A ANPAF – Associação Nacional dos Procuradores Federais – vem a público, diante dos avanços dos trabalhos legislativos para aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e das discussões sobre as prerrogativas da categoria, reiterar o compromisso com seus associados no que diz respeito aos seguintes pontos:
1. A ANPAF tem como prioritária a aprovação da PEC 82/07 e da PEC 443/09, cujos esforços de articulação política – no sentido de conscientização dos parlamentares – nasceram espontaneamente entre os Advogados Públicos Federais, aos quais a Direção Central da AGU e o comitê de interlocução vieram a se unir, visando à causa em questão.
2. A ANPAF continuará em vigília constante no Congresso Nacional pela aprovação das Propostas de Emenda à Constituição da República, pois a parametrização do subsídio dos Procuradores Federais com o subsídio do Supremo Tribunal Federal tem se mostrado uma tendência irreversível entre as carreiras típicas de Estado.
3. Contudo, a ANPAF está ciente de que as demais carreiras jurídicas federais (a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Magistratura federais) instituíram uma série de verbas diversas para suas respectivas categorias (artigo 39, §3o, da CFRB), o que fez com que o valor subsídio não corresponda a mais do que a metade da remuneração mensal de tais categorias, como demonstram os portais da transparência desses órgãos. Essa tendência é reforçada pelo anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN, em discussão no Supremo Tribunal Federal, que traz uma série de parcelas paralelas ao subsídio com o qual se busca simetria por meio da supracitada parametrização.
4. Por essa razão, a ANPAF não abre mão da implementação, em nenhuma hipótese, das prerrogativas previstas nos artigos 22 e 30 da Lei no 8.906/94 e no artigo 85, §19, da Lei no 13.105/2015. Destaque-se que não existe qualquer pertinência em se discutir se os Advogados Públicos têm direito a prerrogativas inerentes à sua profissão. Trata-se de assunto superado no plano normativo, pois já foi objeto de deliberação legislativa, inclusive em sede constitucional (artigo 5º, XIII, da CFRB/88). Esses direitos dos Advogados Públicos devem agora ser implementados, no curto prazo, pelo Poder Executivo. Por isso, a ANPAF conclama o GAI e a Direção Central da Advocacia-Geral da União a apresentarem quais medidas serão encaminhadas para concretizar os direitos já conquistados.
5. Por fim, a ANPAF entende ainda que a paridade de armas buscada pela categoria só será alcançada mediante a atuação complementar no Congresso Nacional e na Administração Pública. Por isso, disponibiliza toda sua estrutura e recursos para o frutífero trabalho de convencimento dos deputados e senadores, para colocar, de uma vez por todas, a Advocacia Pública Federal no patamar que a Constituição sempre lhe reservou.