Redação contratual – Cláusulas de limitação de responsabilidade: importância e limites

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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92 – Semana –  Redação contratual –  Cláusulas de limitação de responsabilidade: importância e limites. 

A cláusula de limitação de responsabilidade visa regular a responsabilidade dos contratantes em caso “de danos emergentes do contrato, seu inadimplemento total ou parcial” (Venosa, 2010, p. 73). Assim, a inserção da cláusula é estipulação contratual na qual uma das partes declara, com a concordância da outra, que não será responsável pelo dano por esta experimentado, resultante da inexecução ou da execução imprópria de um contrato, dano este, que sem a cláusula, deveria ser ressarcido pelo estipulante.

Foto: Freepik

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Para Gonçalves (2011, p. 877), a cláusula de não indenizar consiste em “acordo de vontades pelo qual se convenciona que determinada parte não será responsável por eventuais danos decorrentes de inexecução ou execução inadequada do contrato”.

Venosa (2010, p. 76) demonstra que “nessa cláusula, limita-se, antecipadamente, a soma que o devedor pagará a título de perdas e danos”.

Para a cláusula ter validade é necessária a bilateralidade do consentimento de forma expressa no contrato, igualdade das partes, inexistência de eximir do dolo ou culpa grave do estipulante, ausência de intenção de afastar obrigação inerente à função e que o dispositivo não seja contrário a norma imperativa, ordem pública e os bons costumes.

Não pode a cláusula excluir indenização em relação a obrigação essencial ao contrato, mas apenas as obrigações acessórias. Assim, a cláusula não exime o contratante de cumprir o pactuado. Desta forma, caso o contrato não seja cumprido o credor poder exigir o adimplemento.

 

Referências

AQUINO; Leonardo Gomes de. Contratos Comerciais em espécie. Brasília. Unyleia. 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

VENOSA, Silvio de Salvo. A Cláusula de “Melhores Esforços” nos contratos. Novo código civil: interfaces no ordenamento jurídico brasileiro. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (coord). Bauru, SP, Faculdade de Direito de Bauru, Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Responsabilidade civil. 10ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010. V. 4.

 

Leonardo Gomes de Aquino
Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.
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