Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Isabella Arruda Pimentel. (In)Justiça de Transição no Brasil: Demandas de Mulheres Vítimas da Ditadura Civil-Militar e a Atuação da Comissão de Anistia (2019-2022). Tese apresentada e defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/ Faculdade de Direito, 2026, 183 fls.
Tese apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/ Faculdade de Direito, perante a Banca examinadora constituída pelas professoras e professores Eneá de Stutz e Almeida (Presidenta e Orientadora – PPGD/UnB), Carolina de Campos Melo (Membra Externa – PPGD/PUC-RJ), Rodrigo Freire de Carvalho e Silva (Membro Externo – PPGCPRI/CCHLA/UFPB), Simone Rodrigues Pinto (Suplente – PPGD/UnB) e por mim, (UnB – Membro Interno).
De que trata a tese, diz o seu resumo:
A consolidação democrática é um processo em permanente construção, atravessado por disputas em torno da memória e da verdade histórica. Nesse contexto, a implementação de um programa estatal de reparação às vítimas da ditadura civil-militar representa esforço relevante, ainda que marcado por reveses. Situada no campo da Justiça de Transição, a presente tese examina a atuação da Comissão de Anistia brasileira no período de 2019 a 2022, sob uma perspectiva de gênero, investigando o reconhecimento e o direito à reparação integral de mulheres perseguidas pela ditadura, bem como as dinâmicas de negação capazes de produzir novas formas de violência institucional. A pesquisa adota abordagem qualitativa, desenvolvida a partir de estudo de caso, aplicando análise de conteúdo a documentos oficiais produzidos em procedimento administrativo de anistia política. O marco teórico articula três categorias analíticas centrais – reconhecimento, reparação integral e negacionismo histórico – e dialoga com os parâmetros internacionais e nacionais relativos ao direito à memória, à verdade e à reparação. O corpus empírico revelou entendimentos divergentes proferidos no interior de um mesmo procedimento, circunstância que permitiu examinar, de forma situada, as racionalidades interpretativas mobilizadas. Os resultados indicam que, dentro do recorte da pesquisa, as tensões entre a finalidade constitucional da anistia política e práticas decisórias ancoradas em premissas negacionistas do passado autoritário comprometeram o reconhecimento da condição da vítima. Tais dinâmicas revelaram-se particularmente sensíveis quando consideradas as experiências de mulheres perseguidas pelo regime militar, que até os dias atuais atravessam processos de invisibilização e silenciamento. Ao iluminar a dinâmica institucional de um órgão central da política reparatória brasileira, a pesquisa contribui para o debate acadêmico acerca dos desafios contemporâneos da Justiça de Transição no Brasil, bem como para o entendimento dos limites e das possibilidades de práticas estatais centradas nas vítimas.
O desdobramento da tese se faz na sequência dos temas indicados no seu Sumário:
INTRODUÇÃO
Abordagem metodológica
Delimitação do objeto empírico
1 GÊNERO E REPARAÇÃO HISTÓRICA: ENTRE O RECONHECIMENTO E A NEGAÇÃO
1.1 O Reconhecimento como dimensão constitutiva da política reparatória
1.2 Reparação integral do ser vítima
1.3 Negacionismo histórico: a deslegitimação da memória das vítimas
1.4 O direito à memória e o direito à verdade – como não repetir o passado
2 DINÂMICA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 A Comissão de Anistia: fundamentos normativos e delineamentos institucionais
2.2 Parâmetros internacionais da justiça de transição para efetivação da reparação integral
2.3 Política do esquecimento versus política da memória: impactos na institucionalidade do sistema reparatório (2019–2022)
3 A REPARAÇÃO DE MULHERES PERSEGUIDAS PELA DITADURA: UM ESTUDO DE CASO NA COMISSÃO DE ANISTIA (2019 A 2022)
3.1 Análise voto 01 – deferimento parcial e os limites da reparação integral
3.2 Análise voto 02 – indeferimento ou o estado de recusa da reparação
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
A tese, na sua singularidade – Demandas de Mulheres Vítimas da Ditadura Civil-Militar e a Atuação da Comissão de Anistia – suscita questões candentes, próprias dos pesquisadores e pesquisadoras da Faculdade de Direito da UnB, que animam a agenda de debates do Grupo de Pesquisa coordenado por sua Orientadora, a professora. Eneá de Stutz e Almeida. Essas questões são apontadas no livro organizado por Eneá de Stutz e Almeida, conforme – http://justicadetransicao.org/a-transicao-brasileira-memoria-verdade-reparacao-e-justica-1979-2021/ (A transição brasileira: memória, verdade, reparação e justiça (1979-2021), Salvador: Soffia10 Editora, uma publicação do Grupo de Pesquisa Justiça de Transição, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília), obra no que me coube inferir, que “atualiza, complementa e sistematiza ideias e conceitos que se prestam a analisar a anistia política implementada a partir de 1979 no Brasil, como uma anistia da memória, que não impede a responsabilização dos violadores de direitos humanos, mas que revela os mecanismos da justiça de transição brasileira concluindo que o País vive uma justiça de transição reversa”.
Faz parte do contexto dos estudos desenvolvidos nesse Grupo, o trabalho de Ma´ra Pankararu – Nossa história não começa em 1988: o direito dos povos indígenas à luz da justiça de transição, sobre o qual também me debrucei: https://estadodedireito.com.br/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-o-direito-dos-povos-indigenas-a-luz-da-justica-de-transicao/.
Penso que a tese de Isabella Pimentel também mobiliza, ainda que de modo não exclusivamente terminológico, a distinção formulada por Eneá de Stutz e Almeida entre “anistia de memória” e “anistia de esquecimento”, aplicando-a à problemática do silenciamento de gênero na justiça de transição brasileira. Isso aparece sobretudo quando a autora contrapõe a finalidade constitucional da anistia política — entendida como mecanismo de reconhecimento das vítimas, reconstrução da verdade histórica e promoção do “nunca mais” — às práticas institucionais observadas na Comissão de Anistia entre 2019 e 2022, marcadas por revisionismo e negacionismo histórico. A “anistia de memória” surge vinculada à reparação integral, ao reconhecimento das mulheres enquanto sujeitas políticas autônomas e à valorização de suas experiências de resistência contra a ditadura. Já a “anistia de esquecimento” manifesta-se na reprodução de discursos institucionais que relativizam as violências da repressão, invisibilizam as especificidades da violência de gênero e deslegitimam a condição de vítima. Nesse sentido, a tese demonstra que o apagamento das mulheres não é apenas historiográfico, mas também institucional e hermenêutico: ao negar ou minimizar a violência política sofrida por mulheres militantes, o Estado reproduz novas formas de violência simbólica e moral. Assim, o silenciamento de gênero é interpretado como expressão contemporânea de uma política do esquecimento, incompatível com os parâmetros democráticos da justiça de transição.
Com arrimo em O Direito Achado na Rua, firmemente assumido (fls. 28), a Autora recorre a Luis Alberto Warat, meu orientador de doutorado, tomado para aplicação analítica à pesquisa em interpretar a justiça de transição como campo de disputa simbólica e não apenas como aparato institucional de gestão de indenizações. Warat serve, assim, para deslocar o olhar jurídico tradicional e permitir que a experiência subjetiva, os afetos, a memória, o sofrimento e as narrativas das vítimas sejam reconhecidos como elementos centrais da construção democrática. A tese utiliza a perspectiva waratiana para criticar a rigidez hermenêutica e o esvaziamento da dimensão humana nas decisões da Comissão de Anistia, sobretudo quando estas negam contexto histórico, silenciam a violência de gênero ou reduzem a reparação a um exame burocrático. Nesse sentido, Warat é aplicado como chave interpretativa para evidenciar que o negacionismo institucional produz uma linguagem jurídica desumanizada, incapaz de reconhecer plenamente a vítima. Em contraposição, a autora defende uma concepção democrática sensível à alteridade, à memória e à escuta das experiências marginalizadas, afinada com a ideia waratiana de um direito atravessado pela imaginação, pela sensibilidade e pela emancipação dos sujeitos historicamente excluídos.
A tese de doutorado “(In)Justiça de Transição no Brasil: demandas de mulheres vítimas da ditadura civil-militar e a atuação da Comissão de Anistia (2019-2022)”, de Isabella Arruda Pimentel, investiga os limites e as contradições da justiça de transição brasileira a partir de uma perspectiva de gênero, concentrando-se na atuação da Comissão de Anistia entre 2019 e 2022. O trabalho parte da compreensão de que a consolidação democrática no Brasil permanece incompleta, pois as disputas em torno da memória, da verdade histórica e do reconhecimento das vítimas da ditadura civil-militar continuam atravessadas por práticas de silenciamento e negação. Nesse cenário, a autora sustenta que a reparação às vítimas não pode ser reduzida à dimensão econômica, mas deve ser compreendida como um processo político e simbólico de reconhecimento da violência sofrida e da dignidade das pessoas atingidas pelo autoritarismo.
A introdução da tese estabelece o problema central da pesquisa: compreender em que medida a atuação da Comissão de Anistia, durante o período de 2019 a 2022, contribuiu para o reconhecimento ou para a negação do direito à reparação integral de mulheres perseguidas pela ditadura. O recorte temporal não é aleatório. A autora identifica nesse período uma inflexão institucional marcada pela ascensão de discursos negacionistas e revisionistas sobre o passado autoritário brasileiro, especialmente durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a pesquisa, essa conjuntura impactou diretamente a política pública de memória, verdade e reparação, produzindo retrocessos na efetivação da justiça de transição e afetando particularmente as mulheres vítimas da repressão política.
A tese se desenvolve a partir de uma abordagem qualitativa, baseada em estudo de caso e análise de conteúdo de documentos oficiais produzidos no âmbito da Comissão de Anistia. O marco teórico articula três categorias centrais: reconhecimento, reparação integral e negacionismo histórico. O reconhecimento é tratado como dimensão indispensável da reparação, pois ser reconhecida como vítima significa ter legitimada sua experiência de sofrimento e resistência. A reparação integral, por sua vez, ultrapassa a compensação financeira e envolve dimensões morais, simbólicas, sociais e políticas. Já o negacionismo histórico aparece como mecanismo de apagamento das violências de Estado, capaz de produzir novas formas de violência institucional ao relativizar os crimes da ditadura e desqualificar a condição das vítimas.
Um dos principais méritos da pesquisa é inserir a perspectiva de gênero no debate sobre justiça de transição. A autora demonstra que a história oficial da ditadura brasileira foi construída predominantemente a partir de um olhar masculino, invisibilizando a participação política das mulheres e as formas específicas de violência que sofreram. As mulheres perseguidas pelo regime foram frequentemente reduzidas à condição de esposas, mães ou acompanhantes de militantes homens, tendo sua atuação política autônoma desconsiderada. Além disso, a violência de gênero — incluindo violência sexual, moral e simbólica — permaneceu historicamente subnotificada e insuficientemente reconhecida pelas instituições de transição democrática.
A análise da Comissão de Anistia revela que, entre 2019 e 2022, ocorreu uma alteração significativa na interpretação institucional da política reparatória. A pesquisa identifica a presença de discursos e práticas ancorados em premissas negacionistas que relativizavam as violações cometidas pela ditadura e tensionavam a própria finalidade constitucional da anistia política. A autora sustenta que essa mudança hermenêutica produziu um ambiente de deslegitimação das vítimas e de restrição ao reconhecimento de direitos historicamente assegurados pela legislação brasileira e pelos parâmetros internacionais de direitos humanos.
O estudo de caso desenvolvido na terceira parte da tese constitui o núcleo empírico da investigação. A autora analisa dois votos divergentes produzidos no âmbito de um mesmo processo administrativo de anistia política envolvendo uma mulher vítima da repressão. A comparação entre os votos permite observar racionalidades interpretativas profundamente distintas. Enquanto um entendimento reconhece a violência política sofrida e admite a necessidade de reparação integral, o outro relativiza os fatos históricos, questiona o enquadramento da perseguição política e esvazia o reconhecimento da vítima. A divergência evidencia como o negacionismo histórico pode operar dentro da própria estrutura estatal encarregada de reparar os danos do autoritarismo.
Os achados da pesquisa indicam que a atuação institucional da Comissão de Anistia, no período estudado, foi atravessada por disputas ideológicas em torno da memória da ditadura. Em determinados casos, a política reparatória deixou de funcionar como mecanismo de reconhecimento das vítimas para se transformar em espaço de reprodução de violência simbólica e moral. A autora demonstra que o não reconhecimento institucional da condição de vítima produz efeitos profundos, pois reitera silenciamentos históricos e reafirma estruturas patriarcais e autoritárias persistentes na sociedade brasileira.
Outro aspecto relevante da tese é a articulação entre negacionismo histórico e gênero. A autora argumenta que a negação do passado autoritário não ocorre de forma abstrata: ela se manifesta concretamente sobre corpos e trajetórias específicas, atingindo de modo mais intenso sujeitos historicamente vulnerabilizados. No caso das mulheres perseguidas pela ditadura, o apagamento de suas experiências políticas se soma à permanência de estruturas sexistas que continuam dificultando sua visibilidade e reconhecimento na esfera pública.
Nas considerações finais, a tese conclui que a justiça de transição brasileira permanece marcada por ambiguidades e incompletudes. Embora o país tenha construído mecanismos institucionais de reparação, a permanência de discursos autoritários e negacionistas demonstra a fragilidade democrática do processo transicional. A pesquisa sustenta que não há efetiva reparação sem reconhecimento das vítimas, nem consolidação democrática sem enfrentamento crítico do passado autoritário. Ao iluminar a atuação da Comissão de Anistia em um período de regressão democrática, o estudo evidencia os riscos da instrumentalização política da memória e reforça a necessidade de políticas públicas comprometidas com a verdade histórica, a dignidade das vítimas e a não repetição das violências de Estado.
A tese dialoga intensamente com a concepção de sujeito coletivo de direito desenvolvida no âmbito de O Direito Achado na Rua, especialmente ao compreender as mulheres perseguidas pela ditadura não apenas como vítimas individuais, mas como sujeitos históricos e políticos (sujeitas históricas e políticas, me desculpe a gramática porém mais condizente com a subjetividade autoral, como indica Paulo Freire desde seus tempos de professor de gramática defendendo a estética da língua, até para dar significado às vozes que expressam autonomia: “Ninguém nasce feito, é experimentando-se no mundo que nós nos fazemos”, escrito em 1992 (Ninguém nasce feito, é experimentando-se no mundo que nós nos fazemos. In: Política e educação. 2ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015, p. 93-103).
Sujeitos (ou sujeitas), voltando ao texto, cuja experiência coletiva de resistência produz direitos e redefine o próprio sentido democrático da reparação, aliás como propõe a posição crítica (Eneá, O Direito Achado na Rua) que recusa uma leitura formalista da anistia política e enfatiza que os direitos à memória, verdade e reparação emergem das lutas sociais travadas pelas vítimas e movimentos de resistência. Nesse sentido, a anistia é concebida como conquista política construída “desde baixo”, articulada à participação social e ao reconhecimento público das trajetórias silenciadas. A categoria de sujeito coletivo de direito permite à autora evidenciar que as mulheres militantes produziram formas próprias de resistência ao autoritarismo e que suas demandas por reparação extrapolam interesses privados, integrando um processo mais amplo de democratização da memória e de enfrentamento das estruturas patriarcais persistentes no Estado e na sociedade brasileira.
Nesse passo, Isabella se vale da leitura de Mauro Almeida Noleto sobre subjetividade coletiva emancipatória – está na sua bibliografia – e ainda poderia acrescentar, do mesmo autor – não está na bibliografia – Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024, até porque nos pressupostos e fundamentos que Mauro sistematiza, ele cuida de apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos (https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil/).
Um outro cuidado indicado por Barbara Guilherme Lopes. Narradores não confiáveis: o discurso do Exército Brasileiro sobre memória, verdade e justiça encontrado nos Relatórios Periódicos Mensais (RPMS) entre 1989 e 1991. Dissertação de Mestrado apresentada Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 2023, trabalho também orientado por Eneá de Almeida, que adverte para a sucessão de procedimentos direta ou indiretamente atribuídos às Forças Armadas, enquanto narração, que estariam a se revelar tal como diz a Autora, “um modo de operar por meio de engodos que já justificam práticas percebidas como impedimentos a consolidação da democracia levando ao questionamento das forças armadas no país” (https://estadodedireito.com.br/narradores-nao-confiaveis-o-discurso-do-exercito-brasileiro-sobre-memoria-verdade-e-justica-encontrado-nos-relatorios-periodicos-mensais/).
Lendo o trabalho de Isabella Arruda Pimentel e constatando a sua elevada qualificação nos contornos do que foi seu escopo e promessa, me acode uma questão crítica que quero compartilhar com a Autora. Ela diz respeito aos limites da própria institucionalidade da justiça de transição brasileira para superar o silenciamento estrutural das mulheres sem transformar profundamente os critérios de produção da verdade histórica e da reparação. Em outras palavras: seria possível efetivar os fundamentos teórico-políticos da justiça de transição — especialmente reconhecimento, memória, verdade e não repetição — mantendo mecanismos institucionais ainda organizados a partir de racionalidades masculinas, estatais e universalizantes de vítima.
Pena que a simultaneidade de desenvolvimento das respectivas teses tenha implicado num desconhecimento recíproco de esforços instigados por um tema comum. Refiro-me à tese de doutorado intitulada “O Universal que Silencia: Mulheres, Justiça de Transição e a Perspectiva Interseccional de Gênero”, defendida por Rowana Camargo em 2026 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) sob orientação do Professor José Carlos Moreira da Silva Filho, defendida agora em março.
A tese de Rowana realiza um exame instigante e crítico sobre a atuação das políticas transicionais brasileiras. O foco central da investigação repousa sobre as decisões administrativas da Comissão de Anistia , instituída pela Lei nº 10.559/2002, avaliando de que maneira esse órgão apreciou as demandas reparatórias formuladas por mulheres vítimas da opressão estatal entre os anos de 2013 e 2022.
Indo além do diagnóstico crítico, o trabalho de Rowana apresenta um caráter marcadamente propositivo e transformador ao formular e sugerir a implementação de um protocolo hermenêutico específico e inédito para a atuação da Comissão de Anistia Política. Esse instrumento visa fornecer perguntas norteadoras e critérios práticos que permitam às conselheiras e conselheiros neutralizarem seus vieses epistêmicos, corrigirem assimetrias procedimentais, redimensionarem o valor probatório dos testemunhos e ampliarem substancialmente o escopo e o significado ético-político do conceito de reparação estatal.
A tese conclui que a introdução sistemática da perspectiva interseccional de gênero não constitui um mero adendo metodológico ou um adorno identitário supérfluo, mas uma precondição imperativa para a edificação de uma justiça de transição legítima, inclusiva e verdadeiramente democrática. Ou seja, busca tornar evidente só é possível reparar plenamente o passado ditatorial quando o Estado brasileiro for capaz de escutar, compreender e acolher as especificidades das vozes e dos corpos, vozes e corpos femininos, que o universalismo jurídico historicamente silenciou.
Essa questão, também posta por Isabella, não deriva de limites encontrados na sua tese. Antes da impressão que me ficou ao ler Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste. Natal: Offset, Editora Potiguariana, 2ª edição 2025. Até fiz uma recensão da obra – https://estadodedireito.com.br/diarios-1973-1974-mercia-albuquerque-ferreira-maior-advogada-de-presos-politicos-do-nordeste/.
Os Diários 1973-1974, reunidos no livro publicado pela Editora Potiguariana, são o relato íntimo e implacável de Mércia Albuquerque Ferreira, a advogada nordestina que, no auge da ditadura militar, enfrentou com coragem a violência do regime, acompanhado prisões arbitrárias, torturas e o desespero de famílias em busca de seus filhos desaparecidos e mortos. Sua escrita mistura denúncia feroz, medo e ternura — descrevendo encontros com militares, peregrinações por cadeias, conversas com mães aflitas e momentos de angústia pessoal — e deixa transparecer uma luta que transcende o direito formal para ocupar o terreno da humanidade e da memória histórica. Estes Diários não são só testemunho de uma época sombria, mas também um apelo à lembrança e à justiça, que ressoa no Brasil contemporâneo como um instrumento de resistência contra o esquecimento.
A tese de Isabella demonstra que as mulheres foram historicamente invisibilizadas tanto pela narrativa oficial da ditadura quanto pelos próprios dispositivos reparatórios. Contudo, a crítica pode avançar ao indagar se a incorporação da perspectiva de gênero pela Comissão de Anistia e pelos marcos da justiça transicional é suficiente quando não há deslocamento epistemológico mais profundo sobre quem produz a memória legítima e quais experiências são reconhecidas como politicamente relevantes. A pergunta crítica, portanto, seria: a justiça de transição brasileira consegue romper com a lógica patriarcal de Estado ou apenas administra, em linguagem democrática, formas renovadas de exclusão? Essa questão tensiona o núcleo da tese ao sugerir que a reparação das mulheres talvez exija não apenas inclusão institucional, mas uma reconfiguração radical dos próprios paradigmas jurídicos e políticos que estruturam a memória pública e o reconhecimento das vítimas.
Foto Valter Campanato |
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |
Foto Valter Campanato