Mais uma vez a razão cínica…

Coluna Pensando Poeticamente Direito e Política

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Era do fingimento

Tenho repetido, muito amiúde, tanto em meus textos, quanto em palestras de menor importância — e que, por isso, absolutamente não haveriam de ser pagas pela Oderbrecht —,  ser deveras significativa, no Brasil, a aplicação da chamada razão cínica, de que nos fala o filósofo esloveno Slavoy Zizec, relativamente ao que se passava no Leste Europeu…

É certo que lá, ainda que todos já soubessem que o comunismo, como sistema político de governo, havia se exaurido potencialmente,  fingia-se que ele estava dando certo para que o regime não definhasse de vez…

Venho insistindo, há tempos, na ideia — até certo ponto óbvia para quem observa a realidade brasileira sem destilação de ódio ideológico — de que se está ainda por fazer um estudo que analise o quanto essa razão cínica  tem medrado, entre nós…

Não é necessário ser sociólogo, antropólogo ou psicólogo  — e não sou, efetivamente, nenhum dos três —, para perceber que  estamos (re)vivendo, mais ainda do que já acontecia no passado, o que  se poderia chamar, talvez, de a “Era do Fingimento”.

Nossas Constituições, por exemplo, sempre foram pródigas nos casos de fingimento explícito. O art. 2º da atual Constituição de 1988, repetindo a mesma ideia de Constituições anteriores, estabeleceu que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Ora, não é preciso ser profundo conhecedor da História do Brasil para chegar-se à melancólica conclusão de que esses Poderes nunca foram harmônicos e, muito menos ainda, independentes…

Finge-se muito hoje em dia: alunos fingem que estudam; professores fingem que dão aula; acadêmicos de letras fingem que conhecem um pouco da “Última Flor do Lácio, inculta e bela”, de que nos falava Olavo Bilac; advogados fingem que advogam e — para que eu não receba a increpação de só falar do quintal alheio — também devo reconhecer que há magistrados fingindo-se de julgadores…

O máximo do fingimento no Brasil, porém, aninha-se indubitavelmente na área política… Ele, de priscas eras conhecido, mas muito bem abafado pela referida razão cínica, parece, agora, ter atingido seu paroxismo com a revelação da lista dos inquéritos abertos e, mais ainda, com a desconcertante naturalidade com que os ex-executivos da Odebrecht revelaram as técnicas do pagamento de propinas feitas pelo sugestivo nome de Setor de Operações Estruturadas, eufemismo digno de fazer inveja a muitos burocratas de plantão, extremamente zelosos com os “recursos humanos… Falaram das coisas mais escabrosas, como o cartão pré-pago milionário que Lula tinha fora da campanha, além de mais um sem número de descalabros éticos, trazendo-nos à lembrança a inolvidável “banalização do mal”, identificada por Hannah Arendt.

E não foram apenas os ex-executivos da Odebrecht que deixaram a nação estarrecida, mas também o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, quando declarou ao juiz Sérgio Moro, no último dia 20 de abril, que o apartamento triplex no Guarujá pertencia efetivamente a Lula, assim como este dera ordem para destruir provas de pagamentos via caixa dois ao PT, conforme amplamente divulgado na imprensa escrita e falada no País…

Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Conclusões precipitadas

É certo, por um lado, que não devemos nos apressar em nenhum tipo de julgamento prévio, apenas a partir das delações. A lista, por si só, não quer dizer muita coisa, salvo que foram autorizadas as investigações de políticos ocupantes dos mais altos cargos públicos em razão das delações premiadas.

Mas, por outro lado, desconsiderar que indícios e presunções não possam servir de provas em Direito é ignorar, pura e simplesmente, um dispositivo da nossa lei processual penal.

Refiro-me, especificamente, à disposição constante do art. 239 do Co?digo de Processo Penal, segundo a qual indi?cio e? “a circunsta?ncia conhecida e provada, que, tendo relac?a?o com o fato, autorize, por induc?a?o, concluir-se a existe?ncia de outra ou outras circunsta?ncias”,   não sendo despiciendo lembrar que indi?cio vem do radical latino index, ou seja, aquilo que indica. A sabedoria popular bem exprime essa ideia com o velho rifão, segundo o qual, “onde há fumaça, há fogo”…

Esse tipo de consideração, no entanto, é demasiado simplista para o Direito, pois é certo que, embora pouco provável, poderá haver fumaça sem que haja fogo… Assim, ele pode servir para as novelas de televisão ou para os comentários que são feitos por blogueiros — por vezes absolutamente jejunos em matéria jurídica —, mas não serve absolutamente à Justiça. O indício deve estar, entre outros pressupostos, provado

Em se tratando de inquéritos (e não ainda de processos, veja-se bem), há um longo caminho a ser percorrido em termos de trâmites judiciais, desde o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público até o trânsito em julgado da decisão judicial. É durante todo esse trâmite que se apurará e se concluirá se o indício ficou provado ou não… E é por isso que a Justiça demora muito mais do que deseja o leigo…

Se é certo, porém, que só a partir do trânsito em julgado da decisão judicial é que se poderá concluir alguma coisa, também é inegável que, sob o ponto de vista ético, a imagem da classe política brasileira acaba de mergulhar num lamaçal sem precedentes… Se o estado da acrasia ética que grassava no País já era enorme, com os chocantes depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, aliados aos documentos por eles fornecidos (cópias de contratos fictícios, de planilhas de pagamentos, de extratos bancários etc. etc.), a sensação que fica para o cidadão comum é a de que o ex-presidente Lula da Silva, que tanto apregoava a ética como indispensável ao exercício da política, terminou por colocar o Estado brasileiro a serviço de interesses privados, fazendo-nos lembrar da sugestiva frase do Barão do Itararé, para quem a vida pública no Brasil é a continuação da privada… Tudo é muito confrangedor, para dizer o mínimo…

Independentemente do desfecho dos inquéritos constantes da já famosa Lista de Fachin, o cidadão brasileiro já não suporta mais o cinismo da nossa política…

Mais do que nunca, portanto, é o momento de se levar adiante a reforma política. Só ela poderá devolver a esperança do povo nos destinos do País… Será possível fazer-se uma reforma política com os políticos que aí estão?… Esta é uma pergunta cuja resposta há de ficar para outra vez…

 

Newton de Lucca.jpg]
Newton De Lucca é  Articulista do Estado de Direito – Mestre, Doutor, Livre-Docente, Adjunto e Titular pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos cursos e graduação e pós-graduação; Desembargador Federal do TRF da 3a. Região – presidente no biênio 2012/2014; Membro da Academia Paulista de Magistrados. Membro da Academia Paulista de Direito. Presidente da Comissão de Proteção ao Consumidor no âmbito do comércio eletrônico do Ministério da Justiça. Vice-Presidente do Instituto Latino-americano de Derecho Privado.

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