O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu habeas corpus ao ex-secretário de finanças do PT, João Vaccari Neto, e ao empresário Carlos Habib Chater, condenados em razão das investigações da operação Lava Jato, que apura denúncias de corrupção na Petrobras. A defesa de ambos pretendia o relaxamento da prisão preventiva.
No caso de Vaccari Neto, Ribeiro Dantas julgou prejudicado o pedido devido à existência de outro decreto prisional contra o ex-secretário, pois há indícios de sua atuação em esquema criminoso no Ministério do Planejamento, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.
Quanto ao pedido de Chater, o ministro também o julgou prejudicado por perda de objeto. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, embora a prisão preventiva tenha sido relaxada, não foi expedido alvará de soltura porque o empresário foi condenado a penas de cinco anos e seis meses de reclusão e de quatro anos e nove meses de reclusão, a serem inicialmente cumpridas em regime fechado.
Essas foram as primeiras decisões do ministro Ribeiro Dantas em relação à operação Lava Jato. Ele tomou posse no STJ no último dia 30 e assumiu a relatoria dos processos relacionados ao escândalo da Petrobras, em substituição ao desembargador convocado Newton Trisotto, que retornou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: STJ