O Jornal Estado de Direito, periódico jurídico independente que completa 20 anos em 2025, manifesta seu irrestrito apoio ao Poder Judiciário brasileiro, especialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), diante das inaceitáveis declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que utilizou decisões judiciais legítimas como justificativa para impor tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.
A tentativa de retaliação econômica baseada em juízo político-ideológico configura uma afronta direta à soberania do Brasil, à independência entre os Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e ao próprio Estado Democrático de Direito. Nenhum país estrangeiro tem legitimidade para interferir ou coagir um Estado soberano por decisões tomadas em conformidade com sua Constituição.
O STF, na condição de guardião da Constituição (art. 102, CF/88), atua com independência, firmeza e responsabilidade institucional, pautando-se na legalidade, na defesa dos direitos fundamentais e na proteção da ordem democrática. Qualquer tentativa de deslegitimar sua atuação representa uma violação aos fundamentos republicanos, especialmente aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da separação dos Poderes (arts. 1º e 5º da CF/88).
No plano internacional, o princípio da soberania nacional encontra respaldo em diversos instrumentos multilaterais como:
A Carta das Nações Unidas (art. 2º, §1º) – “ARTIGO 2 – A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: 1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros”;
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 1º) – “1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”;
A Carta da Organização dos Estados Americanos (art. 3º) “- Artigo 3 – Os Estados americanos reafirmam os seguintes princípios: a) O direito internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas; b) A ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do direito internacional; c) A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si; d) A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa; e) Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais; f) A eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos; g) Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;(…)”
Instrumentos internacionais que estabelecem o respeito à autodeterminação dos povos e à não intervenção nos assuntos internos dos Estados.
Diante desse cenário, o Jornal Estado de Direito se soma às instituições democráticas brasileiras em defesa:
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Da autonomia do Poder Judiciário como garantia essencial ao Estado de Direito;
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Do respeito às decisões judiciais proferidas dentro dos marcos legais e constitucionais;
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Da soberania nacional, frente a quaisquer tentativas de intimidação ou ingerência externa;
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Da democracia como valor intransigente, sustentáculo das instituições republicanas e da vida pública brasileira.
Reafirmamos que, em tempos de instabilidade internacional e ameaças à ordem democrática, cabe à sociedade civil organizada, à imprensa livre e às instituições republicanas reafirmarem, com coragem e compromisso, a defesa incondicional da Constituição da República Federativa do Brasil, da Justiça e do Estado de Direito.
Carmela Grüne – Editora do Jornal Estado de Direito