O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros completa 181 anos

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros tem 180 anos de história, completando 181 no próximo dia 07. Todo advogado e advogada neste país, da geração que pertença, conheceu das atuações em defesa de avanços sociais e defesa da democracia a que esta Instituição se dedicou nos seus 180 anos de história.

Fundado em 1843 por 26 advogados, tratava-se de um projeto de profissionalização e também de auxiliar o Estado brasileiro nas questões técnico-jurídicas. Seu estatuto e regimento foram aprovados por D. Pedro II, intermediado por Francisco Alberto Teixeira Aragão, português, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a Instituição não se reduzia à representatividade de classe, mas se propunha ao estudo do direito, prestar assistência jurídica, dentre outros.

A criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1930, estava prevista no estatuto do IAB e deveu-se, em grande medida, aos esforços do advogado Levy Carneiro, que foi seu primeiro presidente.

A formação do Instituto dos Advogados Brasileiros se deu junto à formação do próprio Estado brasileiro, que se destacou na vanguarda institucional brasileira. Nesse sentido, lembro aqui que o IAB foi espaço para a defesa da abolição da escravidão no Brasil, tendo como expoente, Francisco de Montezuma, primeiro presidente da casa. Destaco também a atuação na defesa republicana e federalista, defesa do habeas corpus e da própria advocacia a partir de Rui Barbosa, que também presidiu a casa. Cito, ainda, a atuação combativa à ditadura militar, lembrando de importantes nomes de advogados como Sobral Pinto, presidente no biênio 1964/1965, e também Dalmo de Abreu Dallari e Raymundo Faoro, devidamente reconhecidos por esta casa, bem como, a defesa insistente da democracia e das instituições da república em que a instituição foi morada na última década.

Heráclito, quando da frase conhecida de que “ninguém entra duas vezes no mesmo rio”, antes reconheceu que “tudo muda, menos a mudança”. O IAB ser a Instituição Jurídica mais antiga das Américas apenas demonstra que soube escutar, compreender e impulsionar as transformações mais emblemáticas deste país no decorrer desses quase dois séculos de história.

Me comprometi, em 2023, ao lado do Instituto dos Advogados Brasileiros, na defesa do Estado Constitucional brasileiro e tudo o que isso, naturalmente, implica: a promoção e luta pela igualdade de gênero no Brasil, o enfrentamento ao racismo estrutural, o mínimo existencial a todos os brasileiros e brasileiras e os importantes valores de liberdade.

Falar em defesa do Estado Constitucional significa, portanto, falar em efetividade da Constituição Federal de 1988, que este ano completa 36 anos. O processo democrático brasileiro passa, necessariamente, pela efetivação constitucional. Não há via democrática fora dela e os esforços a serem empreendidos são pela efetividade dos direitos fundamentais nela garantidos, que se consubstanciam em “fragmentos de soberania”, como bem definiu Luigi Ferrajoli.

Os desafios não são pequenos. Mas nunca foram. Se apontamos, hoje, um contraste entre texto constitucional e vida social no contexto brasileiro, é preciso lembrar, e me valho aqui na ciência política, que isso faz parte de um círculo vicioso da nossa história, não se trata de problema exclusivo da Constituição brasileira de 1988. O constitucionalismo é marcado, nestes quase 200 anos, por esses contrastes entre texto e vida social.

Não é possível falar de fracasso ou de crise em pleno processo de construção. Atento à democracia, Florestam Fernandes, compreendia não ser possível avaliar uma crise de algo que ainda não está pronto. O projeto democrático brasileiro começou em 1988, estamos caminhando há 35 anos, de modo que não se pode falar de crise daquilo que não está feito, daquilo que não está plenamente constituído. Kafka dizia algo muito semelhante em seu livro Carta ao Pai, dizia que “o que é vivo não comporta cálculo”. Ou seja, mais ou menos a ideia de que não podemos auferir, medir e dar um veredicto àquilo que não está pronto e acabado, de modo que não podemos falar de crise democrática, em pleno desenvolvimento da nossa democracia. O que se pode fazer é analisar as instituições quase que de forma fotográfica, portanto estática, e avaliar se as instituições estão avançando do ponto de vista democrático, se elas estão caminhando para se alcançar uma plena democracia.

Quanto a essa problemática de eficácia da Constituição, Marcelo Neves é quem lança importante luz a essa questão quando fala em Constituição Simbólica em que a Constituição garante um amplo rol de direitos e garantias e avanços institucionais e essas garantias servem de modo muito positivo no sentido retórico para o sistema político, ainda que ausente de normatividade.

E o que fazer diante de uma Constituição Simbólica? Identificá-la é um primeiro passo muito importante. Mas também temos que ter em mente que a Constituição é um processo de Construção, conforme nos lembra Dalmo de Abreu Dallari. Ela não é um papel, não nasce pronta, é preciso construí-la. Portanto, para atingirmos forte normatividade constitucional é preciso que construamos nosso Estado Constitucional. E, então, ainda que tenhamos toda essa problemática, grave, de efetivação de normas constitucionais, a Constituição Simbólica é ainda melhor que a lei do silêncio, porque a lei do silêncio não permite que nos movimentemos para realizar tal construção, não permite que movimentos sociais críticos, bem organizados e comprometidos com a ordem Constitucional surjam e se movimentem para sua efetivação. E essa é a única a grande via que temos que apostar e ter em conta para dotar de maior normatividade o texto constitucional de 1988 e implementar verdadeiramente no Brasil um Estado Constitucional que reproduza suas normas na realidade brasileira.

O IAB teve e tem tido papel importante nesse sentido, de construção. Vida longa!

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Jessica Fachin

Em Estágio Pós-Doutoral (UnB). Doutora em Direito Constitucional (PUCSP). Mestre em Ciência Jurídica (UENP). Graduada em Direito (PUCPR) e Licenciada em Letras (UEL). Professora Substituta na Universidade de Brasília (UnB) e professora Permanente no Programa de Mestrado em "Direito, Sociedade e Tecnologias" das Faculdades Londrina. Membro do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP. Advogada.

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