Uma operação da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho, afastou 142 adolescentes de atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil em empresas do setor de fabricação de calçados em Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, no Rio Grande do Sul.
As fiscalizações realizadas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), iniciadas nos dias 8 a 12 de junho, abrangeram 67 estabelecimentos do setor de calçados. Em 82% das empresas inspecionadas foi constatado trabalho infantil envolvendo adolescentes com idade de 12 a 17 anos.
Durante as inspeções, os Auditores-Fiscais identificaram aproximadamente 87 adolescentes operando máquinas motorizadas e em movimento ou com exposição a solventes, adesivos e outros produtos químicos nocivos à saúde. Entre esses adolescentes foram encontradas duas adolescentes de 12 e 13 anos trabalhando com exposição a solvente e cola a base de hidrocarbonetos. A adolescente de 13 anos também trabalhava na operação da prensa.
Outros 55 adolescentes foram constatados trabalhando em ambientes com níveis excessivos de ruído, com instrumentos perfurocortantes ou carregamento manual de peso acima dos limites permitidos pela legislação.
Todas essas atividades estão previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, em consonância com os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A legislação brasileira proíbe o trabalho de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou constantes na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008).
Segundo a coordenadora do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, a Auditora-Fiscal do Trabalho Paula Neves: “A Constituição Federal reconhece às crianças e aos adolescentes a condição de pessoas em desenvolvimento e lhes assegura direitos à proteção especial no trabalho. Antes de 16 anos é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Com 16 e 17 anos o adolescente pode trabalhar mas, como seu organismo ainda não está completamente formado, não são permitidos trabalhos que possam prejudicar sua saúde ou seu desenvolvimento. Nas empresas fiscalizadas durante a operação do Grupo Móvel, 84% dos adolescentes estavam realizando atividades consideradas piores formas de trabalho infantil”.
Diante das irregularidades trabalhistas constatadas, os Auditores Fiscais do Trabalho determinaram o afastamento imediato dos adolescentes do trabalho infantil, por meio de mudança de função ou rescisão do contrato de trabalho, com a garantia de todos os direitos trabalhistas. Todas as empresas em que constatado adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuadas pela fiscalização. As empresas também serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis.
Evasão escolar e medidas pós fiscalização
Para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes e o não retorno desses ao trabalho infantil, os adolescentes afastados do trabalho infantil durante a operação serão encaminhados à rede de proteção à infância e à adolescência para inclusão em políticas públicas de proteção social, saúde e educação.
Entre os adolescentes constatados em situação de trabalho infantil, 33 informaram que estavam fora da escola. Os dados desses 33 adolescentes e dos demais encontrados em situação de trabalho infantil serão encaminhados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, a fim de que cada órgão e instituição adote as providências que lhe competem quanto à garantia dos direitos desses adolescentes.
Para os adolescentes com idade a partir de 14 anos que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos, será oportunizado o encaminhamento para programas de aprendizagem profissional. Como aprendizes, eles receberão qualificação profissional e terão experiência prática em ambiente seguro e protegido, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Atuação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho acompanhou a Operação, representado pela Coordenadora Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), obtendo provas e depoimentos que servirão como base para autuação de inquéritos civis. A atuação do MPT visa obter o comprometimento das empresas autuadas pelo MTE em não reincidir nas irregularidades, bem como buscar elementos para responsabilizar os líderes da cadeia produtiva, por meio de medidas administrativas e judiciais.
Canal de denúncias
A Auditoria Fiscal do Trabalho disponibiliza o Sistema Ipê Trabalho Infantil, canal exclusivo para denúncias relacionadas ao trabalho infantil.
As denúncias podem ser registradas por meio link https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br.
O Ministério Público do Trabalho também conta com canal online de denúncias, que pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
Fonte MPT RS