A 3ª Turma do Tribunal Região Federal da 4ª Região rejeitou na última semana, por unanimidade, apelação do Ministério Público Federal (MPF) que exigia a destruição de casas localizadas próximas ao sistema de dunas costeiras no Balneário Cassino, em Rio Grande (RS).
De acordo com o MPF, as moradias foram construídas em área de dunas, de preservação permanente, resultando em dano ambiental na área. O MPF ingressou com ação civil pública exigindo a cessão de construções no local, além da demolição das moradias já existentes.
Apoiado por um laudo pericial, o relator do processo, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o pedido. “Considerando que as ocupações no local, em sua grande maioria, datam da década de 1990, não há liame de causalidade entre essas construções e a redução do campo de dunas, que se mostra decorrente da natural transformação do meio ambiente”, afirmou o magistrado. Ainda de acordo com o desembargador, a demolição das obras não surtiria benefício algum ao meio ambiente.
Porém, o voto confirmou a decisão de proibir construções de acesso do lote à praia, de modo a minimizar danos às dunas. A multa determinada é de R$ 10 mil por acesso aberto.
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