Questões Coletivas – Novas controvérsias, rediscussões, adiamentos e conciliações

Ricardo Carvalho Fraga

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A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-RS, realizou evento sobre a questão sindical, dia 13 de agosto de 2018. Foi organizado pela advogada Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, da Comissão de Direito Sindical da OABRS. Estiverem presentes, na mesa os advogados e professores José Pedro Pedrassani e Paulo Joel Bender Leal, bem como o signatário, por integrar a SDC – Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, TRT RS.

Foto: TRT4

Foto: TRT4

A Seção de Dissídios Coletivos teve adiamento de certa data de julgamento, ao início do segundo semestre de 2018. Era pequeno o número de processos em pauta.

Não seria correto imaginar que todos os conflitos coletivos trazidos ao Tribunal estejam conciliados. Muitos casos tem tido rediscussões e adiamentos, em novas controvérsias, com as alterações legislativas mais recentes. Os temas com menor consenso tem sido:

a) Contribuições assistenciais, especialmente, quando é pouco elevado o índice de sindicalização, registrando-se que o Supremo Tribunal Federal mais recentemente apreciou a matéria afim, contribuição sindical;
b) Índices de reajustes salariais, embora sendo pequena a diferença entre os diversos índices utilizados;
c) Pisos mínimos, por vezes, devasados em relação aos demais salários e, por vezes, abrangendo quase todos trabalhadores do setor;
d) Homologações das rescisões contratuais no sindicato, havendo normas anteriores com previsões diferentes quanto ao tempo máximo de liberação desta anterior exigência legal;
e) Estabelecimento de inúmeros modos de compensações de horário, inclusive sendo o principal debate em alguns casos, mais do que os antes listados e ainda que o período de vigência das normas esteja quase findando;

Além das matérias antes apontadas, ainda, existe a relativa à representação de uma ou outra entidade sindical. Neste particular, já se realizou um primeiro evento para examinar o tema, “Registros de Sindicatos”: http://bit.ly/2vIL2VT

Apesar de todas estas questões e o quadro mais geral, tem se alcançado um número significativo de soluções, na obtenção de Convenções sobre todas as cláusulas, tais como, exemplificativamente, os seguintes casos:

a) Hospital com mediação exitosa: http://bit.ly/2KTj8uU
b) Portos Fluviais – Solução após quatro audiências: http://bit.ly/2Mg3wY4
c) Metalúrgicos com solução em mediação coletiva: http://bit.ly/2MrVkmW 
d) Trensurb – Solução para dois períodos: http://bit.ly/2MiVSw8
e) Mediação em processo coletivo com auxílio de videoconferência:  http://bit.ly/2wapyk0

Em outras situações se controverte apenas alguns temas, obtendo-se consenso nestes, tais como:

a) Despedidas Coletivas: http://bit.ly/2MsK0a3
b) Procempa – retomada das atividades e solução parcial: http://bit.ly/2nAvn6m
c) Mediação no TRT-RS decide impasse sobre o desconto em folha da greve dos educadores infantis de Caxias do Sul: http://bit.ly/2P7DNyT 

Recorde-se que esta atuação do TRT RS é antiga, como registrado antes, “Questões Coletivas – ainda próximos do índice de 100%”: http://bit.ly/2MHkFGe

Foto: TRT4

Foto: TRT4

Atualmente, tem sido relevante a contribuição dos dois representantes Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. A dedicação dos representantes sindicais e, acima de tudo, advogados é significativa, por vezes em cinco ou mais audiências, em cada caso.

Recorde-se que em 1763, Voltaire apontou que existe certa “insuficiência em nossas linguas”, in “Tratado da Tolerância” (SP: Martin Claret, 2017, página 90).

Agora, após a Lei 13.467, a busca do melhor diálogo haverá de ser ainda mais relevante. A criatividade haverá de estar presente tal como ocorreu quando a Presidente Vânia Cunha Mattos convidou o Tribunal de Contas do Estado – TCE para determinada mediação, “Mediação no TRT-RS encerra paralisação de trabalhadores da Saúde em Porto Alegre” (http://bit.ly/2Bjrkp4)

O número de ajuizamentos de novos dissídios coletivos permanece elevado e, mais ainda, de petições buscando a mediação. No momento, ainda não se sabe do exato conteúdo e nem mesmo dos índices de soluções a partir do segundo semestre de 2018. As primeiras controvérsias sobre o que seja “trabalho intermitente”, entre outras, já tem surgido.

 

Ricardo Carvalho Fraga – Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Participou e organizou os seguintes livros: “Aspectos dos Direitos Sociais na Nova Constituição”, “Modernização do Direito Processual do Trabalho”, “Democracia e Direito do Trabalho”, “Direito e Castelos” e “Avanços e Possibilidades do Direito do Trabalho”, pela Editora LTR e também “Perspectivas do Direito do Trabalho” e “Direito do Trabalho Necessário” pela Editora Livraria do Advogado.

 

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