União indenizará fornecedor que perdeu com desvalorização cambial de 1999

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Líder Táxi Aéreo para condenar a União a indenizar a empresa por prejuízos sofridos em 1999 com a mudança da política cambial brasileira, em 12 de janeiro daquele ano.

De acordo com a empresa, ela assinou contrato com a União em dezembro de 1998 para fornecer helicópteros de resgate à Polícia Rodoviária Federal, tendo como base o dólar a R$ 1,19, de acordo com média dos meses anteriores.

Após a desvalorização de 70% do real frente ao dólar, a empresa chegou a pagar R$ 2,10 no câmbio em março de 1999, época da entrega de uma das seis unidades. Ao todo, a empresa alegou haver sofrido prejuízo superior a R$ 6,5 milhões, em valores da época, em razão do que teve de pagar pelos helicópteros para cumprir o contrato.

Para o ministro relator do recurso no STJ, Sérgio Kukina, a disposição contratual que impedia o reajuste dos valores não é capaz de afastar a aplicação da teoria da imprevisão ao caso. O magistrado afirmou que a empresa tem razão ao pleitear o reequilíbrio financeiro do contrato, que foi negado administrativamente três vezes e posteriormente indeferido em primeira e segunda instância na Justiça.

Situação extraordinária

Kukina destacou que a mudança “abrupta” na política cambial na ocasião foi uma situação extraordinária, sendo justa a repactuação dos termos ou, já que o contrato foi cumprido, a indenização pelas perdas sofridas.

“Nesse contexto, emerge plenamente justificada, tanto quanto caracterizada, a imprevista e imprevisível alteração do ambiente financeiro presente ao tempo em que formulada a proposta de preço que levou a empresa Líder a sagrar-se vitoriosa na licitação para o fornecimento dos helicópteros. Lícito, pois, que invoque, em seu benefício, os favores da teoria da imprevisão, máxime porque não deu causa à indigitada variação do câmbio”, disse o relator.

O ministro lembrou que o STJ já analisou controvérsias semelhantes a respeito da mudança da política cambial em 1999, tanto nas turmas de direito público como nas de direito privado, concluindo pela aplicabilidade da teoria da imprevisão e pela necessidade da recomposição do reequilíbrio econômico dos contratos, posição manifestada também pelo Tribunal de Contas da União ao analisar o evento.

Riscos contratuais

Kukina divergiu da conclusão das instâncias ordinárias, de que a possibilidade de oscilação da moeda estrangeira consubstancia risco ordinário das operações cambiais. Segundo o ministro, a decisão do Banco Central de deixar de interferir no câmbio configurou situação extraordinária e extracontratual, legitimando a indenização requerida pela empresa.

“Esse desditoso evento ocorreu repentinamente, de modo imprevisível e extraordinário, onerando sobremaneira a contratante particular, motivo pelo qual se revela cabível a repactuação financeira por ela almejada, a fim de preservar a higidez da cláusula econômico-financeira inicialmente acordada com a administração”, fundamentou.

O fato de os helicópteros terem sido entregues e pagos pela administração de acordo com o preço estipulado no contrato “não desautoriza a reposição das perdas sofridas pela empresa que, ainda assim, em tempo hábil, honrou seu compromisso contratual”, concluiu o ministro, cujo entendimento foi seguido pela maioria da Primeira Turma.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1433434
Fonte: STJ
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter