MPF recorre ao STF e STJ para que Facebook controle conteúdo discriminatório

Recursos aos tribunais citam que rede social faz esse controle internacionalmente

A imagem mostra a tela de um smartphone com os ícones dos aplicativos Instagram, Facebook e WhatsApp.

Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o Facebook a adotar, no Brasil, um controle de conteúdo discriminatório, sobretudo removendo conteúdo misógino e responsabilizando perfis reincidentes na discriminação. Nos recursos, o MPF sustenta que a rede social tem feito esse controle em outros países, inclusive usando ferramentas de inteligência artificial e revisão humana.

Ao recorrer aos tribunais superiores (recursos especial e extraordinário), o MPF buscou restabelecer a sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro a partir do caso de uma página com comentários misóginos. A decisão de primeira instância, reformada em parte pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ordenava ao Facebook ter um sistema para identificar usuários e postagens visando à remoção imediata de conteúdos discriminatórios. A sentença também estabelecia mecanismos de apoio a mulheres vítimas de violência na plataforma.

“Embora a natureza discriminatória dos comentários mencionados na inicial tenha restado incontroversa nestes autos, fato é que os próprios operadores do Facebook, à luz dos Termos de Serviço e Padrões de Comunidade da aplicação, entenderam que as postagens não eram violadoras de qualquer cláusula contratual, ou que fossem ilícitas de nenhum outro modo, razão pela qual não adotou nenhuma providência administrativa em relação a elas”, afirmou o MPF, reforçando que se trata de proteger a honra e a dignidade de milhões de brasileiras de todas as idades, consumidoras do Facebook.

Ao julgarem recurso do Facebook, desembargadores do TRF2 mantiveram a condenação para excluir uma postagem específica e indisponibilizar o perfil do autor, mas afastaram as determinações de adotar métodos de controle internacional por inteligência artificial e revisores de conteúdo, bem como a obrigação de assistência às vítimas de violência pela rede social.

Como destaca o MPF, a livre iniciativa não pode ser usada como escudo para impedir ações judiciais que busquem proteger os consumidores brasileiros. “Assim fosse, a rede social Facebook poderia hospedar, também, publicidade abusiva ou enganosa, sob o argumento de que a livre iniciativa é inviolável em face da proteção dos consumidores”, frisa.

Processo: ACP 5038706-31.2019.4.02.5101

Fonte Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) Tel.: (21) 3554-9003/9199 Twitter: @mpf_prr2

Picture of Estado de direito

Estado de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter