Os mitos da pensão alimentícia

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

O número de ações que correm em nosso judiciário em busca, tanto da regularização quanto do cumprimento delas, e bastante alto. E com isso podemos afirmar que as relações parentais encontram-se em crise.
Após o término do relacionamento conjugal o relacionamento parental deveria permanecer intocado. Mas nem sempre isso ocorre…

A previsão constitucional de que os pais devem prestar alimentos para seus filhos menores, não deve apenas constar no papel, deve ir além, deve representar uma realidade na vida de nossas crianças e adolescentes.

Assim, com relação aos filhos menores existe uma presunção da necessidade e portanto não é preciso comprovar a necessidade, mas sim de quanto isso representa.
Daí porque faz-se necessário verificar quais são, efetivamente, esses gastos. E esses gastos estão relacionados à classe social em que essa criança está inserida. Vejamos por exemplo a questão da educação. Se a criança está estudando na escola particular então esse valor deve ser apresentando, porém se está matriculada numa escola pública não temos mensalidades, mas existem valores que têm sido cobrados, principalmente no começo do ano.

Mas além da educação a criança demanda outras necessidades como saúde, lazer, alimentação propriamente dita, transporte, dentre outros. E dessa forma esses valores devem constar na petição inicial para se pleitear a fixação dos alimentos.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por outro lado iremos verificar a possibilidade daquele que tem que arcar com esses valores. Num primeiro momento os genitores deveriam dividir igualmente esses valores, contudo no dia a dia verificamos que um deles tem um padrão de vida mais confortável do que o outro. E assim, quem tiver esse poder aquisitivo maior deverá arcar com maiores valores.

Infelizmente não há, ainda, uma igualdade salarial entre os homens e as mulheres e como consequência os homens acabam recebendo um valor maior, dessa forma deverão arcar com um percentual maior para a manutenção de sua prole.

Um mito que se tem e que se deve pagar 30% do salário. Isso não é uma verdade. Vai depender do trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade.
Não existe na legislação previsto esse valor.

Uma das maiores dificuldades que se tem e de comprovar a possibilidade, pois infelizmente nem todas as pessoas declaram as suas rendas. Diante disso nós nos utilizamos da teoria da aparência, verificando qual o padrão de vida daquele que tem a obrigação de arcar com as prestações alimentícias.

Nos tribunais acontece de tudo, o pai para não pagar a pensão alimentícia vai com a roupa do caseiro, tentando assim burlar o Poder Judiciário. E esse é apenas um dos muitos exemplos que lidamos no dia-a-dia.

Devemos e nos espantar com a quantidade de demanda nesse sentido. Porque ao romper a vínculo conjugal o genitor/genitora abandona materialmente a sua prole ? Esse questionamento deve ser feito, pois se aquele pai, aquela mãe que dizia amar aquela criança agora não que mais lhe manter?

Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

A pensão alimentícia não deveria chegar aos tribunais, isso deveria ser acertado entre os genitores de forma a contemplar e colocar a criança como prioridade. Se o genitor/genitora não coloca a sua prole como prioridade então não colocará mais ninguém.

A percepção de que a sociedade – especificamente esses genitores e genitoras – não colocam seus filhos como prioridade leva a crer que precisamos rever conceitos básicos de humanidade, solidariedade e responsabilidade.

 

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter