A 2ª Turma Recursal Cível condenou a Carrefour Comércio e Indústria LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cliente que adquiriu televisor que apresentou defeito após três dias de uso.
Caso
O consumidor adquiriu um televisor para assistir a Copa das Confederações, mas três dias após a compra o aparelho apresentou defeito. A loja se negou a efetuar a troca e instruiu que o cliente procurasse a assistência técnica. Após 10 dias na assistência, o aparelho ainda aguardava chegada de peça, o que levou o autor a ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Em primeira instância o pedido de indenização foi negado.
Recurso
A relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, reformou a decisão. A magistrada afirmou que houve descaso e demora na resolução do problema na via administrativa, sendo necessária a intervenção judicial. O que resultou na impossibilidade de utilização do bem por, no mínimo, 40 dias, justamente na época da Copa das Confederações, evento que levou o autor a comprar a televisão.
As circunstâncias inegavelmente ultrapassam a seara dos meros dissabores, contratempos e aborrecimentos da vida cotidiana, já que o autor ficou sem utilizar a televisão por mais de 40 dias, exatamente no período da Copa das Confederações, afirmou a magistrada.
Ressaltou o caráter de desestímulo da indenização, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a repetição de condutas lesivas aos consumidores em geral. Condenou, portanto, a empresa ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.
Participaram do julgamento também os Juízes de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, que acompanharam o voto.
Proc. nº 71004766176
Fonte: TJRS