Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo Senador Rogério Carvalho busca promover uma mudança histórica na proteção dos direitos humanos no Brasil: tornar o crime de tortura imprescritível e garantir que as ações de responsabilização civil do Estado por danos decorrentes de tortura praticada ou permitida por seus agentes também nunca prescrevam.
A proposta altera o art. 5º, inciso III da Constituição Federal, reforçando a vedação à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes, e inclui o § 6º-A no art. 37, para assegurar a imprescritibilidade das ações contra o Estado nesses casos, com direito de regresso contra os agentes responsáveis.
Segundo o texto, a medida corrige uma lacuna deixada pela Assembleia Constituinte de 1988, quando, apesar de prever a inafiançabilidade e a vedação à anistia para a tortura, não foi adotada a imprescritibilidade — diferentemente do que ocorreu com o racismo. A justificativa ressalta que a tortura é uma grave violação de direitos humanos, que atinge especialmente populações vulneráveis, e que admitir a prescrição significa compactuar com a impunidade e perpetuar a violência institucional.
O documento também aponta que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, como a Convenção contra a Tortura da ONU, o Pacto de San José da Costa Rica, o Estatuto de Roma e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, todos impondo obrigações de prevenção, repressão e punição sem que haja possibilidade de prescrição. A proposta cita ainda decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reforçam a imprescritibilidade de graves violações.
Reconhecimento aos autores do estudo inicial
O texto da PEC agradece e reconhece publicamente a contribuição dos juristas Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, Carmela Grüne e Ricardo Antônio Lucas Camargo, que elaboraram o estudo jurídico inicial que fundamentou a proposta. A sugestão original partiu da análise que eles desenvolveram sobre a necessidade de inserir no art. 37 da Constituição a imprescritibilidade das ações de responsabilização civil do Estado por tortura, em sintonia com os padrões internacionais de proteção aos direitos humanos.
Com essa proposta, o Congresso Nacional poderá decidir se o Brasil dará um passo significativo para consolidar a proteção contra a tortura, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e reafirmando o compromisso constitucional com a dignidade humana.