O passo-a-passo do procedimento de mediação extrajudicial

Coluna Mediação de Conflitos

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Foto: Pixabay

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Procedimento flexível

Há diversas formas de se estruturar um procedimento [1] de mediação extrajudicial, não podendo se definir portanto uma regra ou uma formação rígida a ser seguida. Isso se dá em virtude da prevalência do seu caráter informal, célere e oral, bem como à sua necessidade de adaptação ao ambiente no qual se desenvolve (por exemplo, a mediação que ocorre no seio familiar se dá de maneira bem distinta da que acontece em âmbito empresarial). Dessa maneira, o conjunto de etapas que sintetizam o iter mediativo pode variar conforme os atores que participam, o objeto da discussão e outras circunstâncias que se afigurarem relevantes no caso.

Pontos em comum

Em que pese este cenário nebuloso, há alguns pontos comuns que são observados em todos ou pelo menos na grande maioria dos procedimentos realizados. São aquelas etapas denominadas de essenciais e que se mostram indispensáveis à atingir com eficiência o resultado esperado e à preservar os direitos dos participantes. São elas: (1) pré mediação; (2) Abertura; (3) Discussão acerca do conflito; (4) Elaboração do resumo pelo mediador; (5) Estratégias e intensificação das negociações; (6) Proposta final e encerramento [2].

Antes de passar às minúcias de cada uma dessas fases, importa ressalvar que a qualquer momento as partes, bem como o próprio mediador, pode decidir por interromper o procedimento e isso sequer precisa estar embasado por uma justificativa. Basta que um participante manifeste a sua opção por encerrar os trabalhos que a vontade deverá ser respeitada. A legislação que dispõe sobre a matéria é precisa neste ponto e aqui transcrevemos: art. 2o, § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

Características necessárias

Cumpre também asseverar que o mediador precisa ser organizado, metódico, atento e estudioso. É indispensável a realização de um planejamento, sobretudo em situações de co-mediação, para que se alinhem as estratégias e a comunicação entre esses terceiros. Uma dica importante é que durante as sessões se façam anotações sobre a narrativa do conflito dos envolvidos (deixando claro desde o início que ao final, em respeito à confidencialidade, tudo será devidamente descartado). Isso evita que detalhes ou observações fundamentais fiquem esquecidos e que a cada encontro tudo precise ser retomado novamente.

É essencial que o profissional responsável pela condução esteja preparado para lidar com os assuntos e argumentos colocados de maneira isenta e imparcial, não se deixando envolver por qualquer dos lados. Para isso é preciso que constantemente procure desenvolver sua habilidade de “colocar-se no balcão” [3]. Ainda que a atividade de mediador extrajudicial não tenha uma regulamentação específica quanto à necessidade de cursos ou certificações, é indispensável que quem atue nesse meio empenhe-se na própria capacitação.

Pré-mediação

Avançando para o estudo das etapas, a primeira compreende a pré-mediação. É feita a acolhida inicial dos interessados e seus advogados (caso compareçam) e são passados os primeiros esclarecimentos relativos à mediação: como vai se desenvolver, os princípios que a regem (como a confidencialidade, imparcialidade, voluntariedade e a autonomia da vontade), direitos e deveres dos participantes, papel do mediador e o alerta para a possibilidade de a qualquer tempo encerrarem-se as discussões. Este estágio tem cunho predominantemente informativo e almeja-se obter das partes a concordância em participar do procedimento.

Fonte: Pixabay

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Sessão de abertura

Em sendo dada a aquiescência, procede-se então `a sessão de abertura. É realizado um discurso de abertura [4], que mais uma vez retoma os principais aspectos já explicitados na fase anterior, e são celebrados os acordos iniciais quanto à questões objetivas que permearão todos os encontros, como: periodicidade e duração das reuniões, participação de advogados e terceiros, e se for caso, definição quanto aos honorários do mediador. Finalizado esse compromisso inaugural, em seguida, as partes expõem, sucintamente, a situação conflituosa. Neste momento, o objetivo do facilitador é captar os pontos gerais que envolvem o problema e as diferentes percepções acerca do mesmo. Aos interessados será destinado o mesmo tempo para expor suas visões, sendo a cada qual garantido o seu direito de fala sem interrupções.

Discussão

De posse desses dados preliminares, dá-se prosseguimento com a discussão mais aprofundada sobre a controvérsia. A intenção é mapear com mais atenção o que foi exposto na tentativa de construir uma agenda que defina para cada um dos envolvidos: posição, interesses, necessidades, sentimentos e questões [5]. Para isso, o mediador precisa estimular a comunicação de maneira a permitir que fiquem mais claros os pontos ainda nebulosos que permeiam a contenda. O foco que antes recaía sobre os impasses passa a concentrar-se na busca por informações mais precisas. Dentre as técnicas mais comumente utilizadas destacam-se: o parafraseamento, a escuta ativa, o afago ou reforço positivo, a formulação de perguntas reflexivas e circulares e a inversão de papéis.

Resumo

Ato contínuo, o mediador organiza um resumo que servirá de base à formulação da proposta a ser negociada. Este será apresentado às partes para que verifiquem se o que foi colocado está corretamente identificado e compreendido. É importante que aqui sejam retomados todos os itens que devem ser equacionados, os interesses em jogo e as necessidades de cada um que desejam ver supridas.

Estratégias e intensificação

A partir daí, tem início o processo de tratativas quanto à propostas prévias, verificação das opções viáveis e mais adequadas à realidade dos próprios mediandos e seleção daquela mais satisfatória para a solução do problema. Para tanto, é preciso uma análise crítica quanto à adequação, efetividade e viabilidade das alternativas. A postura do mediador neste ínterim deve buscar maximizar a troca de informações e minimizar os comportamentos negativos e pessimistas. As estratégias que se sobressaem são aquelas que fortalecessem a interação colaborativa como a conotação positiva a cada avanço na negociação, a visão de futuro e o recurso visual com as opções que estão sendo analisadas.

Formalização e encerramento

Chega-se então à última etapa que diz respeito `a formalização do acordo e encerramento do procedimento. O propósito é fomentar decisões conjuntas e equilibradas que sejam pertinentes e sustentáveis ao longo do tempo (JONATHAN; ALMEIDA, 2016, p. 252). O foco do trabalho do mediador nesta ocasião é incentivar um processo de reflexão e autocomposição pelas próprias partes de forma que atendam às suas necessidades. De forma alguma sua atuação pode englobar a apresentação de uma solução, mesmo que haja uma solicitação nesse sentido, uma vez que essa tarefa é exclusiva dos mediandos.

É possível que os indivíduos cheguem à conclusão de que não querem um acordo, ou o firmem apenas em parte. Mas isso não obsta a verificação da principal contribuição da opção pela mediação: a mudança no relacionamento a partir de uma transformação de postura que privilegia o respeito e a convivência pacífica.

Referências

[1] Os autores que se dedicam ao estudo da mediação costumam utilizar os termos processo e procedimento como sinônimos. Entretanto, neste estudo, vamos conceituar a mediação enquanto um procedimento, que pode se desenrolar no curso de um processo judicial ou ainda fora e anterior a ele. A própria lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, refere-se à mediação tal qual um procedimento. É o que podemos extrair do seu art. 2o, §2°: ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
[2] Em artigo dedicado ao tema, os professores Eva Jonathan e Rafael Alves Almeida destacam as seguintes etapas: (i) pré mediação; (ii) abertura; (iii) acesso ao conflito; (iv) investigação apronfundada do conflito; (v) redefinição do conflito e criação de alternativas; (vi) formulação e negociação de propostas; (vii) tomada de decisão consensual e término da mediação; (viii) acompanhamento.
ALMEIDA, Rafael Alves de; JONATHAN, Eva. Dinâmica da Mediação: etapas. In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva. Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.
[3] O balcão é uma metáfora de um espaço racional e emocional em que você assume uma perspectiva abrangente e mantém a calma e o autocontrole. Para observarmos a nós mesmos é importante ir para esse balcão com frequência antes, durante e depois de conversas ou negociações problemáticas.
URY, William. Como chegar ao Sim com você mesmo. Rio de Janeiro: Sextante, 2015.
[4] Moore (1998, p. 172) identifica os elementos que precisam ser afirmados nesse discurso de abertura: 1. Apresentação do mediador; 2. Elogio à disposição dos mediandos de submeter o conflito ao procedimento de mediação; 3. Definição do papel do mediador; 4. Esclarecimento quanto à imparcialidade e à confidencialidade; 5. Descrição das etapas do procedimento; 6. Explicação relativa à realização de sessões conjuntas e privadas; 7. Proceder ao acordo quanto à duração das mesmas; 8. Diretrizes comportamentais; 9. Esclarecimentos das dúvidas iniciais; 10. Aceite conjunto.
MOORE, Christopher W. O processo de mediação. Estratégias práticas para a resolução de conflitos. 2ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
[5]  Exemplo clássico é o dos irmãos que brigam por uma laranja, a única que resta na casa. Ambos declaram que querem a laranja para si (posição), não chegando a nenhum entendimento. Assim que descobrem que um dos irmãos quer beber o suco da laranja, enquanto o outro deseja fazer um bolo utilizando a casca da laranja (interesses), chegam facilmente a um acordo sobre o que fazer da fruta. Enquanto se concentravam em suas posições não conseguiam vislumbrar soluções diferentes daquelas onde o ganho de um significaria a perda do outro. Ao explorarem seus interesses, porém, conseguem chegar a uma solução onde ambos ganham.

 

Fernanda Bragança é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Mediação de conflitos” – Doutoranda em Mediação pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Graduada em Direito pela UFRJ e em Administração pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Advogada.

 

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