institucional daqueles que assumem o compromisso de defendê-la.

O futuro da Constituição depende também de quem a defende

Ao concluir sua participação, Streck reiterou uma perspectiva de confiança na capacidade de resistência das instituições democráticas brasileiras, mesmo reconhecendo a possibilidade de tensões mais intensas no futuro.

O jurista recordou experiências políticas e jurídicas vividas pelo país nos últimos anos, como as manifestações de 2013, a Operação Lava Jato, as controvérsias relacionadas à presunção de inocência e os ataques de 8 de janeiro, como acontecimentos que contribuíram para a formação de uma experiência coletiva de enfrentamento das crises democráticas.

Para ele, essa trajetória deve servir de aprendizado, e não de fundamento para o abandono da esperança constitucional.

A mensagem transmitida ao Jornal Estado de Direito foi a de que o futuro da democracia brasileira dependerá não apenas do resultado das eleições, mas também da atuação permanente da sociedade, da comunidade jurídica e das instituições na proteção dos compromissos estabelecidos em 1988.

Aos 38 anos, a Constituição permanece como referência para a defesa das liberdades, dos direitos fundamentais, da justiça social e da própria democracia.

E, diante de possíveis transformações na relação entre os poderes da República, sua preservação exigirá conhecimento jurídico, compromisso institucional e capacidade de atuação coletiva.

Sobre a entrevista

A conversa integra a programação especial do Jornal Estado de Direito dedicada aos 38 anos da Constituição Federal de 1988, com entrevistas de juristas sobre os avanços democráticos, os desafios do constitucionalismo brasileiro e as perspectivas institucionais do país.

Entrevista realizada por Carmela Grüne, em 13 de outubro de 2026, para as plataformas digitais do Jornal Estado de Direito.

Foto de Estado de direito

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