TJMA reforça respeito à diversidade religiosa no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Em 21 de janeiro, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reforça o compromisso institucional com a promoção da liberdade de crença e o enfrentamento às discriminações religiosas, conforme estabelece a Lei nº 11.635/2007.

A data convida à reflexão sobre práticas de intolerância que, além de violarem direitos fundamentais, configuram crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que pune atos de discriminação ou violência motivados por religião, raça, cor, etnia ou procedência nacional.

No âmbito do Judiciário maranhense, o combate ao racismo, incluindo o racismo religioso, é desenvolvido por meio das ações do Comitê de Diversidade do TJMA, que atua na sensibilização de públicos internos e externos por meio de campanhas educativas, capacitações e palestras realizadas em unidades do Judiciário, encontros regionais e instituições de ensino públicas e privadas.

Entre as iniciativas, destaca-se a disponibilização de um canal específico para denúncias de racismo, voltado a magistradas, magistrados, servidoras, servidores e terceirizados/as. O acesso pode ser feito pelo link: https://www.tjma.jus.br/midia/diversidade/pagina/hotsite/500761/denuncias

Como ação de sensibilização, o Comitê de Diversidade também promoveu a instalação de placas com a mensagem “Racismo é crime”, acompanhada da referência à Lei nº 7.716/1989, em prédios do Poder Judiciário do Maranhão e em instituições parceiras. A iniciativa busca ampliar o diálogo social e estimular a conscientização sobre as diferentes formas de intolerância religiosa.

Grupo de pessoas posa em pé, lado a lado, em um ambiente interno com paredes coloridas em tons de verde, amarelo e laranja. Algumas pessoas vestem jalecos e camisetas com mensagens educativas. Duas pessoas seguram placas com dizeres sobre combate à discriminação e ao racismo, incluindo a mensagem ¿Racismo é crime¿. Todas estão voltadas para a câmera.

Coordenadores/as e membros/as do Comitê também abordam a temática nas capacitações e palestras internas e externas, a exemplo dos Encontros Regionais e em escolas públicas e privadas.

A Coordenadora do Comitê de Diversidade do TJMA, juíza Elaile Silva Carvalho, esclarece que  “o racismo religioso é uma forma de violência que nega o direito à fé, à identidade e à dignidade de milhões de pessoas, especialmente das religiões de matriz africana. Intolerância não é opinião: é discriminação”.

Grupo de mulheres e homens posa em um auditório do Judiciário, em frente a um painel com símbolos da Justiça. As pessoas seguram camisetas brancas com frases como ¿Racismo é crime¿ e ¿LGBTfobia é crime¿. Há um banner ao fundo com referência aos Encontros Regionais do Poder Judiciário do Maranhão. Todas estão em pé, sorrindo, voltadas para a câmera.

POR QUE 21 DE JANEIRO?

A escolha da data remete ao falecimento de Mãe Gilda de Ogum, líder espiritual de um terreiro de candomblé na Bahia, vítima de perseguições e violências motivadas por intolerância religiosa. Sua trajetória tornou-se símbolo da resistência e da luta contra a discriminação às religiões de matriz africana no Brasil.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME

Intolerância religiosa é crime no Brasil, previsto na Constituição e em leis específicas (como a Lei nº 7.716/89 e o Código Penal), sendo equiparada ao crime de racismo, punível com reclusão, multa, e considerado inafiançável e imprescritível, pois fere a liberdade de crença e a dignidade humana.

A legislação prevê punições para atos de discriminação, preconceito e incitação contra qualquer religião, protegendo também quem não tem crença.

O que a lei prevê:

  • Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó): Define como crime praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão e multa;
  • Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial): Traz medidas para combater o preconceito contra religiões de matriz africana, alvo frequente de intolerância;
  • Código Penal (Art. 140, § 3º): A injúria (ofensa à dignidade) que utiliza elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem tem pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa;
  • Lei nº 14.532/2023: Aumenta as penas para crimes de preconceito, incluindo os religiosos, equiparando-os ao racismo e prevendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa;
  • No Maranhão, o Decreto 37761, de 28 de junho de 2022, estabelece a Política Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileira.

CANAIS DE DENÚNCIAS

Como parte de sua política institucional de promoção da igualdade e do respeito às diferenças, o Tribunal de Justiça do Maranhão disponibiliza canal específico para denúncias de racismo e intolerância religiosa. A ferramenta está acessível na página principal do site do TJMA e é destinada a vítimas ou testemunhas de situações de assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário maranhense.

Casos de intolerância religiosa fora do contexto institucional do TJMA podem ser denunciados pelos seguintes canais:

  • Ligue 190 (Polícia Militar): Se o crime estiver acontecendo na hora;
  • Disque 100 (Direitos Humanos): Denúncias anônimas sobre violações de direitos;
  • Delegacia de Polícia: Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Ministério Público (MPF/MPE): Órgãos responsáveis pela defesa da ordem jurídica;
  • Delegacias Especializadas em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

 

Agência TJMA de Notícias

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