O sindicalismo achado na rua: agência e contradições da Federação Única dos Petroleiros nas greves de 1995 e 2020

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Rodrigo Camargo Barbosa.  O sindicalismo achado na rua: agência e contradições da Federação Única dos Petroleiros nas greves de 1995 e 2020. Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília –PPGDH/UnB,  2024, 171 fls.

 Registro a Banca Examinadora, formada pelos professores Alexandre Bernardino Costa – Orientador (PPGDH/UnB), Antonio Sergio Escrivão Filho – Coorientador (PPGD/UnB), David Sánchez Rubio – (Universidade de Sevilla/US), membro externo; pela professora Renata de Queiroz Dutra – (PPGD/UnB), Membro Interno e por mim, membro interno do PPGDH, perante a qual a Dissertação foi apresentada, defendida e aprovada.

Transcrevo para compartilhar, o resumo da dissertação que sintetiza os objetivos do trabalho:

O problema de pesquisa interpela a organização sindical petroleira, através da Federação Única dos Petroleiros – FUP, em seu repertório de ações coletivas de sorte a confrontar os reflexos do neoliberalismo na regulação social do trabalho e ataque à organização sindical, em uma análise comparativa das reivindicações entre as greves dos petroleiros de 1995 e 2020. A hipótese da pesquisa está em compreender formas de resistência sindical e tendências de repertórios emergentes de mobilização social no seio da lógica neoliberal. Para além, uma hipótese de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais, no sentido de se dispor a enfrentar a desconstrução de paradigmas como solidariedade e poder sindical. É verificar, portanto, se a FUP enuncia a categoria de um “sindicalismo achado na rua”. O objetivo geral, por sua vez, se debruça na análise da pauta reivindicatória da FUP no período das greves (1995 e 2020) e seu repertório estratégico de lutas sob o contexto da racionalidade neoliberal, de modo a visibilizar potencialmente os sujeitos coletivos de direito que configuram essa nova morfologia heterogênea do trabalho na agenda social do sindicalismo petroleiro. O percurso metodológico se alinha à epistemologia histórico-dialética, a ser adotada a revisão bibliográfica de estudos clássicos e contemporâneos da Sociologia do Trabalho, Economia e Filosofia Política e Teoria Crítica dos Direitos Humanos. A empiria será considerada via pesquisa de campo pelas entrevistas semiestruturadas de dirigentes sindicais, a partir da análise de conteúdo para interpretação e explicação dos dados e fenômenos

Em que pese a sofisticação do arcabouço de pesquisa que sustenta e valida os achados do estudo desenvolvido na Dissertação, a chave de leitura que me moveu no exame do trabalho foi o ponto de partida que o Autor estabeleceu: “A hipótese da pesquisa está na presença, através das ações coletivas da FUP, de formas de resistência sindical e tendências de repertórios emergentes de mobilização social no seio da lógica neoliberal. Para além, uma hipótese de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais, no sentido de resistir à desconstrução de paradigmas como solidariedade e poder sindical, em observação comparativa entre as greves de 1995 e 2020. Verificar, portanto, se a FUP promove a teoria e prática de um sindicalismo achado na rua”.

Como somos muitos os examinadores e examinadora e extremamente zelosos os orientadores, ambos vinculados organicamente, à base político-epistemológica que sustenta o acervo conceitual que guia o percurso de conhecimento e análise desenvolvidos (aprimoramento e desenvolvimento de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais. Significa dizer que, entender como o capital age (com eventuais limites ou não) na exploração sobre o trabalho (e sindicalismo petroleiro) é uma primeira etapa a se concluir, em seguida, se há parâmetros comparativos entre as greves de 1995 e 2020 a se concluir sobre a capacidade de se contrapor à ordem neoliberal a partir de mudanças ou (re)adaptações de repertórios estratégicos de luta), a minha atenção será enviesada, para avaliar a realização proposta, na baliza de enunciados pertinentes a essa base, assim, por exemplo, no que o Autor propõe no seu objetivo geral da pesquisa [que] está em compreender e analisar a pauta reivindicatória da FUP no contexto das greves tanto de 1995 quanto a de 2020, e seu repertório estratégico de lutas sob o contexto da racionalidade neoliberal, de modo a visibilizar potencialmente os sujeitos coletivos de direito que configuram essa nova morfologia heterogênea do trabalho na agenda social do sindicalismo petroleiro.

Penso que a organização da investigação desdobra, a partir do objetivo geral, três objetivos específicos, aptos a conduzir a bom termo o escopo da pesquisa. Compartilho com os leitores e as leitoras, esses objetivos:

  1. Analisar o neoliberalismo a fim de demonstrar o atual estágio de espoliação da regulação social do trabalho no Brasil e na categoria petroleira, e seus impactos na terceirização e privatização contemporâneas;
  2. Historicizar a trajetória da Federação Única dos Petroleiros e analisar qual o impacto da conformação, concepção e atuação do movimento sindical industrial petroleiro dentro da intensificação da agenda neoliberal, com especial atenção para suas capacidades e poderes sindicais de mobilização coletiva;
  3. Problematizar qual a capacidade da organização sindical petroleira de se contrapor ao fenômeno neoliberal, a partir da comparação de eventuais mudanças e/ou (re)adaptações no seu repertório estratégico de ações coletivas e pautas reivindicatórias entre greves de 1995 e 2020.

 Desde uma perspectiva que configura o sujeito como constitutivo de um sindicalismo achado na rua, é próprio que o objeto da pesquisa demande uma análise não só pela centralidade do trabalho, mas também atento às subalternidades transversais e interseccionais típicas da opressão neoliberal, alinhando um grande desafio a se averiguar se há uma proposta contrahegemônica atual de resistência coletiva do movimento petroleiro, notabilizando-se ao que entendemos pela necessidade da existência de uma nova sistemática organizacional pós “novo sindicalismo” presente no liberalismo clássico (p. 23-24).

Portanto, de que sindicato estamos falando? Na minha interlocução sindical, ao tempo em que colaborei com o Sindjus-DF, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, de Brasília, propus essa questão mais de uma vez, na coluna que mantive na revista da Entidade por anos.

Não só para responder a injunções reformistas postas na pauta de quando em quando. Mas para dar lastro a uma discussão condizentes ao movimento de atribuir contemporaneidade ao sindicalismo.  Que sindicato?

Num tempo em que o capital se globaliza e os trabalhadores vêem encurtar-se, o seu espaço de atuação institucional, a memória operária constituída na ação de conquista de direitos busca se revitalizar, pela base, de forma democrática e participativa.

É neste imaginário de revalorização da ação sindical que se deve aferir, na estrutura sindical, posicionamentos em favor da “fraternidade (que) exige dos sindicatos a luta pela integração de todos os excluídos, privilegiando a defesa dos segmentos mais pobres e discriminados”. Uma solidariedade, de resto, necessária à salvaguarda de sua própria ação sindical afetada pelos mais fortes assaltos de um neoliberalismo tão bem caracterizado por Rodrigo Barbosa na Dissertação (Revista do Sindjus nº 22, março de 2005).

Um começo de resposta, como condição para alargar as suas funções democráticas, levando ao desenho de um novo, mais amplo e mais arrojado arco de solidariedade adequado às novas condições de exclusão social e às formas de opressão existentes nas relações na produção, extravasando assim o âmbito convencional das reivindicações sindicais, ou seja, as relações de produção. Não porque se remeta a uma elite na hierarquia do mundo do trabalho, o que não lhe destaca do universo de classe salvo se o decolonial lhe permita arrancar-se, mesmo puxando-se pelos cabelos, do lugar subalterno que o domínio do capital lhe impõe.

Nessas condições, nas quais se constituem novos antagonismos sociais, o papel do sindicalismo na sociedade, toma feição mais política e mais solidária. Um sindicalismo com mensagem mais integrada e alternativa, onde tudo liga com tudo: trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo; trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e Estado-Providência; trabalho e terceira idade etc, não podendo deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e dos cidadãos em geral (confira-se meu texto e as referências devidas na publicação).

Com efeito, uma organização sindical estruturada democraticamente pela base, movendo-se pela solidariedade constituída no próprio espaço do trabalho, para fomentar um coletivo que é gestado na discussão do cotidiano, no qual se avalia a qualidade e a dignidade de um projeto de vida re-inserido em sua dimensão verdadeiramente humana que o investimento competitivo havia alienado (Revista do Sindjus Julho de 2005 • Nº 25).

Numa outra coluna – Responsabilidade Sindical e Projeto de Vida – puxei a discussão para a busca, em tempos de globalização,  por essas alternativas voltadas para um mundo melhor de modo a pensar a reinvenção do movimento sindical, num processo que coloca hoje os sindicatos mais como movimentos do que como instituições.

É daí que vem a perspectiva do sindicato como movimento, “sindicato de cidadania”, descrito como parte de um mais amplo e arrojado arco de solidariedade, adequado às novas condições de exclusão social, que acabaram por conferir à ação sindical um novo papel na sociedade,  mais político, para o qual a ação reivindicativa não pode deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e da cidadania (Revista do Sindjus Outubro de 2007 • Nº 43).

Com efeito, um “sindicato cidadão” (Revista do Sindjus nº 66 – Maio de 2010: Como surgiu o sindicato cidadão). Um fenômeno marcante na década de 1980, logo difundido na mídia, dando conta da emergência no mundo da produção e do trabalho do discurso da “responsabilidade social”, como forma de grupos organizados se mostrarem comprometidos com as comunidades nas quais estejam, mais do que inseridos, integrados.

A noção de compromisso social, que rapidamente desbordou para outros campos, como o cultural e o acadêmico, traz uma notação que surgiu no espaço do mercado, quando tomou forma a incorporação dos sentimentos morais, aludindo aqui à expressão de Adam Smith para trazer a ética para o centro da economia.

Ainda que a forma capitalista do desenvolvimento econômico tenha entrado em contradição com a dimensão política da economia, revelando a impossibilidade de realização plena de valores, particularmente de valores democráticos, pelo mercado, a ilusão do consumo acabou por trazer a ética para aferir a qualidade social dos negócios, ao menos como produto, atribuindo a esse processo o nome de responsabilidade social.

Numa espécie de metonímia que toma o consumidor como cidadão, as relações de consumo começaram a assumir essa dimensão ética como guia dos negócios, multiplicando-se as experiências de interação produtor-consumidor pautadas por expectativas de atuação vinculada “a princípios de transparência e responsabilidade social, buscando comprometimento com a ética e a qualidade de vida dos empregados, de suas famílias, da comunidade e da sociedade”, conforme anuncia o portal de uma grande corporação brasileira.

Os sindicatos, como organizações sociais cada vez mais sólidas, também seriam, a partir de cada um de seus membros, transformados por essa onda humanizadora das relações de produção e de trabalho. Houve mudanças no método de ação sindical, com a introdução da negociação como forma prioritária de conseguir as reivindicações das categorias, e, sobretudo, a adoção de uma política comprometida não somente com os interesses das categorias, mas também com ações voltadas para o desenvolvimento social. Assim, no final da década de 80 se ouve falar pela primeira vez, formalmente, no conceito de sindicato cidadão.

Ainda assim, um contexto de luta, pois, mesmo enquanto opera para si, como classe, os trabalhadores assim organizados, não reivindicam privilégios, mas antes e sobretudo, direitos iguais para todos e o fim de todo domínio de classe (Programa de Gotta), no horizonte de seu antagonismo com o capitalismo, em direção a uma alternância de sociedade, na qual o humano se realize a partir de suas experiências de humanização (direitos humanos).

A CUT, uma das mais importantes centrais sindicais do país, apostou no começo dos anos 90 na estratégia do sindicato cidadão, sob o pressuposto de que a ação sindical dirigida exclusivamente àqueles que estão no mercado formal de trabalho, sob uma ótica mais individualizada e menos classista, tem refletido cada vez menos o conjunto dos problemas sociais, de ocupação e renda no país. Alargou assim sua agenda sindical, antes mais influenciada pela cultura corporativa, para contemplar também o desenvolvimento, a cidadania e a inclusão social, iluminando o cenário das lutas sindicais no Brasil desde 1990 com seu potencial de mobilização, e, sobretudo, entendimento do quanto a dimensão política está necessariamente entrelaçada à dimensão humana, para a reconstrução contínua de espaços públicos de cidadania.

À leitura do trabalho de Rodrigo, percebe-se a inserção desses enunciados no que ele denomina (p. 25-26) de conteúdo semântico das disputas dos corpos que tem impactos sobre as práticas sociais, as determinações históricas e revelam significativos reflexos, inclusive, na constituição dicotômica entre o direito formal e o Direito Achado na Rua, de genuína capacidade instituinte de direitos, articulado a partir da sociologia do trabalho e teorias críticas do Estado, do Direito e Filosofia, imiscuída nos conflitos socias da classe trabalhadora como sujeitos coletivos de direito no alcance emancipatório dos direitos humanos compõem a leitura sistemática da pesquisa, em interlocução que parte dos textos para o diálogo na Banca Examinadora: Alexandre Bernardino Costa, Sousa Júnior, Antonio Escrivão Filho, Marilena Chauí, Maria Célia Paoli, Renata Dutra; e é claro, eu próprio, David Sanchez Rubio e Roberto Lyra Filho.

Mas aqui faço uma nota de distinção para assinalar a importante presença na Banca da professora Renata Dutra, até porque com ela haverá mais autêntica interlocução pela proximidade de campos. Confirmo isso ainda impressionado pela leitura de um de seus últimos trabalhos, sobre o qual publiquei uma recensão ( Renata Queiroz Dutra. Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Belo Horizonte: RTM, 2021: https://estadodedireito.com.br/direito-do-trabalho-uma-introducao-politico-juridica/).

Desde esses estudos de formação, constituídos no rigor acadêmico em sentido epistemológico-metodológico, Renata já inseria em sua abordagem analítica o arranque político-jurídico que traz agora para seus ensaios empírico-teóricos nesse Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Dos 10 ensaios, distribuídos em capítulos, vê-se importantes pontos de contato: 1. Por que uma introdução político-jurídica ao estudo do direito do trabalho?; 2. A centralidade do trabalho e seus desdobramentos; 3. A regulação do trabalho no capitalismo e ‘a grande transformação’; 4. Sujeitos coletivos: a força e a potência subversiva das organizações dos trabalhadores; 5. Paradigmas jurídicos em transformação; 6. O contrato como forma jurídica para o capital e o contrato de trabalho: entre contradições e possibilidades; 7. Trabalho humano e subjetividade: a delicada tessitura das trocas reguladas pelo direito do trabalho; 8. Direito de trabalho e democracia: diálogo social, negociação coletiva e cidadania no trabalho; 9. Direito do trabalho na periferia do capital: escravidão, informalidade e delinquência patronal; 10. Direito do trabalho e crise: neoliberalismo, ruptura e reinvenção.

Na distribuição do conteúdo de sua pesquisa, a especial atenção do Autor concentra-se nas eventuais mudanças e/ou adaptações no seu repertório estratégico de ações objetivas e concretas no campo dos direitos humanos, além da agência dos sujeitos coletivos de direito, sobretudo os terceirizados no sistema Petrobras durante as greves de 1995 e 2020.

É o que se divisa da sua distribuição nos capítulos que formam a Dissertação:

O Capítulo 1 se estrutura de modo a construir um referencial teórico e conceitos sobre o neoliberalismo e os reflexos na desestruturação da regulação social do trabalho no contexto global e no âmbito da categoria petroleira. Buscaremos estabelecer uma abordagem crítico-dialética sob as lentes da categoria trabalho no que se refere à submissão neoliberal, na medida em que esta agenda coopta e captura o trabalho tanto em sua dimensão objetiva (apropriação do mais-valor e do excedente social) quanto na dimensão subjetiva (racionalidade e lógica normativa com a corrosão do caráter do sujeito neoliberal), bem como o avanço da precarização do trabalho no sistema Petrobras através da privatização e terceirização.

O Capítulo 2 abordará, primeiramente, um estudo da Federação Única dos Petroleiros – FUP a partir de sua historicidade na vivência orgânica, funcionamento das instâncias internas, suas características e marcos históricos de sua trajetória sindical desde a criação. Adiante, cuidaremos do impacto neoliberal no sindicalismo da FUP, sob a perspectiva da capacidade e poderes institucional, estrutural, social e associativo, dentro da natureza de contradições e agência a partir das disputas históricas.

O Capítulo 3 irá problematizar as facetas político-organizacionais das greves dos petroleiros de 1995 e 2020. Bem assim, irá abordar as dimensões reinvindicatórias das greves a partir das pautas estratégicas, aproximações com movimentos sociais e demais articulações coletivas da sociedade na perspectiva de agência dos sujeitos coletivos de direito. Com isso, propõe apresentar o retrato de forma integrada e comparativa das pautas do sindicalismo petroleiro entre as greves de 1995 e 2020, na compreensão dialética do que seria um sindicalismo achado na rua por meio de proposições e pistas na formação dessa categoria analítica e ontológica no campo dos direitos humanos.

As considerações finais, a pesquisa buscará suscitar as eventuais respostas confrontativas da Federação Única dos Petroleiros frente às bases de uma nova divisão internacional do trabalho. Tanto na conformação da regulação social do trabalho quanto do arrocho ao movimento sindical proporcionados pela agenda neoliberal.

 

Me detive com mais vagar e deleite no item 3.2 Movimentos Sociais, Aproximações e Sujeitos Coletivos de Direito. Digo com deleite porque considero que a Dissertação operou bem com essa categoria fundante de O Direito Achado na Rua. Sequer vou esgrimir o modo como Rodrigo move o conceito para nutrir o argumento da dissertação que ele até simplifica na síntese que oferece: “Trocando em miúdos, se se constituem no repertório e ações coletivas da FUP (poder institucional, estrutural, associativo e social), em observação comparativa entre as greves de 1995 e 2020, formas de se dispor a uma resistência sindical que operem de forma emancipatória na perspectiva dos direitos humanos, a se categorizar um sindicalismo achado na rua”.

De resto, como ele escora sua conclusão, em trabalho que produzimos em co-autoria (SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. ESCRIVÃO FILHO, Antonio Sergio. CAMARGO, Rodrigo. Matrizes históricas dos direitos humanos e a tradução jurídica das lutas socias. In XXVII JORNADA JURÍDICA. Direito: caminho ou obstáculo para a transformação social? Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC. Universidade Federal de Uberlândia/UFU, 2023), é pressuposto que nos acertamos sobre o nosso entendimento compartilhado na categorização da subjetividade que move o processo sindical achado na rua. Ao fim e ao cabo um esforço de estabelecer a relação entre política e o direito, para o desafio de encarar os direitos humanos desde uma perspectiva crítica [que] tem reivindicado esse paradigma da necessidade do reposicionamento dessa relação, a fim de repensar a sua tradicional e clássica abordagem e assim separar, depurar e purificar o direito, sua teoria, e não raro – mais para os desavisados que para os seus formuladores – a sua prática (cf. para mais conferir em https://estadodedireito.com.br/direito-caminho-ou-obstaculo-para-a-transformacao-social/).

Em todo caso, na condição de co-orientador, os pressupostos para a elaboração desse ítem 3.2, está em VIEIRA, Renata Carolina Corrêa; FILHO, Antonio Escrivão. O direito achado na rua e a relação ‘direito e movimentos sociais’ na teoria do direito brasileiro. Direito.UnB – Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 67–92, 2022, um número especial dedicado a O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503).

Conquanto Rodrigo tenha dado toda a atenção a O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, arrolado em sua muito representativa bibliografia.

Em O Sujeito Coletivo de Direito: uma Categoria Fundante de o Direito Achado na Rua, na condição de texto de Introdução à Obra, está a minha posição, bem referida por Rodrigo, no que eu localizo e rastreio o percurso de um conceito forte, sua concepção e prática como contribuição à teoria crítica do Direito, de seus primeiros enunciados nos anos 1980 ao seu protagonismo, inscrito nos movimentos sociais, e sua ação democrática e instituinte atual para criar direitos (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Eu também preciso registrar, a propósito da atuação mencionada por Rodrigo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, a partir do artigo de Carlos Eduardo Azevedo Pimenta, O sindicato cidadão: a campanha “petroleiro solidário” como instrumento de conscientização e consciência de classe (in Direitos Humanos & Covid-19, vol. 2. Respostas Sociais à Pandemia. José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin, Alberto Carvalho Amaral (orgs.). Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022).

Embora eu seja um dos organizadores do livro, a terceira parte da obra, em que se encontra o artigo, contou com a organização de José Eymard Loguércio, Eneida Vinhaes Bello Dultra, Catherine Fonseca Coutinho e Luciana Lombas Belmonte Amaral, parceiras e parceiros leais que, além de autores e autoras de textos, figuraram como editores especiais do eixo – Quando o mundo do trabalho confronta o capital e defende a vida.

Uma outra nota de referência. Nas referências Rodrigo aponta para O Direito Achado na Rua. Grupos de Estudos Diálogos Lyrianos. Disponível em: https://odireitoachadonarua.blogspot.com/. Acesso aos 03/07/2024, com farto material publicado, é conveniente uma nota específica para o Canal YouTube do blog, uma vez que o anexo da dissertação põe em relevo um catálogo de vídeos e filmes. E, no canal, a  Playlist programas da TVExpresso61 – O Direito Achado na Rua e especificamente a série O Direito Achado na Rua conduzida pelo jornalista João Negrão e o advogado José Eymard Loguércio, pesquisador de O Direito Achado na Rua (O Direito Achado na Rua e o Mundo do Trabalho: Os impactos das mudanças no capitalismo sobre os direitos dos trabalhadores), com convidados, conferindo situações nacionais e internacionais: https://www.youtube.com/watch?v=EuxSzs72Hsg&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK.

Finalmente, considero relevante a afirmação final no encerramento da Dissertação, no sentido, diz Rodrigo Barbosa, numa constatação que me parece válida:

É também de se refletir que o questionamento da “nova” divisão internacional do trabalho, como categoria central e fundamental de formação social entre os sujeitos da regulação social se encontra, na atualidade, em uma agenda do capital mercadológico enviesada pelo paradigma neoliberal. E, portanto, inobstante possa parecer antagônico, o foco da racionalidade precarizante de superexploração do capital sobre o trabalho se torna a própria engrenagem propulsora da conformação das identidades e experiências coletivas por suas genuínas potências subversivas em meio aos ciclos do capital.

Assim, essas potências subversivas e experiências coletivas, por si só, nos fazem afirmar que a FUP opera a categoria dialético-ontológica na promoção de um sindicalismo achado na rua? Ela é dialética porque está imiscuída nas contradições do movimento social clássico que é o sindical, suas ambiguidades dentro da concertação social e na disputa do da política como cenário instituinte de direitos humanos indivisíveis, sustentando a representatividade dos novos sujeitos coletivos em uma dinâmica ontológica.

Essa dinâmica pensa no ser como experiência do existir no sensível, caracterizando o conhecimento empírico e concreto como propulsor dos repertórios de ação estratégica de luta. Os sujeitos coletivos, na categoria existencial ontológica, quem criam suas possibilidades no devir e inerentes à realidade do ser social que, de fato, traz o contexto político e social para uma construção perene na forma de direitos humanos que satisfaçam o campo social em sua busca emancipatória, sem reduções estatais, capaz de resistir às formas neoliberais alijantes.

A semântica do mundo do trabalho é heterogênea em sua dinâmica mutacional e o neoliberalismo como impulsionador da quebra de solidariedade e poder sindical. Essa compreensão é fundamental para o sindicalismo achado na rua, uma vez que a reprodução metabólica do capital é um inimigo comum causador desses efeitos desagregadores da condição de classe social. Por mais que classe social tenha componentes fundantes de natureza econômica, como Marx sempre disse, agora ela se desdobra em marcadores culturais, políticos e como contraponto às subjetividades individualistas. Essa, portanto, uma característica edificadora de um sindicalismo achado na rua.

 Nessas condições, nas quais se constituem novos antagonismos sociais, o papel do sindicalismo na sociedade, toma feição mais política e mais solidária. Um sindicalismo com mensagem mais integrada e alternativa, onde tudo liga com tudo: trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo; trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e Estado-Providência; trabalho e terceira idade etc, não podendo deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e da cidadania.

É um movimento que opera no protagonismo de sua ação política, formas emancipatórias na perspectiva dos direitos humanos – germinais – para caracterizar um sindicalismo achado na rua, que venha agregar-se, como campo de teórico-prático, a um catálogo de ricos achados que formam a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: a Aldeia, o Quilombo, a Rede, os Lares, a Noite, o Manicômio, o Cárcere, a Encruzilhada, as Águas, Campos e Florestas Amapaenses, o Constitucionalismo Achado na Rua (Victor Nunes Leal e JJ Gomes Canotilho), a Rua em seu sentido amplo de espaço de cidadania (Milton Santos, Paulo e Nita Freire, Roberto Lyra Filho).

 

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

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