Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
O Direito Achado na Rua. De que justiça falamos quando falamos de acesso à justiça? Oganizadores e Organizadoras: Alexandre Bernandino Costa; José Geraldo de Sousa Junior; Juliana Arrais Mousinho; Juline Rossendy Rosa Neres; Otávio Augusto Ferraro; Sabrina Monteiro Porto de Almeida; Scarlet Braga Barbosa Viana. Coleção Direito Vivo – Volume 11. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2026, 284 p.

Esta obra apresenta pesquisas e reflexões comprometidas com a concretização de direitos fundamentais a partir do enfoque crítico de O Direito Achado na Rua. Dividido em duas partes, o livro reúne trabalhos que abordam diferentes formas de exclusão, desigualdade e resistência, revelando experiências jurídicas vividas no cotidiano de populações historicamente marginalizadas. Na Parte I, que trata do acesso à justiça com fundamento em O Direito Achado na Rua, os textos exploram temas que questionam estruturas jurídicas tradicionais e apontam caminhos para uma justiça emancipadora. A Parte II direciona os olhares à realidade amazônica, por meio de situações que revelam o papel transformador do Direito, quando este nasce da escuta, da vivência e da luta coletiva. Ao destacar os desafios e os obstáculos da jurisdição exercida na floresta, esta coletânea reafirma a centralidade do acesso à justiça e da participação social na construção de um direito comprometido com a cidadania plena, especialmente nos contextos periféricos. Um volume essencial para quem acredita em um Direito vivo, plural e forjado nas ruas.
Além dos organizadores e organizadoras, também autores e autoras, participam ainda da obra: Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins; Clarissa Ribeiro Lino; Délcio Luis Santos; Dinah Câmara Fernandes Abrahão; Gonçalo Brandão de Sousa; João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia; Leonardo Mattedi Matarangas; Luan Silva Seminario; Lucas Couto Bezerra; Luís Márcio Nascimento Albuquerque; Manoel Átila Araripe Autran Nunes; Michael Matos de Araújo; Michel de Oliveira Bandeira; Naia Moreira Yamamura; Nayara de Lima Moreira Antunes; Odílio Pereira Costa Neto; Patrícia Macêdo de Campos; Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Retiro da Apresentação que assino com os organizadores e as organizadoras, os enunciados que configuram a obra, pondo em relevo que o livro reúne estudos que dialogam com a perspectiva crítica de O Direito Achado na Rua, expõem vulnerabilidades do sistema de justiça e propõem práticas emancipatórias e transformadoras. Com foco em experiências concretas, especialmente na região amazônica, a obra destaca a importância da participação popular e da escuta dos sujeitos coletivos. Os textos propõem novas formas de pensar o direito e reforçam o compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais.
A obra é fruto de programa de estudos e pesquisas avançados, desenvolvido inter-institucionalmente entre a Universidade de Brasília e a Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Os seus participantes são magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, além de um Procurador do Estado do Amazonas e um servidor do Tribunal de Contas da União, revelam em suas obras uma preocupação comum: a entrega da justiça.
Uma obra que nasceu do encontro entre teoria crítica e vivência concreta. Seus artigos são fruto das reflexões cultivadas desde os fundamentos da linha de pesquisa O Direito Achado na Rua, uma das vertentes do programa, segundo um plano e uma orientação que se traduzem na dinâmica das atividades subministradas nesse plano de atividades e afinal organizadas editorialmente na forma deste livro. Mais do que exercícios acadêmicos, são expressões de escuta, pesquisa e compromisso com um Direito que brota das ruas, das margens e das lutas por justiça e dignidade.
Por isso, uma nota de localização. A Coleção Direito Vivo da Lumen Juris, que recepciona a obra, é coordenada na Editora Lumen Juris por Alexandre Bernardino Costa e por José Geraldo de Sousa Junior, que também lideram o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
A Coleção teve início com o Volume 1 – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, org. Alexandre Bernardino Costa, com o selo da Editora UnB, em 2013.
Já na Lumen seguiram-se: Volume 2 – O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, 2015; Volume 3 – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta, 2017; Volume 4 – O Direito Achado na Rua: Lendo a Contemporaneidade com Roberto Aguiar, 2019; Volume 5 – O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias, 2021; Volume 6 – O Direito Achado na Rua: do Local ao Universal a Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste, 2022; Volume 7 – O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, 2023; Volume 8 – Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, 2024; Volume 9 – O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente: Ruas Movimentos e Horizontes de Justiça, 2025; Volume 10 – O Que se Perde quando se Lucra. Neoliberalismo e Direitos Humanos sob o Olhar de O Direito Achado na Rua.
A localização paradigmática de O Direito Achado na Rua, e o significado de sua contribuição para o conhecimento, pode ser sintetizado em alguns fundamentos, que acabam por consolidar categorias metodológicas de investigação, isto é, analisar as experiências populares de criação do direito, de modo a compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.
Uma síntese atualizada desse percurso crítico na teoria dos direitos e dos direitos humanos, pela mediação político-epistemológica de O Direito Achado na Rua pode ser encontrada, para efeito de contextualização, em v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB, maio – agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito, uma edição especial, celebratória, da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília.
De fato, as ondas de acesso à justiça, trabalhadas por Mauro Cappelletti e Bryan Garth, partem das dificuldades que impedem o cidadão de acessar efetivamente a justiça. Fala-se em até sete ondas de acesso à justiça, desde a assistência judiciária aos mais pobres até a desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça, passando pela busca da proteção de direitos difusos e coletivos técnicas processuais efetivas, os meios alternativos de solução de conflitos, a ética nas profissões jurídicas e acesso dos advogados à justiça, a internacionalização da proteção dos direitos humanos e o uso de tecnologias para concretizar o acesso à justiça.
Os autores, por outro lado, têm outras preocupações: depois de acessada, qual justiça será entregue pelo Estado-juiz? A partir da realidade amazônica, como levar a justiça aos locais em que o Estado-Juiz nem sequer chegou? A justiça dos grandes centros é útil ao amazônida?
A primeira parte concentra os textos que trazem o acesso à justiça em sentido amplo.
No Capítulo 1, Roseane busca compreender de que maneira as falsas memórias impactam a produção da prova testemunhal no processo penal sob a perspectiva do acesso à justiça e da teoria crítica de O Direito Achado na Rua. Em um cenário em que muitos erros judiciais decorrem de testemunhos falhos, que podem levar à condenação de inocentes ou à absolvição de culpados, pretende identificar fragilidades no sistema judicial e refletir sobre medidas que possam minimizar os riscos desses erros.
Juliana trata, no Capítulo 2, do processo transicional brasileiro, com ênfase nas dimensões da memória e da verdade e da reparação a partir da Lei de Anistia e da interpretação dada a ela pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153 para a efetivação da Justiça de Transição. Traz, ainda, os reflexos do negacionismo e dos retrocessos ocorridos entre 2019 e 2022 na política transicional, mediante análise Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e do encerramento dos trabalhos do órgão. Ao final, demonstra o grave retrocesso na consolidação democrática vivenciado no período e a fragilidade das instituições de transição no Brasil e a importância dos movimentos populares e do direito achado na rua para a retomada da Justiça de Transição.
No Capítulo 3, Dinah investiga o tema violência sexual contra crianças e adolescentes dentro dos lares brasileiros, a fragilidade da proteção estatal e os desafios na efetivação dos direitos dessas vítimas. Evidencia como a violência sexual intrafamiliar permanece invisibilizada e subnotificada e que exige uma resposta articulada entre Estado, sociedade e família para garantir a proteção integral das vítimas, particularmente a atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito à dignidade sexual infantojuvenil para, ao final, demonstrar que o efetivo direito à dignidade sexual infantojuvenil decorre de uma justiça emancipatória e transformadora.
Lucas e Juline encerram a primeira parte e, no Capítulo 4, abordam a remição da pena como um instrumento de ressocialização do reeducando para além do trabalho e do estudo. Apresentam as atividades religiosas como importante instrumento nesse processo, pois contribuem para reflexão e construção de valores no contexto prisional, alinhadas ao direito constitucional de liberdade de expressão religiosa. A partir de “O Direito Achado na Rua”, propõem a inclusão das diversas práticas religiosas como hipótese de remição da pena, independentemente de reconhecimento formal pelo ordenamento jurídico.
A segunda parte é destinada aos artigos centrados na realidade amazônica, seus desafios e perspectivas e inicia com Luís Márcio e Odílio que, no Capítulo 5, defendem a possibilidade jurídica da guarda compartilhada entre mães solo e avós nas novas configurações familiares, com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Com base na evolução das famílias, abordam a relevância do vínculo afetivo nas diferentes formações familiares. Propõem que a maternidade solo transcende o individual e encontra respaldo essencial nas redes familiares, sobretudo no apoio dos avós, com o objetivo de assegurar um ambiente saudável e estável para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
No Capítulo 6, Manoel Átila e Leonardo analisam o Protocolo de Consulta dos Povos e Comunidades Indígenas do Rio Negro como expressão de “O Direito Achado na Rua”, evidenciando a sua importância para o fortalecimento da autodeterminação e do pluralismo jurídico. A partir dessa concepção, reconhecem a normatividade oriunda de práticas coletivas e transformadoras, concluindo que o Protocolo representa não apenas a resistência indígena, mas também o fortalecimento da governança comunitária, além de mostrar-se um modelo de justiça socioambiental.
Já Clarissa, no Capítulo 7, examina a democracia participativa indígena, apontando a necessidade de instalação de sessão eleitoral na aldeia indígena Banawá, em Canutama-AM. Sob a perspectiva de “O Direito Achado na Rua”. infere que a população indígena ainda se posiciona numa situação de subcidadania. Assenta que dentre as dificuldades da participação indígena no processo democrático brasileiro, insere-se a ausência de representatividade que se alinhe aos interesses dessa comunidade, bem como os desafios logísticos para o seu deslocamento até os locais de votação instalados nos centros urbanos.
Por sua vez, Aline Kelly traz uma reflexão sobre a efetividade do direito de acesso à justiça eleitoral pela população ribeirinha no Estado do Amazonas. No Capítulo 8, discorre que, diante das dificuldades estruturais, tecnológicas e geográficas que limitam o acesso à justiça pela comunidade ribeirinha, a Justiça Eleitoral incrementou mecanismos para o exercício do direito ao voto. Destaca as transmissões via satélite do voto eletrônico nas comunidades ribeirinhas das Comarcas de Iranduba e Novo Airão de acesso somente pela via fluvial, propiciando, assim, o efetivo direito ao voto daquela população e a rápida apuração das eleições.
Sabrina e Scarlet analisam, no Capítulo 9, as audiências concentradas realizadas no âmbito da Justiça da Infância e Juventude no Estado do Amazonas, nas esferas protetiva e socioeducativa, à luz de “O Direito Achado na Rua”. Indicam que tanto as crianças/adolescentes quanto os seus familiares/responsáveis inserem-se no conceito de sujeito coletivo de direitos e, por isso, desempenham um papel de destaque no advento de novos direitos a partir do espaço público viabilizado pelas audiências concentradas. Com base em casos concretos, concluem que a reavaliação de medidas propicia processos emancipatórios de produção do Direito.
Sob a perspectiva de “O Direito Achado na Rua”, Délcio Luis, João Ricardo e Luan Silva abordam, no Capítulo 10, a regularização fundiária urbana no Estado do Amazonas. Destacam a luta pelo direito à moradia como mecanismo de concretização da cidadania, apontando a vulnerabilidade social de populações marginalizadas, acentuada pela carência de políticas públicas eficazes para a garantia desse direito, como ponto central do problema. A partir disso, analisam o papel fundamental que os movimentos sociais exercem na luta pelos direitos e na transformação do espaço urbano.
No Capítulo 11, Patrícia e Michael trazem o regime semiaberto harmonizado, criação jurisprudencial, e buscam demonstrar que a configuração deste regime, em Manaus, no Amazonas, leva a inferência da extinção prática do sistema progressivo das penas. A partir do contexto neoliberal, denunciam a realidade dos detentos desassistidos pelo “Programa Trabalhando a Liberdade” da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP/AM) que ficam sem oferta de trabalho e sem acesso à remição na execução penal..
Naia e Gonçalo são responsáveis pelo Capítulo 12, que aborda os desafios enfrentados no Estado do Amazonas, onde fatores econômicos, históricos, culturais, políticos, sociais e geográficos estão associados à dificuldade de acesso à justiça pelas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Demonstram a relação entre menor renda e maiores casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, além de apresentar a dependência econômica como fator que influencia negativamente o acesso à justiça pelas vítimas. Por fim, apresentam o uso de tecnologias como o Ponto de Inclusão Digital, sites e aplicativos para possibilitar às denúncias e efetivar o acesso das vítimas à justiça e rede de apoio.
No Capítulo 13, Nayara investiga os pontos de inclusão digital a partir da Recomendação n. 130/2022 do Conselho Nacional de Justiça como instrumento de materialização do acesso à justiça no interior do amazonas. A partir de O Direito Achado na Rua, descreve a experiência amazonense que, por meio do acesso às tecnologias e do envolvimento de diversos órgãos públicos e da comunidade, proporciona cidade em locais em que a disponibilidade de internet é mínima ou inexistente
Michel aborda, no Capítulo 14, o Bônus do Argumento de Inclusão Regional (BAIR), criado pela Universidade Federal do Acre (UFAC), política afirmativa que tem por finalidade equilibrar as condições de concorrência entre acadêmicos oriundos do Acre e aqueles provenientes de outros estados, em especial do sul/sudeste. Diante da disparidade na qualidade e condições de oportunidades de acesso à educação básica no Estado, o autor pretende correlacionar a implantação do BAIR com os conceitos da teoria crítica de O Direito Achado na Rua.
Encerrando a obra, Otávio trabalha o direito constitucional à moradia e sua proteção pelo Poder Judiciário em contraposição ao direito de propriedade. Sugere, a partir de O Direito Achado na Rua, a construção de novas formas de solidariedade em torno da propriedade, por meio da atuação judicial, como forma de assegurar o direito social à moradia.
Os artigos revelam temas latentes da vida prática, por vezes inacessíveis àqueles que não vivem a realidade enfrentada pelos autores, e que encontraram em O Direito Achado na Rua o locus propício para virem à tona.
Quando falamos de acesso à justiça, de qual justiça falamos?
Na perspectiva de O Direito Achado na Rua, do que falamos, é de considerar o tema do acesso à justiça é fazê-lo desde a compreensão do direito como um instrumento de transformação social; a noção ampliada sobre o direito de acesso à justiça; a defesa da existência de um pluralismo jurídico comunitário-participativo; e a educação popular como abordagem pedagógica para educação jurídica emancipatória, abrindo horizontes para o impulso de se pensar em sentido alargado o acesso à justiça e mais ainda a própria justiça a que se quer acesso, numa mobilização que pode ser conduzida em resposta a demandas de formulação de política públicas, a partir de convocações do poder público e mesmo da magistratura ao pautar esse tema.
Assim é que, respondendo a edital do Ministério da Justiça, sobre elaborar uma concepção de observação do sistema de justiça e judiciário, pudemos chegar, na universidade, a uma formulação que levasse em conta essa concepção alargada. A propósito, in https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/223, vol 10, n. 90, 2008, o texto Por uma concepção alargada de Acesso à Justiça, representa, o que, neste sentido, o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, traduziu como um modo de orientar as relações Estado-sociedade se fazerem presentes nas esferas públicas de construção do direito e até o ponto em que os movimentos sociais sejam reconhecidos como fonte criadora de direitos.
Aferindo os resultados alcançados com a pesquisa viu-se o quanto foi possível estabelecer diálogo com assessorias jurídicas de movimentos sociais e extrair de suas observações, a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da Justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.
Assim, como constatou-se também, o quanto em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”.
Portanto, do que falamos, nos artigos aqui reunidos, é de que as justiças entregues neste país de dimensões continentais são as mais diversas. Olhar com os olhos de um cidadão urbano para um ribeirinho não lhe confere justiça. Ignorar as dificuldades de acesso – geográfico e materiais, por exemplo – e as diferenças culturais é ignorar o próprio cidadão a quem se busca conferir justiça. Não basta acessar a justiça, é preciso construir uma justiça que seja capaz de olhar para as pessoas a quem é dirigida e que seja maleável às diferentes realidades, capaz de ouvir as comunidades em que está inserida para ser capaz de mudar a si mesma.
A obra terá seu primeiro lançamento agora em abril, no dia 9, no espaço da Escola de Magistratura do Estado do Amazonas, num evento celebratório no qual, a convite da direção da Escola terei um lugar de relevo para proferir uma palestra, por todas razões, que sugeri, tenha como tema “O Direito Achado na Rua: Por uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça”.
Também, entre todas essas razões, a afirmação de princípio que procurei inserir em meu parecer dirigido à coordenação de pós-graduação da Faculdade de Direito da UnB, exatamente sobre o mérito de continuidade da interinstitucionalidade que se estabeleceu entre a Universidade de Brasília e a ESMAM, iniciada com a institucionalização da turma de mestrado, em cujo âmbito o livro que resenho foi elaborado e eu caminha para ter continuidade numa APCN – Apresentação de Propostas de Curso Novas, ao sistema CAPES, agora em nível de doutorado.
No parecer, aprovado sem ressalvas, num componente que sustenta a proposta nova em boa parte validada pela experiência levada a efeito, na realização do programa de mestrado, salientei que a proposta atualmente em exame é precedida de uma rica e qualificada experiência, entre os mesmos parceiros contida numa cooperação, aprovada institucionalmente e pela Capes, para desenvolver uma turma de mestrado (Minter). O Dinter é uma sequência natural e desejável. E, ao contrário, seria um claro e intolerável desperdício, interromper o circuito virtuoso desse processo.
É uma característica aliás, que o Programa acompanha seguindo a política universitária da Universidade de Brasília. Darcy Ribeiro, fundador da UnB, formulador do conceito de “universidade necessária” ao limite de se fazer “universidade emancipatória”, a pensava como instituição geradora de qualidade para a pesquisa, para a docência, mas também de formação para os quadros da administração pública.
Orientar esse escopo para a formação de quadros do sistema de justiça é uma exigência estratégica e simbólica dos tempos presentes. Quando se aproxima a data de 12 anos do descalabro da operação lava-a-jato, com o que ela representou de redução do alcance do sistema, como reconhece a própria alta administração da Justiça, isso é uma exigência que se dirige a recuperar seus quadros para a mais adequada compreensão do direito e da justiça, em todos os seus âmbitos, teórico-epistemológicos e políticos, com uma formação que não se confunda com o burocrático desse processo, mas que se realize no diferencial que lhe dá significado.
Por isso, é necessário uma formação no espaço do social, para um grupo que não é só de primeira entrância mas que se distribui num estado com graves exigências de interpretação da Constituição, do Direito Convencional e dos Direitos Humanos, e que deriva de uma uma formação em condições paradigmáticas muito rebaixadas, neste aspecto, identificadas pelo ex-Professor do Programa da UnB, o juiz Antonio Augusto Cançado Trindade (duas vezes presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e juiz em Haia quando faleceu), quando advertia para o “principal obstáculo à internalização das decisões cogentes do direito internacional dos direitos humanos, inscritos no positivismo que demarca o campo político-epistemológico do Direito”.
Assim como, estava presente na preocupação do Ministro Ricardo Lewandowski, hoje Ministro da Justiça, mas que ao assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal conclamou, conforme seu discurso de posse, a “uma mudança em decisão ao próprio Supremo, mas para o Judiciário em geral, que venha a apontar para uma possível guinada no posicionamento do Poder Judiciário brasileiro, em geral alienado da diretriz constitucional para que sistema positivo interno de Direito tenha vinculação cogente às normas e aos tratados internacionais que disponham sobre direitos humanos”. Basta ver, neste aspecto, a conclusão muito expressiva identificada em pesquisa conduzida pelas ONGs Terra de Direito e Dignitatis Assessoria Técnica Popular, conduzidas pelo Professor José Gediel, da UFPR, segundo a qual “40% dos juízes (entrevistados pela pesquisa) nunca estudara direitos humanos, e apenas 16% abem como funcionam os sistemas de proteção internacional dos direitos humanos da ONU e OEA” (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, org. et. Al. O Direito Achado na Rua, volume 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília: Editora UnB,2015, p. 29).
É para esse impacto que a Proposta orienta num contexto em que a Amazônia passa a ter foco globalizado, pela questão ambienta e climática, geopolítica e humanitária. E mais, com a responsabilidade de contribuir, de modo cooperado e complementar, e esse tem sido o ativo engajamento do Programa da UnB em todas as suas participações interinstitucionais, com os programas locais instalados.
A publicação de O Direito Achado na Rua. De que justiça falamos quando falamos de acesso à justiça? é, de modo inconteste, uma qualificada e real demonstração do alcance virtuoso desse projeto de cooperação e de solidariedade interinstitucional, útil, aliás, para justificar o que apresentamos recentemente ao presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ministro Edson Fachin, ao sustentar a importância de estabelecer parcerias Institucionais com Universidades, visando a formalizar e expandir modelagens cooperativas com universidades com destacada expertise para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, capacitação de magistrados e servidores, assessoria técnica aos casos concretos e apoio técnico à formulação de políticas judiciárias para os conflitos de alta intensidade e para a proteção de defensores de direitos humanos baseadas em evidências científicas (cf. https://brasilpopular.com/uma-pauta-para-interlocucao-entre-sociedade-civil-e-cnj-em-defesa-dos-direitos-humanos/).
Foto Valter Campanato |
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |
Foto Valter Campanato